Felipe Machado Menezes

Felipe Machado Menezes

Número da OAB: OAB/DF 050788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Machado Menezes possui 93 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT16, TRF1, TJMA, TJPA, TRT15, TRT3, TRT2, TRT9, TRT5, TJRS, TJDFT, TRT21, TST, TRT6, TJMG, TRT10
Nome: FELIPE MACHADO MENEZES

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000095-96.2019.5.02.0444 RECLAMANTE: MILTON CESAR COSTA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26477a8 proferida nos autos. Vistos em decisão. A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Impugnações Observe-se que a decisão exequenda cuidou de deferir que, verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos do FGTS e frustrado o direito de recebimento do seguro desemprego pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário, é devida a execução direta por quantias equivalentes. A base de cálculo do aviso prévio e da multa do artigo 477 da CLT deve corresponder a última ou maior remuneração do reclamante, qual seja,  R$2.786,55. Os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda. Posto isto, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante  (fls. 798), e fixo o crédito exequendo em R$23.241,93, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$2.632,95. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$1.054,08) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$2.200,73), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 5% (R$1.241,04). Custas já recolhidas. Libere-se a parte reclamante o depósito recursal de fls. 539,  devendo comprovar, no prazo de 15 dias, o montante efetivamente soerguido para prosseguimento pelo saldo remanescente. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl  SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILTON CESAR COSTA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000830-97.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: JOSE DUDA DA SILVA FILHO RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048709c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por PUJANTE TRANSPORTES LTDA (em Recuperação Judicial) para determinar a exclusão da repercussão dos títulos objeto de condenação sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se as partes. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000830-97.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: JOSE DUDA DA SILVA FILHO RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048709c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decide-se ACOLHER os embargos declaratórios apresentados por PUJANTE TRANSPORTES LTDA (em Recuperação Judicial) para determinar a exclusão da repercussão dos títulos objeto de condenação sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A presente decisão passa a integrar a sentença embargada em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se as partes. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DUDA DA SILVA FILHO
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000927-72.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: MAXMILIAN VICENTE SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e383d52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada PUJANTE TRANSPORTES LTDA, por meio da petição ID b76fc9b, informa e comprova o deferimento do processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, ocorrido em 07/05/2024. Informa, ainda, a prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão daquele Juízo datada de 12/11/2024 (ID a27511d). O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda, inclusive as de natureza trabalhista, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005), o qual, no caso, foi prorrogado. Ademais, a competência para deliberar sobre atos de constrição e expropriação de bens da recuperanda é do Juízo Universal. Assim, determino: 1-  Expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100 - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP). 2- A Secretaria deverá elaborar o cálculo do crédito exequendo, observando que, para fins de habilitação, o valor deverá ser atualizado (juros e correção monetária) estritamente até a data do pedido de recuperação judicial da executada (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005). Considere-se, para este fim, a data de 25/02/2024 como limite para atualização, tendo em vista que o deferimento ocorreu em 26/02/2024. 3- Sem prejuízo, a Contadoria deverá manter nos autos o cálculo do crédito integralmente atualizado, para fins de acompanhamento e eventual prosseguimento da execução nesta especializada, caso se encerre a recuperação judicial sem o pagamento ou haja outra determinação do juízo universal. 4-Intime-se o exequente para ciência da presente decisão e para, querendo, promover a habilitação de seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial, munido da certidão a ser expedida. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 26 de maio de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXMILIAN VICENTE SILVA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000927-72.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: MAXMILIAN VICENTE SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e383d52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada PUJANTE TRANSPORTES LTDA, por meio da petição ID b76fc9b, informa e comprova o deferimento do processamento de sua recuperação judicial nos autos do Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP, ocorrido em 07/05/2024. Informa, ainda, a prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão daquele Juízo datada de 12/11/2024 (ID a27511d). O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda, inclusive as de natureza trabalhista, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005), o qual, no caso, foi prorrogado. Ademais, a competência para deliberar sobre atos de constrição e expropriação de bens da recuperanda é do Juízo Universal. Assim, determino: 1-  Expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo nº 1027260-89.2024.8.26.0100 - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP). 2- A Secretaria deverá elaborar o cálculo do crédito exequendo, observando que, para fins de habilitação, o valor deverá ser atualizado (juros e correção monetária) estritamente até a data do pedido de recuperação judicial da executada (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005). Considere-se, para este fim, a data de 25/02/2024 como limite para atualização, tendo em vista que o deferimento ocorreu em 26/02/2024. 3- Sem prejuízo, a Contadoria deverá manter nos autos o cálculo do crédito integralmente atualizado, para fins de acompanhamento e eventual prosseguimento da execução nesta especializada, caso se encerre a recuperação judicial sem o pagamento ou haja outra determinação do juízo universal. 4-Intime-se o exequente para ciência da presente decisão e para, querendo, promover a habilitação de seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial, munido da certidão a ser expedida. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 26 de maio de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-34.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: KLEIBSON MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa67462 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando que o Sr Perito apresentou os esclarecimentos requeridos, determino: I.  Falem as partes, querendo, sobre os esclarecimentos prestados, no  prazo comum de 05 (cinco) dias.   O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEIBSON MARQUES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-34.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: KLEIBSON MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa67462 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando que o Sr Perito apresentou os esclarecimentos requeridos, determino: I.  Falem as partes, querendo, sobre os esclarecimentos prestados, no  prazo comum de 05 (cinco) dias.   O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
Anterior Página 7 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou