Alexandre Vitorino De Abreu

Alexandre Vitorino De Abreu

Número da OAB: OAB/DF 050869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Vitorino De Abreu possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TJSP, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT10, TJSP, TJDFT, TJGO, TRF1, TRT2
Nome: ALEXANDRE VITORINO DE ABREU

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INVENTáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC. Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes. Não há restrição via RENAJUD/BACENJUD Baixe-se a restrição inserida no SERASAJUD. Em consulta ao Bankjus, verifiquei que não consta depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Não constam outras constrições para liberação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707486-64.2021.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: THAIS BAPTISTA MOREIRA, DANIELLE BAPTISTA MOREIRA, MARIANNA MYLA DIAS MOREIRA, A. B. L. D. S. M. REPRESENTANTE LEGAL: KEILA LOPES DOS SANTOS INVENTARIADO: OSWALDO MOREIRA JUNIOR DECISÃO Nomeio como inventariante a pessoa de DANIELLE BAPTISTA MOREIRA, expeça-se o termo de compromisso. Deverá a inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração de ID 232576784 (a menor deverá ser outorgante e, com tal, ser representada pela sua genitora) e dar prosseguimento ao feito. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do DF quanto à regularidade fiscal da sucessão. Sobradinho-DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, às 18:38:20. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002922-24.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARCOS SOARES BEZERRA MARTINS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas (id. 30491377). Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito. Diante disso, à falta de bens, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III do CPC, a partir de 13/03/2018 (decisão de id. 30491460). Após o transcurso do prazo de suspensão, iniciou-se automaticamente o início do prazo de prescrição intercorrente. Nesse interregno, não ocorreu a penhora de bens e os autos foram arquivados provisoriamente. Por fim, anoto que as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição (id. 238127677). É o relatório. Decido. Após ajuizada a ação de execução, realizadas diligências que não se mostraram proveitosas à satisfação do débito, o feito teve o curso suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, seguido de arquivamento provisório. É de se lembrar que o art. 921, § 4º, do CPC determina que, decorrido o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão do feito sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Nesse particular, a execução está amparada em instrumento particular de dívida que, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 05 (cinco) anos. Uma vez que o prazo de prescrição intercorrente do título se iniciou automaticamente após o decurso do prazo suspensivo, é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem ônus sucumbenciais, consoante art. 921, §5°, do CPC. Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e observância das cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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