Ana Tereza Farias Dos Santos Mendonca

Ana Tereza Farias Dos Santos Mendonca

Número da OAB: OAB/DF 050876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Tereza Farias Dos Santos Mendonca possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2020, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT
Nome: ANA TEREZA FARIAS DOS SANTOS MENDONCA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716543-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE GUIMARAES GOMES DA CUNHA REU: SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SUIT PAGAMENTOS S.A, FEDERAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, JOSE CARLOS DOS SANTOS, DAVID MOREIRA SANTOS, SILVANA DE JESUS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: JEREMIAS LIMA MARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 222227022) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:41:11. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS LIMA MEEIRO: SUELI DE FREITAS MAIA LIMA HERDEIRO: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA, CARLOS DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 236638152: inventariante alega que a inventariante ELIZANGELA teve despesas na ordem de R$ 5.024,61, no inventário; que o falecido tinha R$ 13.173,80 em conta bancária na época do óbito, conforme ID 18969061, devendo a viúva prestar contas; que a Secretaria de Fazenda contabilizou equivocadamente o ITCD sobre o valor do percentual deixado em testamento para a viúva. Requer que os herdeiros respondam pelas dívidas e ITCD na proporção de 25%. Petição ID 236638152: Viúva realizou contraditório, no qual requer ressarcimento do valor que está em conta judicial, por ser oriundo do veículo; que não questiona as despesas tidas pelo inventariante. Requer retificação do esboço para que o valor de R$ 5.676,87 seja considerado o reembolso da viúva e não valor a ser partilhado. Passo a decidir. No tocante ao pedido de prestação de contas do saldo bancário no valor de R$ 13.173,80 que o falecido tinha na época do óbito, verifico que o pedido já havia sido formulado anteriormente, ID 50219275; a viúva prestou as contas solicitadas no ID 62819627; e a então inventariante ELISÂNGELA se deu por intimada quanto ao pedido, nada mais requerendo, ID 63184464. Portanto, sobre a questão já ocorreu preclusão temporal e consumativa, tendo em vista que a resposta da então inventariante foi protocolizada em 15/05/2020, ID 63184464, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado novamente cinco anos depois. Quanto ao valor das despesas no importe de R$ 5.024,61, a viúva não discordou, devendo o valor ser incluído no esboço de partilha, dividido proporcionalmente entre a viúva e os herdeiros, na proporção de seus quinhões, já que não há saldo bancário suficiente para fazer frente a tal pagamento. No que se refere a suposto erro da Secretaria de Fazenda na cobrança do ITCD, o inventariante deve buscar diretamente perante o referido órgão a correção do valor devido, ou por meio de ação judicial própria, tendo em vista que este juízo não tem competência jurisdicional para dirimir a questão. Ao inventariante sobre o pedido da viúva de ID 236638152, no prazo de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001916-45.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO RAMOS DA MOTA CABRAL HERDEIRO: ROSA IVONE FERNANDES DA MOTTA CABRAL, LOURIVAL DA MOTA CABRAL NETO, RACHEL RAMOS DA MOTA CABRAL, FLORA MECUPRE COELHO DA MOTA CABRAL, ROSA PERONA DE CASTRO PAZ, IACI COELHO DA MOTA CABRAL DE CASTRO PAZ REPRESENTANTE LEGAL: ANDREY ANTONIO CAVALCANTI DA MOTA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As herdeiras Rachel e Rosa Ivone concordaram com a nomeação do herdeiro por representação ANDERSON IRANCHE, para que assuma o encargo de inventariante (ids. 235615160 e 233202731). Os demais herdeiros deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Ante o exposto, nomeio inventariante o herdeiro ANDERSON IRANCHE CAVALCANTI DA MOTA CABRAL para que represente o espólio de MARIA JOSE RAMOS DA MOTTA CABRAL perante a Justiça Federal, Núcleo de Justiça 4.0 nos autos da ação 1000066-18.2025.4.01.0001, expeça-se o termo. Brasília-DF, 8 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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