Carla Da Fonseca Pavao Goncalves
Carla Da Fonseca Pavao Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 050886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Da Fonseca Pavao Goncalves possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO, TJSP
Nome:
CARLA DA FONSECA PAVAO GONCALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0718263-47.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INGRID ANGELICA AIRES BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 243873282. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 17:34:57. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIsso posto, defiro o pedido do requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará para transferência do saldo consolidado da conta judicial para a conta do requerente indicado na petição de ID 238297616. Custas ex lege. Entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707204-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MEYSAM ZARE, NEDA CHOOBINEH REU: RENATO DELMANTO DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025 13:59:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que na data infra remeti este processo ao Ministério Público para manifestação. Brasília/DF, 23 de julho de 2025. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717422-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL CG LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL WAGNER RIBEIRO QUIXABA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Recebo a emenda. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, com pedido formulado em sede de tutela de urgência, ajuizada por CLINICA DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL CG LTDA em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. A parte autora pretende tutela provisória de urgência a fim de que seja determinado à parte requerida que ela restabeleça, no prazo de 24 horas, o número da autora no WhatsApp Business - +55 61 996742871. O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora. De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação. Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição do recurso de agravo de instrumento ou a impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais. Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo. Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito. Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema. Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considera mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional. No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal. Ademais, entendo imprescindível o maior aprofundamento probatório para que reste esclarecida a razão do banimento do número da autor do aplicativo whatsapp business. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Nada obstante, com fundamento no artigo 373, § 1º do CPC, fica a parte requerida ciente, desde já, que inverto o ônus da prova em favor da parte autora, competindo à demandada comprovar a legitimidade do cancelamento da conta do whatsapp business do número de telefone da parte autora. Cite-se e intime-se a parte ré. Feito, aguarde-se a audiência de conciliação. Publique-se. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707388-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEYSAM ZARE, NEDA CHOOBINEH REQUERIDO: LUCIANA FLEURY JUNQUEIRA DIAS CARNEIRO, LUIZA FLEURY JAIME JUNQUEIRA DIAS, LARA FLEURY JAIME JUNQUEIRA DIAS, SELMA FLEURY CURADO JAIME DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta rogatória retornou sem cumprimento, conforme documento em anexo. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução da carta rogatória supramencionada, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 17:57:41. CARLA DINIZ DE LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos FariaAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0175964-10.2015.8.09.0081COMARCA DE TAQUARAL DE GOIÁS 1º APELANTE: EMERSON PARREIRA DIAS (SOLTO)2ª APELANTE: ESTERFANE CAETANO DE OLIVEIRA (SOLTA)3º APELANTE: EYDER DIVINO SOARES (SOLTO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para que os réus/apelantes EMERSON PARREIRA DIAS, ESTERFANE CAETANO DE OLIVEIRA e EYDER DIVINO SOARES, já qualificados, sejam intimados, por intermédio de seus advogados constituídos para, no prazo do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, apresentarem as razões do apelo, conforme pleiteado (mov. 264, 265 e 373).Em seguida, vista ao Ministério Público de 1º Grau para, querendo, apresentar as contrarrazões.Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIARelator
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