Ernesto Pessoa Rodrigues
Ernesto Pessoa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 050998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
ERNESTO PESSOA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715027-74.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA REU: SEBASTIAO BEZERRA - ME RECONVINDO: CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em face de SEBASTIÃO BEZERRA - ME, partes já qualificadas nos autos. A decisão de ID 224721924 determinou que a parte exequente emendasse a inicial de cumprimento a fim de: 1 - regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio. Diante disso, o advogado do autor deve ser incluído no polo ativo, tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença tem também por objeto crédito do advogado; 3 - recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado; 4 - trazer aos autos documentação hábil (cadastro na Junta Comercial do Distrito Federal e na Receita Federal) comprovando que a pessoa jurídica executada está ativa, tendo em vista que esta foi citada por edital no feito. Ressalto que não houve o recolhimento das custas também em relação ao pedido principal. A parte exequente pugna pela reconsideração da decisão e pela dilação do prazo para cumprimento da emenda. Verifico que se trata de cobrança de reparação por ato ilícito (sentença de ID 70030224), cujo prazo de prescrição é trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. A sentença transitou em julgado em 01/10/2020 (ID 73733914), e o exequente ajuizou o cumprimento de sentença em 03/09/2021 (ID 102204596). Foi determinada a emenda para recolhimento das custas em 13/09/2021 (ID 102910635), tendo o exequente quedado-se inerte. Diante da inércia do exequente, foi determinado o arquivamento do feito em 08/10/2021 (ID 105436855). Somente em 13/01/2025, o exequente, "por mera liberalidade", promoveu o andamento do feito, requerendo a intimação da parte executada para, "caso fosse do interesse do executado", elaborar proposta de pagamento compatível com as suas condições financeiras (ID 222488792). Não recolheu as custas, descumprindo a determinação de emenda anterior. Foi determinada novamente a emenda ao ID 224721924, a qual não restou cumprida até o momento. DECIDO. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Considerando que a inicial ainda não foi recebida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714191-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEMILDA SOUZA NETO PIMENTEL FERREIRA REQUERIDO: ALUIZIO MARQUES DA SILVA, MARIA MARTA MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas. Após, faça os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 08:00:05. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700997-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. D. A. V. REQUERIDO: J. A. S., J. A. D. A., J. A. D. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão requerida foi expedido(a) e encontra-se à disposição da parte legitimada para as providências cabíveis. Retornem os autos ao arquivo. Santa Maria/DF, 3 de julho de 2025 20:16:47. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte executada para informar, em 05 dias, em quais efeitos foi recebido o Agravo de Instrumento.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718115-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WILSON COSTA FERREIRA JUNIOR HERDEIRO: FERNANDO AUGUSTO DIAS DA COSTA FERREIRA INVENTARIADO(A): WILSON COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 15 (quinze) dias as providências a serem tomadas pelo inventariante. Brasília-DF, 21 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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