Saulo Munhoz
Saulo Munhoz
Número da OAB:
OAB/DF 051033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJBA, TJPR, TJAM, TJMG, TJSP, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
SAULO MUNHOZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Saulo Munhoz (OAB 51033/DF), Thyago Mendes (OAB 64705/DF), Amanda Ponte (OAB 64433/DF) Processo 0557601-76.2024.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Flávia Cantisani Araújo - Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711446-58.2022.8.07.0020 RECORRENTE: RENATA TAVARES DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Retifique-se a autuação para constar como recorrido RENOR ANTÔNIO ANTUNES RIBEIRO, intimando-o para contrarrazões ao recurso especial interposto. Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NATUREZA PROVISÓRIA DA CURATELA. SANEAMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela filha do interditando/agravada, contra acórdão da 4ª Turma Cível do TJDFT, que, ao julgar agravo de instrumento interposto pela esposa do interditando/agravante, atribuiu-lhe a curatela exclusiva de seu cônjuge. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão quanto à natureza da curatela atribuída à esposa do interditando. III. Razões de decidir 3. Ainda que o voto mencione que a discussão recursal versa sobre curatela provisória, configura-se omissão a ausência de expressa consignação, no dispositivo, da natureza provisória da curatela atribuída à esposa do interditando, o que impõe o seu saneamento. IV. Dispositivo 4. Deu-se provimento aos embargos de declaração da filha do interditando/agravada.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025416-03.2024.8.26.0554 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.L.S.J. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para corrigir a data de nascimento de ALFREDO LUIZ DOS SANTOS, no registro de nascimento nº 08395601551962100002198000198949 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Munhoz de Melo/PR, para 24 de março de 1950. Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbido ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), AMANDA PONTE (OAB 64433/DF)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8012242-79.2024.8.05.0103 Assunto: [Homicídio Simples] REU: CLAUDIA PALMIRA WARD DE OLIVEIRA DESPACHO 1-Tendo em vista a decisão proferida no ID 506520705, que determinou o sobrestamento do feito até a manifestação definitiva acerca do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), retire-se o processo da pauta de audiência. ILHEUS(BA), 27 de junho de 2025. EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5017418-63.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] AUTOR: VALMIR PACHEGAS POSSARI CPF: 271.960.698-70 e outros RÉU: DECISÃO Vistos etc. Face à notícia do falecimento da autora, IVONE APARECIDA POSSARI DA SILVA, entendo que a ação perdeu seu objeto, em relação a esta parte. Sendo assim, excluí-la do polo ativo. Após, conclusos. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174413-29.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Roberto Galvão Dinelli - Vistos. Fls. 144: Abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação ao interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DO POSSUIDOR. PRELIMINAR REJEITADA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA. CIÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS. ADESÃO ÀS REGRAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO PARCIAL. COMPROVADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. Quando necessário, os Embargos de Declaração se prestam ao aprimoramento da prestação jurisdicional. 2. O princípio da causalidade, o qual prevê a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais de quem deu causa ao ajuizamento da ação, é excepcional, somente sendo aplicável quando incabível o princípio da sucumbência. 3. Os honorários devem incidir sobre o valor da condenação, consoante Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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