Saulo Vitor Da Silva Munhoz

Saulo Vitor Da Silva Munhoz

Número da OAB: OAB/DF 051033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Saulo Vitor Da Silva Munhoz possui 124 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRS e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF1, STJ, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJSC, TJAM, TJSP, TJPR, TJBA, TST, TRF4, TJMG, TRT10
Nome: SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000743-26.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: CARLOS COSTA E SILVA RECLAMADO: NORTE SUL RESTAURANTES LTDA - EPP, SILOE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, REINALDO SEIXAS FONTELES, CIBELE BORGES DE SOUZA, AMANDA HUF MACHADO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0199db7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em  03 de julho de 2025. D E C I S Ã O   Vistos, etc. Homologo o acordo para produzir seus jurídicos e legais efeitos. O silêncio da parte exequente no prazo de 10 dias, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Fixado o crédito da União com o trânsito em julgado da sentença, inviável a dispensa do pagamento do débito previdenciário, ainda que declarada pelas partes a natureza indenizatória às parcelas do acordo. Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento do saldo dos depósitos do FGTS e recebimento do benefício seguro-desemprego, porquanto extrapola os limites da coisa julgada, além disso, o próprio exequente afirma haver contrato de emprego vigente, não permitindo o recebimento do benefício. Concedo o prazo de 30 dias à(s) parte(s) executada(s), a contar da data do vencimento da última parcela, para pagamento do débito previdenciário e das custas do processo, conforme valores atualizados na planilha de ID 0aac631, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL RESTAURANTES LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000354-94.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: HERONIDES EUFRASIO FILHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaf94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE FREITAS, em 30 de junho de 2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: HERONIDES EUFRASIO FILHO, CPF: 175.454.984-53 RECLAMADO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03   Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPVs expedidas no feito, declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II, do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. DETERMINAÇÃO 1 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947945-1, às Fls.: 913/ID e3824b8, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888/ID 7959cca:: 1) Contribuição Previdenciária: SALDO TOTAL (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  período de apuração: 31/08/2024 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000354-94.2023.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03}), zerando-se a conta originária.   DETERMINAÇÃO 2 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947944-3, às Fls.: 916/ID 78f7bcd, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888/ID 7959cca: 1) Imposto de Renda: R$ 1.034,49 (recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889; Base de cálculo R$ 16.380,31, em 31/03/2025; número de meses RRA: 4,00; contribuinte HERONIDES EUFRASIO FILHO, CPF: 175.454.984-53); 2) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária BANCO INTER – 077, Agência: 0001, Conta-Corrente: 17787129-6, de titularidade de MUNHOZ E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX: 41358603/0001-47, conforme poderes conferidos às fls.  27/ID ccb358a e dados bancários às Fls.: 925/ID f25fd23, zerando-se a conta originária.   DETERMINAÇÃO 3 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947946-0, às Fls.: 922/ID 6159d69, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888ID 7959cca: 1) Honorários advocatícios: SALDO TOTAL a transferir para a conta bancária BANCO INTER – 077, Agência: 0001, Conta-Corrente: 17787129-6, de titularidade de MUNHOZ E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX: 41358603/0001-47, conforme dados bancários às Fls.: 925/ID f25fd23, zerando-se a conta originária.   Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Considerando o depósito realizado na conta judicial nº 042/22947943-5 (fls. 919/ID 54c3dae) para quitação da RPV de fls. 892/ID feca74e e a ausência de dados bancários nos autos, INTIME-SE POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CNPJ 00.627.638/0001-57) para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para a transferência do valor a ele destinado. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe, bem como no GPREC. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000354-94.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: HERONIDES EUFRASIO FILHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaf94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE FREITAS, em 30 de junho de 2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: HERONIDES EUFRASIO FILHO, CPF: 175.454.984-53 RECLAMADO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03   Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPVs expedidas no feito, declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II, do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. DETERMINAÇÃO 1 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947945-1, às Fls.: 913/ID e3824b8, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888/ID 7959cca:: 1) Contribuição Previdenciária: SALDO TOTAL (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  período de apuração: 31/08/2024 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000354-94.2023.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03}), zerando-se a conta originária.   DETERMINAÇÃO 2 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947944-3, às Fls.: 916/ID 78f7bcd, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888/ID 7959cca: 1) Imposto de Renda: R$ 1.034,49 (recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889; Base de cálculo R$ 16.380,31, em 31/03/2025; número de meses RRA: 4,00; contribuinte HERONIDES EUFRASIO FILHO, CPF: 175.454.984-53); 2) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária BANCO INTER – 077, Agência: 0001, Conta-Corrente: 17787129-6, de titularidade de MUNHOZ E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX: 41358603/0001-47, conforme poderes conferidos às fls.  27/ID ccb358a e dados bancários às Fls.: 925/ID f25fd23, zerando-se a conta originária.   DETERMINAÇÃO 3 Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920/042/22947946-0, às Fls.: 922/ID 6159d69, conforme planilha de cálculos de Fls.: 888ID 7959cca: 1) Honorários advocatícios: SALDO TOTAL a transferir para a conta bancária BANCO INTER – 077, Agência: 0001, Conta-Corrente: 17787129-6, de titularidade de MUNHOZ E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX: 41358603/0001-47, conforme dados bancários às Fls.: 925/ID f25fd23, zerando-se a conta originária.   Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Considerando o depósito realizado na conta judicial nº 042/22947943-5 (fls. 919/ID 54c3dae) para quitação da RPV de fls. 892/ID feca74e e a ausência de dados bancários nos autos, INTIME-SE POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CNPJ 00.627.638/0001-57) para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para a transferência do valor a ele destinado. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe, bem como no GPREC. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERONIDES EUFRASIO FILHO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5002180-05.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : JULIA VIEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB DF064433) ADVOGADO(A) : THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES (OAB DF064705) ADVOGADO(A) : SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ (OAB DF051033) DESPACHO/DECISÃO Ante as manifestações dos e 46.1 e e 49.1 , arquivem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Digam os requerentes sobre a retificação do nomes dos genitores na certidão de óbito de Elias.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707891-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA REU: IDEBALDO DO O DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré pleiteou a apresentação de microfilmagem dos cheques apresentados pelo autor e a realização de perícia grafotécnica (ID 239425158), ao passo que a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento (ID 239736293). Designação de Audiência de Instrução e Julgamento 2. Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3. Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pela requerente, indefiro o pedido de produção de prova formulado pela parte autora (art. 370, parágrafo único, do CPC). Microfilmagens dos cheques de ID 211636687 4. Quanto ao pedido de apresentação da microfilmagem, a fim de se comprovar eventual recebimento dos valores representados nos títulos de crédito constantes dos autos (ID 211636687), oficie-se ao Banco Santander (Agência 3219) para que, no praz de 15 (quinze) dias, disponibilize as microfilmagens dos cheques emitidos pelo autor no dia 10 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023. 5. Sobrevinda manifestação da instituição bancária, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Perícia Grafotécnica 6. No mais, defiro o pedido de produção de prova pericial na modalidade grafotécnica. 7. Para o trabalho, nomeio a expert Sra. VIVIANE INÁCIO DA SILVA FRAGONARD, a qual poderá ser contactada pelo e-mail: vivianefragonard@gmail.com. 8. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré (ID 239425158), a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais. 9. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 10. Após, no prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito e, no caso da parte ré, efetuar o depósito dos honorários periciais. 11. Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 12. Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 13. Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 14. Na confecção do laudo, o(a) eminente perito(a) deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 15. Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 16. Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 17. Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 18. Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito. 19. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 20. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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