Gabriela Seabra Mendes Gomes
Gabriela Seabra Mendes Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 051140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Seabra Mendes Gomes possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TJDFT
Nome:
GABRIELA SEABRA MENDES GOMES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001317-24.2024.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO COSTA SIMOES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA - DF67727, GABRIELA SEABRA MENDES GOMES - DF51140, LOYANE MOREIRA - DF45949, PEDRO LUCAS DE LIMA - DF60081 e AFONSO LEONARDO BATISTA DA SILVA - PA23866 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa do custodiado CARLOS AUGUSTO SÁ OLIVEIRA, atualmente recolhido na Penitenciária de Santa Izabel/PA, no qual se noticia quadro clínico preocupante envolvendo vômitos frequentes, inapetência e debilidade física acentuada, situação que, segundo relatado, representa risco a sua integridade física e à própria vida. A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XLIX, assegura às pessoas presas o respeito à integridade física e moral, sendo dever do Estado zelar pela saúde daqueles que se encontram sob sua custódia. Diante da gravidade das alegações e da urgência que o caso inspira, DEFIRO o pedido formulado pela defesa, com fundamento no art. 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal. Determino: Oficie-se com urgência à direção da Penitenciária de Santa Izabel/PA, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o atual estado de saúde do custodiado CARLOS AUGUSTO SÁ OLIVEIRA, detalhando os seguintes aspectos: a) Esclarecer detalhadamente o estado de saúde do preso; b) Informar se o preso recebeu ou vem recebendo atendimento médico, com envio de cópia integral dos registros de atendimento e/ou prontuários médicos eventualmente existentes; c) Elucidar se há encaminhamento agendado ou necessidade de atendimento externo. Caso ainda não tenha sido realizada avaliação médica recente, determine-se à unidade prisional que providencie, de forma imediata, a condução do custodiado à unidade de saúde prisional ou hospitalar adequada, para avaliação e eventual tratamento médico, com prioridade. Desde já, AUTORIZO a realização de avaliação médica particular, a ser promovida por profissional indicado pela família ou defesa, às expensas dos interessados, desde que com prévia autorização e coordenação com a direção da unidade prisional, a fim de preservar a ordem interna e a segurança do estabelecimento. Oficie-se. Intime-se com urgência. Cumpra-se. Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica Alexsander Kaim Kamphorst Juiz Federal assinado digitalmente PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA OFÍCIO N. 124/2025/SECVA Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. Ao Diretor da Centra de Custódia Provisória de Santa Izabel/PA ROD. BR-316, KM 53 – SANTA IZABEL DO PARÁ - CEP: 68.790-000 Telefones (91) 3823-2295 / (91) 98896-5111. E-mail: ctm4@seap.pa.gov.br Assunto: Estado de saúde do custodiado CARLOS AUGUSTO SÁ OLIVEIRA - Proc. Nº 1001317-24.2024.4.01.3908 Senhor Diretor, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria determinação judicial proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, nos autos do processo supracitado, em que figura como réu o custodiado CARLOS AUGUSTO SÁ OLIVEIRA, atualmente recolhido nessa unidade prisional. Considerando informações prestadas pela defesa acerca de quadro clínico preocupante, determino que seja prestada resposta a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, com as seguintes informações: 1. Estado atual de saúde do custodiado CARLOS AUGUSTO SÁ OLIVEIRA; 2. Confirmação sobre a realização de atendimentos médicos recentes, com envio de cópia integral de registros e/ou prontuário médico; 3. Caso ainda não tenha sido avaliado por equipe médica, determine-se, de imediato, a realização de avaliação médica na unidade ou em unidade hospitalar adequada, com indicação da data e local do atendimento; 4. Informe, ainda, se há contraindicação ou impedimento para eventual avaliação médica por profissional particular, caso requerida e custeada pela família do custodiado. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico: 01vara.iab@trf1.jus.br Sem mais, despeço-me renovando votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Alexsander Kaim Kamphorst Juiz Federal Subseção Judiciária de Itaituba/PA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709782-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, MARCILIO ANTONIO DA SILVA, JOAO GUTEMBERG DA SILVA, HELIO GARCIA ORTIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei Decisão e anexos proferida e juntados no Processo 0723903-48.2023.8.07.0001. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 15:28:43. GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO/318181
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 28/5 a 4/6/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 28 de maio ao dia 4 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 28 de maio de 2025 às 13:30 , sob presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 228 (duzentos e vinte e oito) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 24 (vinte e quatro) processos foram retirados de julgamento e 11 (onze) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709342-75.2017.8.07.0018 0702821-07.2023.8.07.0018 0713844-41.2023.8.07.0020 0708957-20.2023.8.07.0018 0718382-91.2024.8.07.0000 0722523-56.2024.8.07.0000 0722661-23.2024.8.07.0000 0747538-58.2023.8.07.0001 0708770-44.2020.8.07.0009 0729256-38.2024.8.07.0000 0725603-59.2023.8.07.0001 0700807-19.2019.8.07.0009 0710329-40.2023.8.07.0006 0733768-64.2024.8.07.0000 0734203-38.2024.8.07.0000 0718511-93.2024.8.07.0001 0710757-49.2024.8.07.0018 0705846-85.2024.8.07.0020 0735763-12.2024.8.07.0001 0749144-24.2023.8.07.0001 0740847-94.2024.8.07.0000 0714757-63.2022.8.07.0018 0741715-72.2024.8.07.0000 0711434-52.2023.8.07.0006 0733422-12.2021.8.07.0003 0743542-21.2024.8.07.0000 0704957-45.2021.8.07.0018 0744615-28.2024.8.07.0000 0707152-50.2023.8.07.0012 0746073-80.2024.8.07.0000 0746994-39.2024.8.07.0000 0747665-62.2024.8.07.0000 0703013-42.2024.8.07.0005 0705758-38.2023.8.07.0002 0748060-54.2024.8.07.0000 0706500-57.2023.8.07.0004 0748203-43.2024.8.07.0000 0748271-90.2024.8.07.0000 0706127-86.2024.8.07.0005 0700754-05.2023.8.07.0007 0704743-77.2023.8.07.0020 0704234-86.2022.8.07.0019 0709859-18.2023.8.07.0003 0790497-62.2024.8.07.0016 0749596-03.2024.8.07.0000 0749852-43.2024.8.07.0000 0722029-91.2024.8.07.0001 0750373-85.2024.8.07.0000 0706921-65.2024.8.07.0019 0751636-55.2024.8.07.0000 0751351-62.2024.8.07.0000 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0728735-90.2024.8.07.0001 0747876-66.2022.8.07.0001 0751863-45.2024.8.07.0000 0752319-92.2024.8.07.0000 0752353-67.2024.8.07.0000 0709702-96.2024.8.07.0007 0705004-50.2024.8.07.0006 0709340-15.2024.8.07.0001 0753516-82.2024.8.07.0000 0734347-09.2024.8.07.0001 0753639-80.2024.8.07.0000 0753898-75.2024.8.07.0000 0715789-14.2023.8.07.0004 0710844-05.2024.8.07.0018 0771550-57.2024.8.07.0016 0700185-54.2025.8.07.0000 0711908-84.2023.8.07.0018 0701670-93.2024.8.07.0010 0710299-08.2023.8.07.0005 0711918-73.2023.8.07.0004 0700889-67.2025.8.07.0000 0731612-03.2024.8.07.0001 0016350-17.2016.8.07.0007 0701425-78.2025.8.07.0000 0701571-22.2025.8.07.0000 0701766-07.2025.8.07.0000 0701830-17.2025.8.07.0000 0704719-39.2024.8.07.0012 0707989-37.2020.8.07.0004 0712101-38.2023.8.07.0006 0711124-77.2022.8.07.0007 0727945-19.2018.8.07.0001 0702066-66.2025.8.07.0000 0702281-90.2022.8.07.0018 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0710322-36.2023.8.07.0010 0715919-76.2024.8.07.0001 0728795-97.2023.8.07.0001 0704139-42.2024.8.07.0001 0702795-92.2025.8.07.0000 0739070-71.2024.8.07.0001 0702863-42.2025.8.07.0000 0709757-56.2024.8.07.0004 0700195-81.2024.8.07.0017 0716349-84.2022.8.07.0005 0703434-13.2025.8.07.0000 0718739-68.2024.8.07.0001 0703562-33.2025.8.07.0000 0703830-87.2025.8.07.0000 0705050-20.2021.8.07.0014 0703897-52.2025.8.07.0000 0703991-97.2025.8.07.0000 0704469-08.2025.8.07.0000 0704592-06.2025.8.07.0000 0704623-26.2025.8.07.0000 0704781-81.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0708864-74.2024.8.07.0001 0705009-56.2025.8.07.0000 0704453-43.2024.8.07.0015 0709139-48.2023.8.07.0004 0708876-88.2024.8.07.0001 0705175-88.2025.8.07.0000 0705194-94.2025.8.07.0000 0705244-23.2025.8.07.0000 0705425-24.2025.8.07.0000 0705513-62.2025.8.07.0000 0708875-06.2024.8.07.0001 0705594-11.2025.8.07.0000 0705604-55.2025.8.07.0000 0705646-07.2025.8.07.0000 0702131-50.2024.8.07.0015 0705852-21.2025.8.07.0000 0736014-24.2024.8.07.0003 0705938-89.2025.8.07.0000 0734196-71.2023.8.07.0003 0724979-28.2024.8.07.0016 0706026-30.2025.8.07.0000 0706077-41.2025.8.07.0000 0706132-89.2025.8.07.0000 0706228-07.2025.8.07.0000 0724464-72.2023.8.07.0001 0706253-20.2025.8.07.0000 0700597-45.2022.8.07.0014 0706313-90.2025.8.07.0000 0700727-06.2024.8.07.0001 0706349-35.2025.8.07.0000 0738380-13.2022.8.07.0001 0706664-63.2025.8.07.0000 0706798-90.2025.8.07.0000 0706803-15.2025.8.07.0000 0708442-75.2024.8.07.0009 0716627-51.2023.8.07.0005 0729965-70.2024.8.07.0001 0707073-39.2025.8.07.0000 0707105-44.2025.8.07.0000 0707119-28.2025.8.07.0000 0706363-02.2024.8.07.0017 0742144-36.2024.8.07.0001 0701674-43.2023.8.07.0018 0710701-77.2023.8.07.0009 0708011-34.2025.8.07.0000 0708259-97.2025.8.07.0000 0708318-85.2025.8.07.0000 0708412-33.2025.8.07.0000 0708415-85.2025.8.07.0000 0708675-65.2025.8.07.0000 0708831-53.2025.8.07.0000 0708928-53.2025.8.07.0000 0708946-74.2025.8.07.0000 0708990-93.2025.8.07.0000 0709036-82.2025.8.07.0000 0709395-32.2025.8.07.0000 0709618-82.2025.8.07.0000 0709653-42.2025.8.07.0000 0709657-79.2025.8.07.0000 0709679-40.2025.8.07.0000 0709793-76.2025.8.07.0000 0720069-03.2024.8.07.0001 0731648-45.2024.8.07.0001 0715939-16.2024.8.07.0018 0709891-61.2025.8.07.0000 0710137-57.2025.8.07.0000 0710178-24.2025.8.07.0000 0710497-89.2025.8.07.0000 0710624-27.2025.8.07.0000 0714320-58.2022.8.07.0006 0710849-47.2025.8.07.0000 0710898-88.2025.8.07.0000 0712593-45.2023.8.07.0001 0704768-30.2022.8.07.0019 0715801-42.2020.8.07.0001 0701562-85.2024.8.07.0003 0741971-46.2023.8.07.0001 0701076-41.2025.8.07.9000 0711532-84.2025.8.07.0000 0710256-04.2024.8.07.0016 0705658-49.2024.8.07.0002 0716005-72.2023.8.07.0004 0750180-67.2024.8.07.0001 0703368-43.2024.8.07.0008 0719975-55.2024.8.07.0001 0705693-94.2024.8.07.0006 0717510-50.2023.8.07.0020 0724475-09.2020.8.07.0001 0706909-69.2024.8.07.0013 0712701-09.2025.8.07.0000 0700646-97.2024.8.07.0020 0712958-34.2025.8.07.0000 0703660-44.2023.8.07.0014 0713042-35.2025.8.07.0000 0719353-73.2024.8.07.0001 0713212-07.2025.8.07.0000 0716367-68.2023.8.07.0006 0734987-46.2023.8.07.0001 0713849-55.2025.8.07.0000 0708868-14.2024.8.07.0001 0718927-43.2024.8.07.0007 0732948-42.2024.8.07.0001 0704899-22.2023.8.07.0002 0714264-38.2025.8.07.0000 0713965-86.2024.8.07.0003 0714449-76.2025.8.07.0000 0701345-80.2025.8.07.9000 0713307-51.2023.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 0715254-31.2022.8.07.0001 0720389-53.2024.8.07.0001 0701825-69.2024.8.07.0019 0717978-83.2024.8.07.0018 0723606-41.2023.8.07.0001 0715694-05.2024.8.07.0018 0728821-55.2024.8.07.0003 0711992-68.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0718299-49.2023.8.07.0020 0751818-41.2024.8.07.0000 0700627-45.2024.8.07.0003 0705075-67.2024.8.07.0001 0702414-84.2025.8.07.0000 0703297-31.2025.8.07.0000 0704550-54.2025.8.07.0000 0705015-63.2025.8.07.0000 0705950-06.2025.8.07.0000 0706011-61.2025.8.07.0000 0701738-52.2024.8.07.0007 0707350-55.2025.8.07.0000 0721482-40.2023.8.07.0016 0708668-73.2025.8.07.0000 0709681-26.2024.8.07.0006 0713925-59.2024.8.07.0018 0706080-09.2024.8.07.0007 0716594-79.2024.8.07.0020 0702193-86.2021.8.07.0018 0753265-95.2023.8.07.0001 0733620-50.2024.8.07.0001 0712715-70.2024.8.07.0018 0715363-43.2025.8.07.0000 0007938-03.2016.8.07.0006 ADIADOS 0702639-18.2023.8.07.0019 0754676-45.2024.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0702916-23.2025.8.07.0000 0717352-97.2024.8.07.0007 0709990-91.2022.8.07.0014 0731188-58.2024.8.07.0001 0753114-95.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0709176-02.2024.8.07.0017 0716707-39.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0702950-95.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 5 de junho de 2025 às 17:16. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta por MINISTÉRIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS e outros em desfavor de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros. Proferida a decisão de ID 228531657, com determinações para que diligências fossem adotadas pela autoridade policial, sobrevieram as respostas aos autos, conforme ID 229801514 e documentos anexos. Determinada a ciência às partes, a Defesa do acusado, por meio do ID 231272622, apresentou manifestação na qual sustenta que os laudos juntados não especificam, de forma clara, os critérios utilizados para fundamentar as conclusões técnicas ali constantes, o que comprometeria sua confiabilidade. Aduz, ainda, suposta parcialidade na elaboração dos laudos, alegando que teriam sido produzidos com base em meras suposições, sem a necessária isenção técnica. Postula, com base nesses argumentos, a realização de nova perícia, por profissional independente e imparcial. Inicialmente, é imperioso destacar que as alegações formuladas pela Defesa se revestem de notável gravidade, na medida em que insinuam a parcialidade e a ausência de rigor técnico por parte dos peritos nomeados, sem, no entanto, apresentar qualquer indício concreto que pudesse, minimamente, conferir plausibilidade às alegações. A generalidade das afirmações impede, inclusive, a identificação de qual(is) perícia(s) se pretende contestar, não havendo qualquer apontamento específico quanto a eventual falha metodológica ou técnica. Ressalte-se que, se a Defesa entende que as conclusões periciais são equivocadas, possui plena liberdade para impugná-las de forma técnica e fundamentada na fase oportuna, qual seja, em sede de alegações finais. Conforme dispõe o art. 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal, eventual necessidade de esclarecimentos por parte dos peritos deve ser requerida com a devida antecedência, mediante apresentação de quesitos suplementares, o que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, nos termos do art. 3º do CPP c/c os artigos 443, II, e 477, § 3º, do Código de Processo Civil, é perfeitamente cabível o requerimento de esclarecimentos, mas ausente qualquer iniciativa nesse sentido por parte da Defesa. Não se ignora que os peritos judiciais exercem função pública, na qualidade de auxiliares do juízo (art. 149 do CPC), devendo atuar com isenção, responsabilidade técnica e observância ao contraditório, o que, a princípio, se presume. A alegação de parcialidade, para que produza efeitos, deve vir acompanhada de elementos concretos, sob pena de configurar mera tentativa de deslegitimar a prova sem fundamento idôneo. Acrescente-se, por fim, que este juízo, como destinatário da prova, avaliará de forma crítica a valoração dos elementos coligidos aos autos, sem qualquer vinculação automática às conclusões periciais, nos termos da legislação processual penal vigente. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 231272622. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Abril de 2025. José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)