Gesley Willer Da Silva Goncalves

Gesley Willer Da Silva Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 051237

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729342-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILENI SILVA FERNANDES EXECUTADO: GILBERTO ANTONIO INACIO, BALTAZAR DOS REIS BIANGULO, JULIANA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de intimação da penhora, direcionado ao endereço de ID 236852166 (QS 320 Conjunto 1 Lote 02, Ap. 803, Comércio, Samambaia Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-501), retornou sem cumprimento. Trata-se do endereço da citação (ID 93737318). Dessa forma, reputo válida a intimação realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo para a executada JULIANA, contado da juntada do mandado de ID 238725688. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005156-74.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BASTOS DE LIMA EXECUTADO: DAUDETH COMERCIAL DE BALANCAS LTDA - EPP, JOSÉ GREGÓRIO DOS SANTOS, ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Diga a parte executada quanto à manifestação do credor, ID 235256974. Prazo de 5 dias. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005156-74.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BASTOS DE LIMA EXECUTADO: DAUDETH COMERCIAL DE BALANCAS LTDA - EPP, JOSÉ GREGÓRIO DOS SANTOS, ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Diga a parte executada quanto à manifestação do credor, ID 235256974. Prazo de 5 dias. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JEFAZPUB 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804457-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA ALVES CHIANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NUPMETAS A parte ré opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 237962983 - Sentença, que julgou procedentes os pedidos para “declarar o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre rendimentos decorrentes de pensão por morte, a contar de 07/08/2023, e para condenar o réu a restituir à requerente o montante descontado a esse título desde então”. Na ocasião, o decisium fixou que “Desde os descontos indevidos, o débito será corrigido pelo IPCA (Súmula nº 162-STJ e Tema 905 do STJ), ao passo que, a partir do trânsito em julgado, incidirá somente a taxa Selic, que já abarca juros e correção monetária (EC 113/2021, art. 167, parágrafo único do CTN, Súmula nº 188-STJ)”. O embargante sustenta omissão da sentença quanto à incidência isolada da taxa Selic para fins de cálculo não somente dos juros, mas também da correção monetária do imposto de renda a ser repetido, por conta da EC 113/2021. A recorrida apresentou suas contrarrazões. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de 5 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, assiste razão ao recorrente. O valor que é objeto da repetição do indébito tributário venceu em data posterior à vigência da EC nº 113/2021, que consolidou a Taxa SELIC como índice único a incidir sobre os débitos da Fazenda Pública. Desse modo, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021, ocorrida em 09/12/2021, a atualização monetária e os juros de mora devem incidir pelos índices da taxa SELIC, exclusivamente (art. 3º). Assim, dou provimento aos embargos de declaração e lhes concedo efeitos infringentes para integrar a sentença de ID 237962983 - Sentença de modo que onde consta “Desde os descontos indevidos, o débito será corrigido pelo IPCA (Súmula nº 162-STJ e Tema 905 do STJ), ao passo que, a partir do trânsito em julgado, incidirá somente a taxa Selic, que já abarca juros e correção monetária (EC 113/2021, art. 167, parágrafo único do CTN, Súmula nº 188-STJ)” passe a constar “Sobre a atualização do débito, devem incidir os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, atualizando-se o valor pela Taxa SELIC, que já abarca juros e correção monetária, haja vista se tratar de verba tributária". Publique-se. Intimem-se. Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta NUPMETAS
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727419-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença. Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Número do processo: 0703594-55.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: M. D. C. A. D. S. EXECUTADO: J. R. G. O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem imóvel descrito no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial C. A. B., Matrícula 92-JUCIS/DF e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS 2.1 - 1º LEILÃO: Abertura dia 15/07/2025, às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 220.000,00 (106808569). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2º LEILÃO: abertura dia 18/07/2025, às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor de avaliação dos bens conforme Decisão Id 235040604, pagos à vista. 3 - DESCRIÇÃO DO BEM: 3.1 - Lote 01 – Imóvel situado na quadra QR 316, Conjunto 8, Lote 32, Samambaia Sul, Samambaia/DF. Matrícula n 188.248 do Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Área: Registra-se a área privativa de 105,00 m², sendo 7,00m de frente e fundos e 15,00m nas laterais direita e esquerda do imóvel. Edificação e Benfeitorias: O imóvel será entregue no estado em que se encontra. O Laudo de avaliação informa que o bem possui 1 Sala; 1 banheiro social com box; 2 quartos, sendo 1 com suíte; 1 cozinha americana; Área de serviços; Churrasqueira coberta e garagem coberta para 3 veículos e portão de ferro. O imóvel é todo revestido com cerâmica e forro de PVC. Avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Localização: O imóvel está localizado na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal. Trata-se de área popular da Capital Federal a qual possui variadas instituições de ensino, rede hospitalar, órgãos públicos, shopping centers, hipermercados e dispõe de serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte público, cartório, água encanada, tratamento de esgoto, coleta de lixo, energia elétrica e telefonia. Visita virtual e localização: https://maps.app.goo.gl/x1HqCTJ4EWuEAirt9 ou https://maps.app.goo.gl/kqjZfWfHYRJPhRqf7. 3.2 - Ocupação e Fiel depositário: O imóvel se encontra ocupado pelo fiel depositário. 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: Consta da Matrícula 188.248 o registro R.3/188248 – PENHORA. Ordem expedida por este juízo, nos autos deste processo nº 0703594-55.2018.08.07.0009, através do Termo de Penhora, de 12/02/2025 para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 107.331,68. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação. Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula serão baixados/cancelados pelo Juízo competente, a requerimento do arrematante. 4.2 - Dívidas Propter rem (que acompanham o imóvel) A responsabilidade de encargos tributários, multas, comissão de leiloeiro e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência, entretanto, o valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo (Id. 235040604). Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não estejam mencionados nos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). O arrematante deverá informar a existência desses débitos nos autos do processo para garantir o direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.3 - A comissão do leiloeiro bem como o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT, e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 112.310,30 (cento e doze mil, trezentos e dez reais e trinta centavos) atualizado até 15.04.2025. 5.1 - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o Executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida acrescida da comissão do leiloeiro. 5.2 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro C. A. B. no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge. Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s). Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (arts.12 a 14 da Resolução 236/2016 CNJ). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais. Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Mediante estas regras editalícias, o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (art. 901, "caput", §§ 1º e 2º, c/c art. 903 do CPC). 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. Os comprovantes de pagamento serão encaminhados para o e-mail: federalleiloes@gmail.com para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). 8 - PARCELAMENTO: Não será permitido o parcelamento, conforme Decisão Id 235040604. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação por guia de depósito judicial, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. O leiloeiro fará jus à comissão caso haja quitação da dívida, adjudicação, arrematação pelo crédito, exercício do direito de preferência, parcelamento extrajudicial da dívida, acordo ou remição. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do CPC, em site especializado do leiloeiro (www.leiloesfederal.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail federalleiloes@gmail.com ou por atendimento via WhatsApp 61-98385-4800. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia, QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: 02vfos.sam@tjdft.jus.br, funcionando no horário das 12h às 19h. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025, 14:06:48. Eu, ISAAC MUNIZ FERREIRA, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726080-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SANDRO BATISTA NEIVA, SUELENE BARBOSA FERREIRA RECONVINTE: VINICIUS NOGUEIRA DE PROENCA REVEL: VINICIUS NOGUEIRA DE PROENCA RECONVINDO: SANDRO BATISTA NEIVA, SUELENE BARBOSA FERREIRA DESPACHO Intime-se o reconvinte para réplica à contestação da reconvenção. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2025 13:24:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1002154-41.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DE CARVALHO - DF12994, GESLEY WILLER DA SILVA GONCALVES - DF51237 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela CAIXA no evento n. 2183387698 e seguintes." Anápolis, datado e assinado eletronicamente EZEQUIELE MACHADO DA SILVEIRA Servidor(a)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717732-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELSO GOMES RABI REU: LENI ANGELA GOMES RABI, EVELYNE GOMES RABI BRAGA, LENYNE GOMES RABI DESPACHO Cuida-se de ação de declaração de nulidade de cessões de direito de imóvel. O julgamento foi convertido em diligência para realização de perícia técnica grafotécnica por meio do despacho de Id. 206984026. Observa-se que o laudo pericial foi acostado aos autos (Id. 237559346). A ilustre perita pede a liberação dos honorários (Id. 237555579). Pois bem. Conforme determinado na decisão de Id. 220428851, intime-se as partes para manifestação acerca do laudo, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação do laudo pericial, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se novamente as partes, em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem conclusos. Sem impugnação do laudo, fica, desde já, autorizada a expedição da requisição para pagamento dos honorários periciais em favor da perita nomeada nos autos, nos moldes do art. 8, § 1º da Portaria Conjunta 116 de 08 de agosto de 2024, a ser encaminhada à Douta Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Após requisição, cientifique-se a perita. Prazo: 2 dias. Cumpridas as diligências, anote-se conclusão para sentença, cientificando as partes no prazo de 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou