Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques

Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques

Número da OAB: OAB/DF 051294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRF2, TJCE, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJPE, TJPA, TRF5, TJPR, TJRJ, TJSC, TJMA, TJSP, TJMT, TJBA, TJMG, TRF1, TJMS
Nome: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 2055-1361 | E-mail: juizcivcrim_cax@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimcax MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800948-23.2024.8.10.0030 Promovente BENEDITO FERREIRA DA SILVA Promovido CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMADO: CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND FAM RURAIS DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294-DF) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des. Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 2055-1361. CUMPRA-SE. Expedi o presente mandado por ordem do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Margareth S da Silva Técnica Judiciária
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0826132-30.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Proc. nº  8000841-82.2024.8.05.0265    ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato:   Intimação do Recorrido para apresentar contrarrazões, ao recurso inominado id 466245256, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2° da Lei 9.099/1995. .      Ubatã (BA), 12 de maio de 2025.   (Assinado digitalmente)  Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9
  4. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA-MA Rua Tiradentes, s/nº, Mutirão Fone: (99) 2055-1054 – CEP: 65.922-000 vara1_jlis@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801492-84.2024.8.10.0038. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: OSMARINA MARTINS BRITO. Advogado do(a) EXEQUENTE: VANDERCLEIA RODRIGUES ARAUJO MENDES - MA16135 REQUERIDO(A): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Advogado do(a) EXECUTADO: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES - DF51294 DECISÃO Vistos etc. Por intermédio da petição de ID 144280699, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de manifestação da parte executada, esta quedou-se inerte nos autos, ou seja, não apresentou impugnação e nem pagamento voluntário. Realizada tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias, a qual restou infrutífera, conforme documento de ID 151428638. Agora, a parte exequente requer a consulta de outros sistemas processuais, visando encontrar bens do devedor passíveis de penhora (ID 151646247). É o que importa relatar. Decido. Primeiramente, imperioso destacar que já foram feitas por este Juízo diversas pesquisas em sistemas judiciais (RENAJUD, INFOJUD, etc), a fim de encontrar bens passíveis de penhora da parte executada, no entanto, todas sem êxito. Desta forma indefiro as buscas requeridas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SREI. Por outro lado, quanto ao pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, entendo que é o caso de deferimento. Desta forma, DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda o cadastro do executado junto ao sistema SERASAJUD. Todavia é de se observar que a exemplo do que ocorre no processo cognitivo, a execução sofre seus momentos de crise, como na espécie, podendo ser suspensa. Diga-se ainda que a suspensão do procedimento consiste na passageira solução de continuidade do processo, mas não ocasiona sua extinção, tendo suas hipóteses de incidências capituladas em lei. Na execução de título executivo extrajudicial as causas de suspensão do processo estão previstas no artigo 921 do CPC, senão vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. Pois bem. Sabe-se que pelo princípio da patrimonialidade, previsto no artigo 789, do CPC, os bens do executado, presentes e futuros, são os que se sujeitam ao cumprimento da obrigação assumida, de modo que sem bens a serem penhorados, não há como dar prosseguimento à execução, por força do artigo 921, III, do CPC. In casu, após a realização de inúmeras diligências com o escopo de localização de bens penhoráveis do executado, restou a frustração da atividade expropriatória e, consequentemente, a impossibilidade de se satisfazer o crédito exequendo, levando a crer que a suspensão do procedimento é medida que se impõe, até que o executado adquira bens penhoráveis cujo o valor seja capaz de assegurar a realização do crédito do exequente. Desse modo, em virtude da ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, o qual também ficará suspenso o curso do prazo prescricional, nos moldes do artigo 921, § 1º, do CPC. Convém anotar que decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento dos autos, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). Por derradeiro, consigna-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. João Lisboa/MA, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) Juíza Alessandra Lima Silva Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001770-42.2024.8.26.0081 (processo principal 1001896-75.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Tereza Sadeiro da Silva - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Proc. 0001770-42.2024.8.26.0081 - 2024/000640 Vistos. Tratando-se de valores incontroversos, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 149/150 (autos principais) em favor da exequente. No mais, aguarde-se eventual manifestação da credora, conforme ato ordinatório de fls. 158. Intime-se. - ADV: LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCY (OAB 52381/DF), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF), THIAGO SILVA PINTO (OAB 73077/BA), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora//exequente como deseja prosseguir no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0819234-42.2024.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA PAULA DE LIMA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme certificado no ID 201658982, a parte executada permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação contida no despacho de ID 190459342, que a intimou a comprovar o pagamento da quantia de R$ 2.711,49, sob pena de prosseguimento da execução com o acréscimo da multa processual. Diante do descumprimento, aplico a multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação subsidiária é admitida quando compatível com os princípios da celeridade e efetividade que regem o procedimento dos Juizados Especiais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 9.099 de 1995. Nesse contexto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique como pretende prosseguir com a execução. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 30 DE JUNHO DE 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou