Wellington Tolentino Bento
Wellington Tolentino Bento
Número da OAB:
OAB/DF 051315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Tolentino Bento possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRT18, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
STJ, TRT18, TRT10, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
WELLINGTON TOLENTINO BENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ESPECIAL (2)
AçãO RESCISóRIA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0011229-62.2019.5.18.0131 AUTOR: FRANCENILDO BENEDITO DOS SANTOS RÉU: GILDOMAR GONCALVES RIBEIRO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916b599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Por tais fundamentos, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas DF NOTICIAS EDITORA LTDA, 2 SV COMUNICACAO LTDA e VC INVESTIMENTOS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, citem-se para efetuar o pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas. Transcorrido in albis, prossiga-se também em face destes, nos termos do art. 89 do PGC. ACRP JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCENILDO BENEDITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000402-91.2025.5.10.0102 EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA DE SOUZA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a043d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por ELLEN CRISTINA DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Proceda a Secretaria com a desconstituição da indisponibilidade efetivada sobre o imóvel (Rua 07-Norte, Lote, 01, apartamento 1.107 e vaga de garagem nº 18, Residencial Jardim Brasil – ÁGUAS CLARAS/DF – matrícula 329.325), registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Custas de R$44,26, a serem incluídas no cálculo da execução nos autos principais (artigo 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, traslade-se cópia da presente sentença aos autos do feito principal. Após, arquivem-se estes autos. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO - MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000402-91.2025.5.10.0102 EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA DE SOUZA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a043d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por ELLEN CRISTINA DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Proceda a Secretaria com a desconstituição da indisponibilidade efetivada sobre o imóvel (Rua 07-Norte, Lote, 01, apartamento 1.107 e vaga de garagem nº 18, Residencial Jardim Brasil – ÁGUAS CLARAS/DF – matrícula 329.325), registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Custas de R$44,26, a serem incluídas no cálculo da execução nos autos principais (artigo 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, traslade-se cópia da presente sentença aos autos do feito principal. Após, arquivem-se estes autos. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN CRISTINA DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0000402-91.2025.5.10.0102 EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA DE SOUZA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e22003 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concede-se vista à embargante da defesa apresentada, podendo manifestar-se em 5 dias. Havendo juntada de documentos, intimem-se os embargados para vista, também em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN CRISTINA DE SOUZA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0011229-62.2019.5.18.0131 AUTOR: FRANCENILDO BENEDITO DOS SANTOS RÉU: GILDOMAR GONCALVES RIBEIRO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica o(a) exequente intimado(a) para tomar ciência da defesa do IDPJ no id.cc7f78a e anexo. Prazo de 05 dias. LUZIANIA/GO, 02 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCENILDO BENEDITO DOS SANTOS
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2909915/SP (2025/0131598-1) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : CIPED ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA ADVOGADO : MARIA TERESA BANZATO - SP051315 AGRAVADO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES - SP310314 CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - SP310298 LUCAS CALABRIA FRANCISCO LOBO DE SOUZA - DF078591 FRANCISCO JHONATAN GONCALVES - DF035442 AGRAVADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894 SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019275-39.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON TOLENTINO BENTO - DF51315 POLO PASSIVO:MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO JOSE AZALIM PIANTAVINI - DF18404, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG80051, TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA - DF15118, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, LEONARDO GOMES DE AQUINO - DF30932 e DIDIMO INOCENCIO DE PAULA - MG26226 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por A7 STONES EXPORTADORA E MINERACAO - EIRELI contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A CEF comprovou o cumprimento da sua obrigação, com depósito dos honorários de sucumbência (Id 757881953). A parte autora requereu a liberação dos valores depositados e o prosseguimento do feito apenas em relação à MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer de outorga da escritura definitiva dos imóveis matriculados sob n.º 329296 e n.º 329344 no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como o restante do pagamento dos honorários de sucumbência, nos termos do que determinado em sentença proferida em 20/08/2021 (Id 297726847). O processo foi extinto em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como foi determinada a intimação da executada à MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença, sob pena de multa e fixação de honorários nesta fase (Id 1228678751). Após o decurso de prazo sem qualquer manifestação da parte autora, foi determinada a intimação das partes para dar andamento ao feito (Id 1574029351). Foi noticiado nos autos a decretação de falência da empresa executada, cujo processo tramita sob o nº 0708011-91.2022.8.07.0015, perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (Id 1644171877). A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (Id 2124122403). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. No caso, a parte autora executa somente a ré, MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que teve sua falência decretada em 26/04/2023, no processo nº 0708011-91.2022.8.07.0015, que tramita perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. É certo que uma vez decretada a falência da entidade devedora, os valores por ela devidos devem ser submetidos a concurso de credores, a teor do art. 83 da Lei 11.101/2005, devendo seguir o procedimento de habilitação dos créditos. Compulsando os autos, observa-se que o cumprimento de sentença foi iniciado em relação à devedora MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, em Julho/2022 (Id 1228678751), ao tempo em que a falência da empresa executada foi decretada em 26/04/2023. Sendo assim, com a decretação da falência da empresa, as obrigações por ela devida, devem ser pleiteadas perante o Juízo Falimentar, com a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos do Art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, bem como conforme determinado pelo Juízo competente no processo nº 0708011-91.2022.8.07.0015. Assim, os autos devem ser suspensos. Intimem-se. Em seguida, suspendam-se os autos. Brasília, data da assinatura digital.
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