Blenda Lara Carvalho Fonseca

Blenda Lara Carvalho Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 051338

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF3
Nome: BLENDA LARA CARVALHO FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005897-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILON ALMEIDA DIAS, ANA CRISTINA SIQUEIRA JORGE, MARIA GONCALVES DIAS, WALDIR SIQUEIRA JORGE REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à notícia de descumprimento de ordem judicial, verifico que se trata de obrigação de fazer, não se confundindo com obrigação de natureza pecuniária. Assim sendo, DETERMINO que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe documento hábil que comprove a regularidade da mensalidade do plano, em conformidade com o determinado na sentença de ID 239690422. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0707223-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON DA CUNHA HENRIQUES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Considerando que o acordo é juridicamente viável, e não havendo notícia de algum vício social ou de consentimento que comprometa sua validade, homologo o acordo firmado neste feito (ID nº 241421163, fls. 18-22), para resolver a lide. Declaro resolvido o mérito desta demanda, conforme art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte requerida TERRACAP, nos termos do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasilia, 3 de julho de 2025 13:46:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749962-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ABEL TEIXEIRA ESCOVEDO EMBARGADO: EUSIQUE PEREIRA DE PAIVA JUNIOR CERTIDÃO Designo o dia 20/08/2025 às 15h para realização realização de audiência de instrução e julgamento por intermédio de videoconferência. Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRiYjJhNTgtYzQzNy00ZmJiLTlkZjYtM2U2M2QwNGE3NmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d0e6f017-3242-45d8-9ee6-28a36a183022%22%7d À Secretaria: 1. Publique-se. 2. Após, aguarde-se a realização da audiência. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados e as respectivas testemunhas, pois compete ao patrono encaminhá-lo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo n.º 0749962-39.2024.8.07.0001. Embargos de Terceiro Embargante: Abel Teixeira Escovedo Embargado: Eusique Pereira de Paiva Junior Despacho Trata-se de embargos de terceiro manejados por Abel Teixeira Escovedo contra Eusique Pereira de Paiva Junior em razão da constrição incidente sobre o veículo Subaru Forester 4x4 2.0 de placa MIX7948 nos autos da execução n.º 0704439-04.2024.8.07.0001 que que é movida pelo embargado contra Auto Just Comércio, Intermediação, Consignação e Venda de Automóveis Novos e Seminovos Ltda. Vê-se dos autos da execução que esta fora ajuizada em 07/02/2024 pelo valor de R$ 107.240,14, decorrente do inadimplemento de dois cheques no valor de R$ 52.000,00 cada qual, emitidos em 29/11 e 30/12/2023 e devolvidos por insuficiência de fundos, motivo 11, ambos em 23/01/2024. O executado foi citado em 04/04/2024 (ID 193160321 daqueles autos) e em 16/08/2024 foi aposta restrição de circulação sobre o veículo descrito neste feito (ID 207889007 daqueles autos). Em sua defesa, o embargante afirma que é proprietário do veículo em questão, tendo-o adquirido em 22/07/2022 mediante contrato de compra e venda celebrado com a executada Auto Just, tendo pago o montante de R$ 47.000,00. Afirma que depois da aquisição o carro permaneceu por um ano e meio em oficinas mecânicas para conserto. Assevera que no início do ano 2024 procurou o sócio da empresa executada para proceder à transferência do veículo, tendo a empresa se demorado na resposta até que o embargante descobriu que a empresa havia fechado. Defende ser possuidor de boa-fé. Postula a desconstituição da constrição incidente sobre o bem. Os embargos foram recebidos, tendo-lhes sido atribuídos efeitos suspensivos, determinando-se a suspensão das medidas constritivas incidentes do sobre o bem, mediante retirada da restrição de circulação que pendia sobre o mesmo e a aposição de restrição de transferência até o julgamento destes embargos (ID 218470978). Impugnação aos embargos no ID 220649753, na qual a parte executada defende não ter sido comprovada pelo embargante a transferência de propriedade. Defende que a propriedade do veículo deve permanecer vinculada à penhora. Entende que não deve arcar com os ônus sucumbenciais na forma da Súmula n.º 303 do egrégio STJ. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 220668650), a parte embargada declarou não ter interesse na produção de qualquer outra prova (ID 223116046), enquanto que a parte embargante postulou a oitiva da testemunha Maurício Henrique Cares, que seria o mecânico que consertou o veículo (ID 223330182). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido: 1. a efetiva entrega do veículo da empresa Auto Just para o embargante. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, Maurício Henrique Cares, Designo a data de 20/08/2025 às 15h para a realização da audiência de instrução por videoconferência. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus patronos mediante publicação desta decisão. Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Designe-se a data supra no PJe, gerando o link de acesso, disponibilizando-os às partes e às testemunhas. 3. Aguarde-se a realização da audiência. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005897-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILON ALMEIDA DIAS, ANA CRISTINA SIQUEIRA JORGE, MARIA GONCALVES DIAS, WALDIR SIQUEIRA JORGE REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção ao determinado na Sentença, junto abaixo o extrato da conta vinculada aos autos. Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:33:53. GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARACONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedidaanteriormente e DETERMINAR à requerida que preserve oplano de saúde firmado com os requerentes, com todas ascoberturas a ele inerentes, mediante o pagamento, por parte dos requerentes, das mensalidades observando os valores e reajustes concernentes à modalidade individual. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0001773-82.2014.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: M. P. F. -. P., P. T. S. -. T., U. F. Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GUEDES BARROS - RJ184583, CAROLINA LIMA DE CAMPOS - BA13996, FABIO MEDINA OSORIO - SP290720, MARCELLO RIBEIRO DE CARVALHO - RJ178048, THIAGO DE OLIVEIRA - RJ122683 REU: E. R. T. L., S. C. N. E. S. L., E. R. M. S., P. E. M. G., A. M. G., I. P. G. E. E. L., E. A. S. E. R. J., L. 8. P. L., E. O. C. N. L., W. Q. F., F. R. D. A. V., R. P. D. A., M. M. G., A. F. N., J. S. D. O. M., F. S., A. S. D. S., C. D. P. H. D. A. D. D. R. -. E. L., C. A. F. D. S., E. D. S. Advogado do(a) REU: E. D. S. - SP220830 Advogados do(a) REU: DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, LAILA ABUD - SP249243, LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117, MARIO ROSSI BARONE - SP203962 Advogados do(a) REU: DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO - DF25341, RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - SP261174-A Advogados do(a) REU: BIANCA MARIA GONCALVES E SILVA - DF23097, BLENDA LARA CARVALHO FONSECA - DF51338, DANIEL SOARES ZANELATTO - SP263141, EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO - DF25341 Advogados do(a) REU: EULLER XAVIER CORDEIRO - SP309783, THIAGO DE BARROS ROCHA - SP241555 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO SANCHEZ - SP239842, SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR - SP248636, VAGNER AUGUSTO DEZUANI - SP142024 Advogado do(a) REU: EULLER XAVIER CORDEIRO - SP309783 Advogados do(a) REU: EDUARDO MANEIRA - MG53500-A, LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - SP388259-A Advogados do(a) REU: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, LAILA ABUD - SP249243, LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117, MARIO ROSSI BARONE - SP203962 Advogados do(a) REU: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO - SP246900, RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM - SP248606 Advogados do(a) REU: JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS - SP473713, THIAGO DE BARROS ROCHA - SP241555 Advogado do(a) REU: RAPHAEL SCHETTINO DUARTE - RJ105320 Advogados do(a) REU: AMANDA MARQUES DE FREITAS - RJ195969, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BRUNO CALFAT - RJ105258, BRUNO COSTA DE ALMEIDA - RJ163939, CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723, DIEGO PORTO DE CABRERA - RJ133991, JOAO ALBERTO ROMEIRO - RJ084487, JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454, JORGE LUIZ SILVA ROCHA - RJ156945, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA - RJ190378, MARINA GARCIA DE PAULA - RJ196128 TERCEIRO INTERESSADO: U. F., P. F. -. S. D E S P A C H O 1. ID 368068416: considerando o requerimento formulado pelo MPF, e tendo em vista que este signatário assumiu a titularidade da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP e a presidência do feito no mês corrente, estando pendentes de apreciação embargos de declaração opostos pelas partes contra a decisão ID 359776701, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 2/7/2025, às 14h30. Anote-se. 2. ID 361418566 e 361569445: intimem-se os autores a manifestarem-se sobre os embargos de declaração no prazo legal. 3. ID 363203239 e 363245232: concomitantemente, intimem-se os réus a manifestarem-se sobre os embargos de declaração no prazo legal. 4. Por fim, venham os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726688-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO G DA SQS 210 REU: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LIMA, ROBERTO FREDERICO DE ALMEIDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não fosse o caso de improcedência liminar, seria designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio CPC permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Nesse diapasão, friso que a designação indiscriminada de audiências, sem a verificação da possibilidade de efetiva composição, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário, acarretará na designação de audiências para vários meses depois da distribuição do feito, causando prejuízos evidentes às partes e também aos advogados, se obrigados a comparecerem a ato onde certamente não ocorrerá a conciliação. Além disso, é possível determinar a realização da conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbrará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se para apresentar contestação em 15 (quinze) dias. DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal. Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Acrescente-se o assunto processual "Despesas Condominiais". (datado e assinado digitalmente) 10
  9. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206   ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento 167, no prazo de 05 (cinco) dias.                                        Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0022380-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSURANT SEGURADORA S.A REU: BORGES INFORMATICA LTDA, LEOLAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, LEOROCHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2025 17:50:32. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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