Donizete Alves De Sousa
Donizete Alves De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 051351
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome:
DONIZETE ALVES DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000325-63.2024.4.01.9340 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DONIZETE ALVES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONIZETE ALVES DE SOUSA - DF51351-A POLO PASSIVO:JUIZO DA 25º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Destinatários: DONIZETE ALVES DE SOUSA VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO DONIZETE ALVES DE SOUSA - (OAB: DF51351-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000325-63.2024.4.01.9340 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DONIZETE ALVES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONIZETE ALVES DE SOUSA - DF51351-A POLO PASSIVO:JUIZO DA 25º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Destinatários: DONIZETE ALVES DE SOUSA VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO DONIZETE ALVES DE SOUSA - (OAB: DF51351-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5439741-02.2025.8.09.0160Requerente: Vera Lina Caixeta, CPF/CNPJ: 179.976.231-91, endereço: 01 HI RUA 11, 12, , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99222-6088Requerido: Banco C6 Consignado S.a., CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86, endereço: Nove de julho, 3148, , Jardim Paulista, SAO PAULO, SP, telefone nº 1133437129Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Recebo a inicial. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com reparação de danos proposta por VERA LINA CAIXETA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.Alega a autora que, no último dia 20, ao consultar seu extrato de pagamento, constatou a existência de desconto, no valor de R$39,00 (trinta e nove reais), referente a um contrato que diz não ter contratado. Diz que, mesmo tendo comunicado o ocorrido ao requerido, permanece sendo prejudicada com os descontos indevidos em seu benefício previdenciário, razão pela qual pugna pela expedição de ofício ao INSS para que suspenda os descontos. É o relatório. DECIDO.Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.Dito isso, é preciso destacar que com o novo Código de Processo Civil a antecipação dos efeitos da sentença passou a ser tratada de maneira mais sistemática. Assim, nos termos do artigo 294, a tutela provisória pode-se fundar em urgência e evidência.Para o deferimento da medida é preciso que o autor seja aparente titular de direito sob ameaça. O juiz deve estar convencido que as alegações são plausíveis, verossímeis e prováveis.Com efeito, as assertivas formuladas na inicial se revestem dos requisitos supracitados.Ademais, não se deve apenas verificar o “fumus boni iuris”, mas também a situação de perigo e os valores jurídicos em disputa, valendo-se do princípio da proporcionalidade.Faz-se necessário, ainda, para a concessão do pedido, fundado receio de dano irreparável, requisito que, a meu ver, encontra-se devidamente caracterizado nos autos, pois os valores decotados são provenientes de empréstimo supostamente não contratado pelo autor. Os provimentos urgentes pretendidos, de outro lado, não tem caráter irreversível, cuidando-se de mero pedido de imposição de obrigação de fazer.Não obstante, entendo que não incumbe a este juízo oficiar, num primeiro momento, o órgão previdenciário para que aquele suspenda os débitos no benefício previdenciário, porquanto cabe ao réu suspender a cobrança, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento desta ordem judicial. Por esses fundamentos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o requerido suspenda os descontos realizados na folha de pagamento da requerente, sob pena de multa que arbitro no valor de R$300,00 (trezentos reais), por cobrança em desconformidade com a presente decisão.Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para oferecer(em) resposta(s) à ação em 15 (quinze dias), sob pena de suportar o ônus da revelia, onde presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), intimando(a)-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação ou de mediação a ser designada na pauta do CEJUSC, devendo tomar ciência que o prazo de resposta (contestação) correrá a partir da audiência de conciliação ou de mediação, mesmo quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja acordo (autocomposição).O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência (autor ou réu), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9, do CPC). Entretanto, poderão constituir representante, inclusive seus próprios advogados/defensores públicos, para representá-las em audiência, desde que para esse fim com procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).É facultada à parte ré manifestar desinteresse no acordo (autocomposição), por meio de petição, que deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência de conciliação ou de mediação. Nessa hipótese, o termo inicial para oferecer resposta (contestação) será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, inciso II, do CPC).Agende-se audiência de conciliação ou de mediação no CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput, do CPC). Atente-se a Escrivania sobre a organização da pauta de audiências de conciliação ou de mediação, a fim de respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra.I. Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito
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Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011683-71.2017.5.18.0241 AUTOR: EDVALDO ALVES DE BARROS RÉU: IRACY MARQUES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica a parte IRACY MARQUES DE OLIVEIRA intimada do Recurso interposto (ID 03294c8). Prazo e fins legais. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 26 de maio de 2025. PATRICIA DE CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRACY MARQUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001115-33.2020.5.10.0105 RECLAMANTE: MICHAEL SHIGUEMITSU LOPES SOUZA RECLAMADO: L. L. BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS, RONIEL EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR, LEIDIANE LOURENCO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9219af proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 22/05/2025. DESPACHO Intime-se o reclamante para que se analise e se manifeste, caso julgue necessário, acerca dos documentos juntados pela reclamada (Id. f0becdc - anexos), que tratam do parcelamento das contribuições previdenciárias devidas. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL SHIGUEMITSU LOPES SOUZA