Fernanda Barbosa Lino

Fernanda Barbosa Lino

Número da OAB: OAB/DF 051363

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Barbosa Lino possui 116 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAL, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJAL, TRT5
Nome: FERNANDA BARBOSA LINO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700832-70.2024.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Josefa da Silva Santos - Apelado: C6 Bank S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Barbosa Lino (OAB: 51363/DF) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700393-59.2024.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Luciene Rodrigues da Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des. Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO QUE JUNTOU AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. REGULARIDADE CONTRATUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESENTES OS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CONTRATAÇÃO CONTESTADA PELA PARTE AUTORA/APELANTE FOI FIRMADA DE FORMA REGULAR OU IRREGULAR, E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE É DEVIDO O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO À AUTORA, ASSIM COMO SE DEVE SER AFASTADA A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE LHE FOI IMPUTADA EM SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE A REFERIDA BENESSE JÁ LHE FOI DEFERIDA PELO JULGADOR A QUO.4. O RÉU ATENDEU AO COMANDO EXARADO NA NORMA INSCULPIDA NO INCISO II DO ART. 373 DO CPC, COMPROVANDO, DESSA FORMA, A REGULARIDADE E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMBATIDA5. PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE MODO QUE A MULTA DEVE SER MANTIDAIV. DISPOSITIVO6. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART.80, ART. 373, II E ART. 85; CDC, ART. 3º, § 2º; ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Barbosa Lino (OAB: 51363/DF) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Rafael Monteiro Brito (OAB: 11752/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0711503-97.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - EXEQUENTE: B1Maria José Barbosa de AlburquerqueB0 - EXECUTADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - SENTENÇA Cuida-se de Procedimento Ordinário, ajuizada por Maria José Barbosa de Albuquerque, em face do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados na exordial. O processo seguiu o rito normal, sendo prolatada sentença de folhas 132/146. Após, veio aos autos a notícia de que as partes teriam transigido quanto ao objeto da ação, tendo sido apresentando o termo de acordo de folhas 187/188, cuja homologação foi requerida, ao passo que foi apresentado comprovante da quitação do acordo à fl. 194. Eis o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO No caso dos presentes autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto discutido em juízo, o que é perfeitamente possível, sobretudo porque a ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Aliás, gize-se que a conciliação entre as partes é sempre o melhor caminho para a solução de qualquer litígio, devendo o Poder Judiciário tentar obtê-la a todo tempo, inclusive, mesmo após o processo já estar sentenciado, como foi o caso dos presentes autos, estando disposto no § 2º do art. 3º do CPC que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Por sua vez, o Código Civil em vigor estabelece, em seu art. 840, que "é lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem litígios mediante concessões mútuas". Modernamente, a transação civil é vista como um negócio jurídico bilateral que se realiza por meio de um acordo de vontades e tem por objeto extinguir a obrigação. Trata-se de um acordo liberatório com a finalidade de extinguir ou prevenir litígios, por via de concessões recíprocas das partes, sem o que o negócio não constituiria uma novação, mas um ato constitutivo de direitos, ou um pagamento. O objeto da transação é restrito aos direitos patrimoniais e, naturalmente, deve ser lícito para que possa ser homologado judicialmente. Ademais, exige-se capacidade genérica para a vida civil e capacidade de disposição e ainda: existência de litigio ou dúvida, intenção de pôr termo à res dubia ou litigiosa, reciprocidade de concessões e prevenção ou extinção do litígio. No caso em tela, tenho que a minuta de transação apresentada pelas partes atende a todas as formalidades exigíveis para que possa ser homologada judicialmente. DISPOSITIVO Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes. Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC). Expeça-se alvará na forma requerida às fls. 240/242. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos. Publico. Intimem-se pelo DJE. Arapiraca - AL, data da assinatura digital. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 17369B/AL) - Processo 0705252-29.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Delzuita Costa de Souza SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 e outro - Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700450-43.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Pedro da Silva - Defiro a gratuidade da justiça. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação/conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de conciliação ou/e de mediação, a ser realizada PRESENCIALMENTE. Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência da parte autora (art. 6, VIII, CDC) e, por isso,DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada. Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC inclua o processo em pauta paraaudiência,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite-se e intime-sea parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e/ou mediação retromencionada (art. 334, caput, CPC). Intime-sea parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Contudo, se a parte autora for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente (mandado, carta ou meio eletrônico) e, por sua vez, o Defensor Público deverá ser intimado via portal/sistema. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Se houver interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para comparecer em audiência. Se não houver autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro).
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0704608-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Severina Maria GracindoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Severina Maria Gracindo em face de 029-Banco Itaú Consignado S/A, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 158/159), requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial. Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes. Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC. Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos. Publico. Intimem-se pelo DJE. Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0700825-15.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria José Pereira do NascimentoB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do retorno dos autos do 2º grau, faço a intimação das partes para no prazo de 05(cinco) dias requererem o entenderem de direito.
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