Maria Fernanda Laricchia Martins De Freitas

Maria Fernanda Laricchia Martins De Freitas

Número da OAB: OAB/DF 051385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fernanda Laricchia Martins De Freitas possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPB, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPB, TJDFT
Nome: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712846-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. A perita requereu a intimação das partes para juntada de documentos (ID 240005865). O autor requereu a concessão de prazo de 40 dias para a apresentação dos documentos (ID 241479067). O DF juntou o solicitado em ID 243241563. DECIDO. Em prol do princípio da cooperação e ante a ausência de prejuízo, concedo o prazo de vinte dias para que o autor junte aos autos os documentos solicitados em ID 240005865, visto que já se ultrapassaram outros vinte dias desde o pedido de prorrogação do prazo concedido. Com a apresentação dos documentos, intime-se o perito e, em seguida, aguarde-se a elaboração do laudo pericial. AO CJU: Intime-se o autor. Prazo: 20 dias. Com a apresentação dos documentos, intime-se o perito. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0773619-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712846-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. A perita requer a intimação das partes para juntada de documentos. Intimem-se as partes para que providenciem à expert a documentação solicitada, para conclusão dos trabalhos periciais. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. Com o laudo, intimem-se as partes e, em seguida, venham conclusos. Ao CJU: Intimem-se as partes. Prazo 5 dias para a autora e 10 dias para o réu, já inclusa a dobra legal. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ciente do Acórdão de ID. 239415452 que anulou a sentença proferida nos autos. A Corte Superior entendeu que, quando da extinção do cumprimento de sentença, não havia transcorrido o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido, adotou o entendimento de que o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o término do prazo para o pagamento voluntário do débito, ainda que a parte devedora tenha efetuado depósito judicial para garantia do Juízo. Diante disso, intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de ID. 217336582. Após, retornem os autos conclusos para decisão. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700781-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LATICINIOS GUAIRA LTDA. EXECUTADO: PRIME ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2025 11:32:20. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO PSÍQUICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração de ato ilícito perpetrado pelo segundo réu, bem como sua culpa e o nexo causal com os danos sofridos pelo autor, conclui-se pela ausência de responsabilidade civil. 2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por danos morais, salvo quando a inexecução contratual acarreta humilhação, sofrimento intenso ou violação à dignidade da parte prejudicada. 2.1. A situação retratada nos autos não extrapolou os limites do mero inadimplemento contratual e não gerou qualquer violação grave aos direitos da personalidade do autor. 3. De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça a “sucumbência é analisada sob a perspectiva do princípio da causalidade, o qual permite afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais dela advindos”. (REsp n. 2.121.497/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024). 5.1. No presente caso, resta indiscutível que a causalidade deve ser atribuída ao demandante, devendo, por conseguinte, sobre ele recair a condenação em honorários advocatícios. 4. O exercício regular do direito de ação não traduz litigância temerária apta a respaldar a aplicação de multa, consoante a inteligência dos arts. 80 e 81, ambos do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709243-19.2018.8.07.0003 0734836-22.2019.8.07.0001 0704952-88.2023.8.07.0006 0719054-27.2023.8.07.0003 0743813-61.2023.8.07.0001 0729523-64.2021.8.07.0016 0731601-74.2024.8.07.0000 0745748-08.2024.8.07.0000 0706976-19.2024.8.07.0018 0748505-72.2024.8.07.0000 0749010-63.2024.8.07.0000 0749937-29.2024.8.07.0000 0750824-13.2024.8.07.0000 0751808-94.2024.8.07.0000 0709595-29.2018.8.07.0018 0751943-09.2024.8.07.0000 0752234-09.2024.8.07.0000 0752722-61.2024.8.07.0000 0753098-47.2024.8.07.0000 0753514-15.2024.8.07.0000 0700180-32.2025.8.07.0000 0700221-96.2025.8.07.0000 0711220-49.2023.8.07.0010 0700898-92.2022.8.07.0013 0701354-76.2025.8.07.0000 0701440-47.2025.8.07.0000 0701640-54.2025.8.07.0000 0701690-80.2025.8.07.0000 0769694-92.2023.8.07.0016 0701949-75.2025.8.07.0000 0709091-13.2024.8.07.0018 0719110-78.2024.8.07.0018 0703120-67.2025.8.07.0000 0703260-04.2025.8.07.0000 0752920-32.2023.8.07.0001 0703973-76.2025.8.07.0000 0704189-37.2025.8.07.0000 0704241-33.2025.8.07.0000 0721488-40.2024.8.07.0007 0705293-64.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0708841-82.2021.8.07.0018 0716277-87.2024.8.07.0018 0705782-04.2025.8.07.0000 0703650-02.2024.8.07.0002 0706260-12.2025.8.07.0000 0706496-61.2025.8.07.0000 0706636-95.2025.8.07.0000 0738814-07.2019.8.07.0001 0713404-11.2024.8.07.0020 0706807-52.2025.8.07.0000 0701443-11.2021.8.07.0010 0707670-08.2025.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0707751-54.2025.8.07.0000 0707919-56.2025.8.07.0000 0707981-96.2025.8.07.0000 0707997-50.2025.8.07.0000 0708094-50.2025.8.07.0000 0708102-27.2025.8.07.0000 0708152-53.2025.8.07.0000 0706546-22.2023.8.07.0012 0708447-90.2025.8.07.0000 0708455-67.2025.8.07.0000 0707614-74.2022.8.07.0001 0708819-39.2025.8.07.0000 0715444-45.2023.8.07.0005 0700554-14.2025.8.07.9000 0707459-77.2023.8.07.0020 0700839-07.2025.8.07.9000 0701201-23.2024.8.07.0018 0709318-23.2025.8.07.0000 0709446-43.2025.8.07.0000 0709584-10.2025.8.07.0000 0709621-37.2025.8.07.0000 0728342-68.2024.8.07.0001 0743489-37.2024.8.07.0001 0708257-04.2024.8.07.0020 0709763-41.2025.8.07.0000 0713896-47.2021.8.07.0007 0709930-58.2025.8.07.0000 0710146-19.2025.8.07.0000 0710472-76.2025.8.07.0000 0710493-52.2025.8.07.0000 0710511-73.2025.8.07.0000 0710533-34.2025.8.07.0000 0710562-84.2025.8.07.0000 0710564-54.2025.8.07.0000 0703198-74.2024.8.07.0007 0710582-75.2025.8.07.0000 0710671-98.2025.8.07.0000 0711205-95.2019.8.07.0018 0710927-41.2025.8.07.0000 0715381-17.2023.8.07.0006 0711498-12.2025.8.07.0000 0711511-11.2025.8.07.0000 0711553-60.2025.8.07.0000 0711689-57.2025.8.07.0000 0711627-17.2025.8.07.0000 0707957-63.2024.8.07.0013 0711137-03.2023.8.07.0020 0712147-74.2025.8.07.0000 0714685-36.2023.8.07.0020 0712388-48.2025.8.07.0000 0712430-97.2025.8.07.0000 0712700-24.2025.8.07.0000 0712847-50.2025.8.07.0000 0712912-45.2025.8.07.0000 0713089-09.2025.8.07.0000 0713591-45.2025.8.07.0000 0706894-34.2023.8.07.0014 0702401-02.2023.8.07.0018 0714424-63.2025.8.07.0000 0730436-80.2024.8.07.0003 0714595-20.2025.8.07.0000 0714368-37.2024.8.07.0009 0710079-73.2024.8.07.0005 0715124-39.2025.8.07.0000 0733221-55.2023.8.07.0001 0722333-39.2024.8.07.0018 0750084-52.2024.8.07.0001 0700375-09.2024.8.07.0014 0719298-71.2024.8.07.0018 0705062-48.2023.8.07.0019 0715910-96.2024.8.07.0007 0718590-15.2024.8.07.0020 0712727-20.2024.8.07.0007 0710095-33.2024.8.07.0003 0008933-43.2017.8.07.0018 0731035-59.2023.8.07.0001 0724021-87.2024.8.07.0001 0000877-63.2017.8.07.0004 0725171-80.2023.8.07.0020 0701843-87.2024.8.07.0020 0701104-44.2024.8.07.0011 0002779-41.2009.8.07.0001 0729387-10.2024.8.07.0001 0706828-05.2024.8.07.0019 0705224-42.2024.8.07.0008 0716665-69.2023.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0707386-65.2023.8.07.0001 0714261-97.2023.8.07.0018 0704710-13.2024.8.07.0001 0743103-41.2023.8.07.0001 0703502-60.2025.8.07.0000 0718030-33.2024.8.07.0001 0723050-05.2024.8.07.0001 0732759-19.2024.8.07.0016 0708506-78.2025.8.07.0000 0708893-93.2025.8.07.0000 0742740-54.2023.8.07.0001 0709292-25.2025.8.07.0000 0733147-63.2017.8.07.0016 0722599-77.2024.8.07.0001 0725762-70.2021.8.07.0001 0708652-53.2024.8.07.0001 0716153-24.2025.8.07.0001 0712325-03.2024.8.07.0018 ADIADOS 0717802-58.2024.8.07.0001 0701527-63.2022.8.07.0014 0740495-70.2023.8.07.0001 0744288-17.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Secretário de Sessão
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