Natalia Agrello Castilheiro

Natalia Agrello Castilheiro

Número da OAB: OAB/DF 051390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT10, TST
Nome: NATALIA AGRELLO CASTILHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-50.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fd95f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO  Vistos.      Na petição de id. #id:1e75c64, a executada apresentou proposta de acordo, no percentual de 90% do valor da execução. Na petição de #id:defe405, o exequente concordou com os termos do acordo.  Verifico que a planilha juntada pela reclamada, sob o #1e75c64, não se encontra no formato PJCalc, ensejando a possibilidade de equívocos nos valores devidos a quais títulos. Ademais, o valor atualizado nos autos, no importe de R$195.059,28 (#id:bc52cce), não garante integralmente o valor proposto no acordo de R$201.838,85. Assim, intime-se a reclamada para apresentar os valores do acordo por meio de planilha no formato PJCalc e/ou apresentar minuta de acordo especificando cada parcela a ser paga. Deverá, ainda, complementar o valor remanescente, comprovando-o nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.  BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA
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