Natália Agrello Castilheiro
Natália Agrello Castilheiro
Número da OAB:
OAB/DF 051390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Agrello Castilheiro possui 103 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2022, atuando em TST, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TST, TRT10
Nome:
NATÁLIA AGRELLO CASTILHEIRO
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000544-67.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução (arts. 924, II do CPC), em relação ao crédito do exequente, honorários advocatícios, IRPF e custas judiciais. Saliento que a execução prosseguirá em relação às contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22940234-3 (Fls.: 790/ID 2465c6b), conforme cálculos de Fls.: 783/ID 04427a3: 1) Imposto de Renda devido pela exequente: R$ 17.656,84 (RRA - Tributação Exclusiva): recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 256.698,83, em 14/03/2025; número de meses RRA: 64), contribuinte LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49; 2) Custas: R$ 11.670,08 (recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2); 3) Honorários advocatícios: R$ 23.113,56 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf). 4) Crédito Líquido: R$ 148.203,36 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme poderes conferidos à fl. 10/ID 2844fc4 e dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf), a título de quitação do crédito da parte autora LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49). 5) Contribuição Previdenciária: SALDO REMANESCENTE até o importe de R$ 84.395,34 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/06/2020 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000544-67.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04}). 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, intime-se a CEF para pagamento da diferença das contribuições previdenciárias (R$ 84.395,34 - o valor a ser recolhido neste alvará). Deverá a CEF aguardar a comprovação da diligência acima determinada. Publique-se. Intime-se a União. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000544-67.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49 RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Vistos. Quitado o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução (arts. 924, II do CPC), em relação ao crédito do exequente, honorários advocatícios, IRPF e custas judiciais. Saliento que a execução prosseguirá em relação às contribuições previdenciárias. Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial nº 3920.042.22940234-3 (Fls.: 790/ID 2465c6b), conforme cálculos de Fls.: 783/ID 04427a3: 1) Imposto de Renda devido pela exequente: R$ 17.656,84 (RRA - Tributação Exclusiva): recolher em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$ 256.698,83, em 14/03/2025; número de meses RRA: 64), contribuinte LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49; 2) Custas: R$ 11.670,08 (recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2); 3) Honorários advocatícios: R$ 23.113,56 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf). 4) Crédito Líquido: R$ 148.203,36 (transferir para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 0674, Operação 003, Conta Corrente 1539-3, de titularidade de LOGUÉRCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875/0001-80 (conforme poderes conferidos à fl. 10/ID 2844fc4 e dados bancários informados à fl. 687/ID f4074bf), a título de quitação do crédito da parte autora LUIZ MASSUMITHU CAVAMURA, CPF: 705.748.128-49). 5) Contribuição Previdenciária: SALDO REMANESCENTE até o importe de R$ 84.395,34 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/06/2020 (último dia do mês do trânsito em julgado); data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000544-67.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04}). 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, intime-se a CEF para pagamento da diferença das contribuições previdenciárias (R$ 84.395,34 - o valor a ser recolhido neste alvará). Deverá a CEF aguardar a comprovação da diligência acima determinada. Publique-se. Intime-se a União. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEITEL RIBEIRO MONTEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores. Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se. Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores. Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se. Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-50.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fd95f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Na petição de id. #id:1e75c64, a executada apresentou proposta de acordo, no percentual de 90% do valor da execução. Na petição de #id:defe405, o exequente concordou com os termos do acordo. Verifico que a planilha juntada pela reclamada, sob o #1e75c64, não se encontra no formato PJCalc, ensejando a possibilidade de equívocos nos valores devidos a quais títulos. Ademais, o valor atualizado nos autos, no importe de R$195.059,28 (#id:bc52cce), não garante integralmente o valor proposto no acordo de R$201.838,85. Assim, intime-se a reclamada para apresentar os valores do acordo por meio de planilha no formato PJCalc e/ou apresentar minuta de acordo especificando cada parcela a ser paga. Deverá, ainda, complementar o valor remanescente, comprovando-o nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHALIBA DIAS MACIEL DAVILA