Raquel Gomes Pires Barbosa
Raquel Gomes Pires Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 051393
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJDFT
Nome:
RAQUEL GOMES PIRES BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás Protocolo: 5030839-04.2025.8.09.0168 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): JOSE DE JESUS DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Jose de Jesus, pela prática do crime descrito no artigo 24-A da Lei 11.340/06, ambas na forma do artigo do 5º, III, da Lei n.º 11.340/2006, por supostamente, no dia 22 de dezembro de 2024, por volta das 08h horas, na igreja Abadia, nesta cidade, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, aproximando-se da vítima Maria Aparecida Rodrigues da Silva. (evento 06). Inquérito policial acostado no evento 01. Recebimento da denúncia no dia 24.01.2025. Na oportunidade fora determinada a citação do acusado (evento 09). Mandado de citação cumprido no evento 12. O acusado, por meio de procurador nomeado, apresentou resposta à acusação (evento 14). Manifestação da defesa, requerendo que seja revogada a medida protetiva de afastamento do lar, a fim de que o acusado possa a residir em seu imóvel, uma vez que a sua ex-companheira desabitou a residência (evento 18). Manifestação Ministerial pugnando pela intimação da vítima para manifestar se possui interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas e, manifestar sobre o afastamento do lar do requerido, tendo em vista a informação juntada pelo requerido no mov. 18 de que a mesma não mais reside na residência (evento 21). Decisão acolhendo o parecer Ministerial (evento 23). Decisão prorrogando as medidas protetivas de urgência no evento 28. Decisão determinando que permaneçam os autos no classificador "designar audiência" até a vinda do magistrado titular para prosseguimento do feito (evento 42). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. I – Da audiência de instrução e julgamento: Considerando as diretrizes contidas no Decreto Judiciário, autorizando a inclusão desta Magistrada no Juizado de Violência Doméstica de Águas Lindas de Goiás - GO para atuar no Programa do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Audiências, decido instituir a realização das audiências de forma híbrida (presencial e virtual). Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.08.2025, às 16h40, que realizar-se-á por videoconferência, com gravação dos depoimentos e inserção posterior no Sistema de Processo Digital, por meio do aplicativo de reuniões ZOOM, com acesso pelo link, ID e senha seguintes: Entrar Zoom Reunião https://tjgo.zoom.us/j/88579316326?pwd=bVS5wuiSc5Gf0QM0zJ8b4NKqY7OAQ4.1 Reunião ID: 885 7931 6326 Senha: Aud5030# O aplicativo de reuniões ZOOM encontra-se disponível nas plataformas/sistemas: IOS (Apple Store); Android (Playstore); Windows; MAC; etc – para aparelhos celulares, computadores de mesa, notebook's e tablet's, dentre outros dispositivos com câmera. Caso acessem a reunião virtualmente, saliento que DEVERÃO estar usando FONE DE OUVIDOS COM MICROFONE, recomendação que deve estar inserida nos mandados. Os sujeitos processuais – Ministério Público e Defesa – devem ser intimados para instalarem o aplicativo necessário à realização da audiência (ZOOM), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem os telefones de contato cadastrados no aplicativo WhatsApp. Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa, por mandado, a(s) qual(ais) deverá(ão) ser(em) cientificada(s) para comparecer(em) no Edifício do Fórum desta cidade, a fim de ser(em) ouvida(s) na sala passiva do local, organizada especialmente para o ato, advertindo de que a eventual ausência ensejará condução coercitiva, sem prejuízo da multa prevista no artigo 458 c/c artigo 436, ambos do CPP, instauração de processo penal por crime de desobediência e, condenação ao pagamento das custas da diligência. Intime-se o(s) réu(s) e a(s) vítima(s), por meio de mandado (caso não possua(m) advogado), para comparecer(em) no Fórum da Comarca, no dia e horário agendado, a fim de ser(em) ouvido(s) na sala passiva, devendo seguir as instruções constantes nesta decisão, sob pena de instauração de processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência. Caso haja policiais militares arrolados como testemunhas pela acusação e/ou defesa, requisite-os junto aos seus respectivos comandos superiores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do ato solene assinalado acima, para passarem os seus celulares pessoais a fim de entrarem na sala passiva virtual, para serem inquiridos na data e horário designados neste Juízo. Com o(s) ofício(s), remeta-se cópia do ID e senha da reunião. No mais, oficie-se a Diretoria do Foro para agendamento dos dias e horários que necessitarão da utilização da sala passiva, bem como para que designe um servidor para acompanhar e auxiliar as partes e as testemunhas. Informo que o contato deste Juízo, cadastrado no aplicativo WhatsApp Bussines, é (64) 3471-1082. Caso necessária eventual comunicação, a parte interessada deve identificar-se e informar o número do processo, reportando sua mensagem de forma escrita, que será certificada nos autos. Ressalto que mensagens de áudio não serão consideradas. Desde já, saliento que fica dispensada a assinatura física no termo de audiência (§§ 5º e 6º do Provimento nº 18/2020). Caso alguma das partes fique impossibilitada de comparecer à sessão virtual por problemas técnicos, deverá manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após a data da audiência marcada, justificando de forma fundamentada o ocorrido e, em caso de queda de internet comprovar o provedor contratado, bem como a interrupção do serviço no dia e horário da audiência. No mais, eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, a fim de deliberação posterior. II – Da prova testemunhal Cumpre frisar que no curso do processo criminal, tem-se muito claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes é, para a acusação, no bojo da inicial acusatória e, para a Defesa, quando da apresentação de resposta à acusação ou defesa prévia. Assim, os sujeitos processuais estão devidamente cientes de que a não indicação de testemunhas e de documentos probatórios no momento oportuno faz operar-se a preclusão. Por tal razão, destaco que as partes NÃO poderão arrolar outras testemunhas, sendo ouvidas em Juízo apenas as pessoas já indicadas, tampouco poderão pleitear pela substituição, até porque não há hipótese nos autos que justifique a concessão fora do prazo previsto em lei. Portanto, saliento que serão ouvidas no presente processo as seguintes pessoas: 01 - Vítima acusação e de defesa (em comum): 1.1 – Maria Aparecida Rodrigues da Silva 02 - Testemunha de acusação e de defesa (em comum): 2.1 – Josemaria Rodrigues De Jesus 03 - Interrogatório do réu: 3.1 – Jose de Jesus Notifique-se o Ministério Público. Nesta senda, certifique-se a escrivania e acoste nos autos, a certidão de antecedentes criminais atualizada emitida pelo sistema, informando eventuais registros existentes em desfavor do denunciado. Intime-se. Cumpra-se. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, 02 de julho de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito - Decreto Judiciário nº 2875/2025 - NAJ
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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