Gustavo Henrique Dos Santos Viseu
Gustavo Henrique Dos Santos Viseu
Número da OAB:
OAB/DF 051585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Dos Santos Viseu possui 103 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAP, TRF2, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJAP, TRF2, TJGO, TJDFT
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PETIçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5481667-12.2025.8.09.0079 Polo Ativo Marlene Caitano Ferreira Polo Passivo Aline Apollyanne Nascimento Do Espirito Santos SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por Marlene Caitano Ferreira, em face de Aline Apollyanne Nascimento do Espírito Santos, partes qualificadas nos autos.Em evento n. 3, este juízo determinou a intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou se emitido em nome de terceiro, com comprovação de vínculo com o titular (documento pessoal ou declaração), sob pena de indeferimento da inicial.Intimada, a parte autora permaneceu inerte, conforme se infere da certidão inserida em evento n. 7.Vieram os autos conclusos.É o retrospecto. Passo a decidir.Compulsando os autos, verifica-se que a requerente foi devidamente intimada para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou se emitido em nome de terceiro, com comprovação de vínculo com o titular (documento pessoal ou declaração), sob pena de indeferimento da inicial.No entanto, a parte autora permaneceu inerte.Destarte, considerando que a requerente não juntou documento indispensável para o prosseguimento do feito, bem como considerando os princípios da celeridade, efetividade, simplicidade e economia processual, entendo que o presente feito há de extinto.Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 481, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9.099).Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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