Gustavo Henrique Dos Santos Viseu

Gustavo Henrique Dos Santos Viseu

Número da OAB: OAB/DF 051585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique Dos Santos Viseu possui 103 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAP, TRF2, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJAP, TRF2, TJGO, TJDFT
Nome: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PETIçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível  Autos 5481667-12.2025.8.09.0079 Polo Ativo Marlene Caitano Ferreira Polo Passivo Aline Apollyanne Nascimento Do Espirito Santos   SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.)Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por Marlene Caitano Ferreira, em face de Aline Apollyanne Nascimento do Espírito Santos, partes qualificadas nos autos.Em evento n. 3, este juízo determinou a intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou se emitido em nome de terceiro, com comprovação de vínculo com o titular (documento pessoal ou declaração), sob pena de indeferimento da inicial.Intimada, a parte autora permaneceu inerte, conforme se infere da certidão inserida em evento n. 7.Vieram os autos conclusos.É o retrospecto. Passo a decidir.Compulsando os autos, verifica-se que a requerente foi devidamente intimada para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou se emitido em nome de terceiro, com comprovação de vínculo com o titular (documento pessoal ou declaração), sob pena de indeferimento da inicial.No entanto, a parte autora permaneceu inerte.Destarte, considerando que a requerente não juntou documento indispensável para o prosseguimento do feito, bem como considerando os princípios da celeridade, efetividade, simplicidade e economia processual, entendo que o presente feito há de extinto.Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 481, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9.099).Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital.  Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  7. Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  8. Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6025612-68.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VINICIUS YURI BORGES DOS SANTOS e outros Réu: PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros DECISÃO Deixo de conhecer da Petição do ID 17385190, visto que foi protocolada por pessoa jurídica estranha ao processo. Com fundamento no art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei, até a remessa ao órgão recursal. Isto posto, intimem-se as Recorridas, por seus Advogados para, querendo, ofertarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Independentemente de manifestação, após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Colenda Turma Recursal. Macapá, 4 de junho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou