Ronan Salviano Custodio
Ronan Salviano Custodio
Número da OAB:
OAB/DF 051680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronan Salviano Custodio possui 187 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJTO, TRF1, STJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TJTO, TRF1, STJ, TJPB, TJGO, TJSP, TJMG, TJBA, TJPI, TRT10, TJDFT, TRT18, TJCE
Nome:
RONAN SALVIANO CUSTODIO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PETIçãO CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000028-25.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS MENEZES RECLAMADO: MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4c02 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A executada concordou com os cálculos. A exequente não apresentou impugnação. Homologo os cálculos para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 45.425,53, atualizados até 30/04/2025. Há R$ 13.821,29 em depósitos judiciais, de modo que o débito residual está em R$ 31.604,24. A executada requer parcelamento pelo art. 916 do CPC, contudo não fez o depósito de 30% do débito residual, pelo que nada há o que deferir. 1- Fica desde já a executada citada para, em 48 horas, pagar o débito residual supra indicado, depositar ou indicar bens passíveis de penhora,; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; 3- Se infrutíferas as medidas acima e decorrido o prazo de 45 dias da citação do(s) executado(s), inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar, no prazo de 10 dias, se tem interesse na instauração do IDPJ, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS MENEZES
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000028-25.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS MENEZES RECLAMADO: MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4c02 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A executada concordou com os cálculos. A exequente não apresentou impugnação. Homologo os cálculos para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 45.425,53, atualizados até 30/04/2025. Há R$ 13.821,29 em depósitos judiciais, de modo que o débito residual está em R$ 31.604,24. A executada requer parcelamento pelo art. 916 do CPC, contudo não fez o depósito de 30% do débito residual, pelo que nada há o que deferir. 1- Fica desde já a executada citada para, em 48 horas, pagar o débito residual supra indicado, depositar ou indicar bens passíveis de penhora,; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; 3- Se infrutíferas as medidas acima e decorrido o prazo de 45 dias da citação do(s) executado(s), inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar, no prazo de 10 dias, se tem interesse na instauração do IDPJ, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0014446-44.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014446-44.2020.8.27.2729/TO APELADO : SAFE IMPLANTES PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RONAN SALVIANO CUSTÓDIO (OAB DF051680) ADVOGADO(A) : AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB DF024308) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES (OAB DF013440) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Autos n. 0721996-61.2025.8.07.0003 EXEQUENTE: M. S. D. A., M. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. D. A. EXECUTADO: M. P. D. A. Valor da causa: R$ 1.348,08 (um mil e trezentos e quarenta e oito reais e oito centavos) SENTENÇA 1. Ante a notícia de quitação do débito após o ajuizamento da ação, mas antes do recebimento da inicial, reconheço a perda superveniente do objeto, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas por conta da parte ré. 2. Sentença registrada eletronicamente. 3. Oportunamente, arquivem-se. Sentença datada e assinada eletronicamente (art. 205, §2º, CPC). Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721996-61.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. S. D. A., M. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. D. A. EXECUTADO: M. P. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça. Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) anexar comprovante de residência em nome da(o) representante legal da parte exequente ou declaração firmada pelo locatário/cedente/comodante do imóvel onde ela(ele) e o/a(s) menor(es) reside(m); 2) anexar declaração de hipossuficiência atualizada para o caso de restar comprovada a alegada hipossuficiência econômica; 3) anexar cópia do título executivo em que os alimentos foram fixados (certidão de citação do devedor); 4) informar número de conta bancária em nome da(o) representante legal da parte exequente para depósito dos alimentos, devendo, para tanto, anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários, a fim de que sejam conferidos os mesmos: 5) informar o RG das exequentes (s), caso existentes, 6) anexar cópias da certidão de nascimento das credoras; 7) acrescer as parcelas eventualmente inadimplidas até a data da apresentação da emenda; 8) inserir no bojo da petição inicial a planilha de débito; 9) indicar o último dia do mês como a data de vencimento das prestações alimentícias, haja vista que estas foram arbitradas sobre os rendimentos do alimentante; 10) por consequência, corrigir o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC). Ante o exposto, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 241334275), para que apresente planilha discriminada dos débitos, de preferência usando a ferramenta disponibilizada pelo site do TJDFT para cálculo judiciais. Prazo: 15 dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0820557-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 102657370, sob pena de remoção/extinção, dado o lapso temporal decorrido desde a data da juntada da última petição. João Pessoa, 14 de julho de 2025. MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária
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