Jose Marcelo Leal De Oliveira Fernandes
Jose Marcelo Leal De Oliveira Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 051712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT20, TRT18, TST, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO, TJSE, TRT13
Nome:
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0101944-07.2016.5.01.0010 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: GEISA FILADELFO SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0101944-07.2016.5.01.0010 AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : GEISA FILADELFO SANTOS ADVOGADO : Dr. JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO : Dr. THIAGO D AVILA MELO FERNANDES ADVOGADO : Dr. JOSE SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES ADVOGADO : Dr. EDUARDO GALARDO MATTA ADVOGADO : Dr. MARCOS D AVILA MELO FERNANDES GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 27 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 0101944-07.2016.5.01.0010 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: GEISA FILADELFO SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0101944-07.2016.5.01.0010 AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO : GEISA FILADELFO SANTOS ADVOGADO : Dr. JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO : Dr. THIAGO D AVILA MELO FERNANDES ADVOGADO : Dr. JOSE SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES ADVOGADO : Dr. EDUARDO GALARDO MATTA ADVOGADO : Dr. MARCOS D AVILA MELO FERNANDES GMHCS/rt/tr D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a presente razão de decidir. No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, Dj 02/06/2021). Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 27 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GEISA FILADELFO SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000126-58.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: LOURDES DE FATIMA SOUZA AVILA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480d5fe proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe) Conclusão feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de cumprimento de Sentença da ação principal nº 0001742-20.2014.5.10.0017, em tramitação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Agravo de Petição do exequente (id. 08b33ec) revela-se tempestivo. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Intime-se o executado para, querendo, contraminutar. Prazo legal. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES DE FATIMA SOUZA AVILA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000333-57.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: TELMA DOS SANTOS CARVALHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9859fae proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 8 (oito) dias úteis, sem impugnação, conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 04/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 173.548,43 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021 Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELMA DOS SANTOS CARVALHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001041-44.2023.5.10.0017 EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vista ao reclamante da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado. Prazo 8 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FENAG
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001419-53.2011.5.10.0006 RECLAMANTE: VANIA DE LOURDES ALVES FREITAS, WILLIAM RODRIGUES DE CASTRO, MAURO LATALISA FRANCA, VICENTE HERCULANO DIAS FIUZA, GIOVANNI DE MAMAN MOMOLI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Vistos. Assino ao perito do Juízo, Sr. RAUL ROCHA DE CASTRO, o prazo de 15 (quinze) dias para prestar os esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados nos embargos à execução opostos da FUNCEF. Intime-se o referido perito, para ciência, pelo sistema. Decorrido o prazo, à conclusão para encaminhamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VANIA DE LOURDES ALVES FREITAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001419-53.2011.5.10.0006 RECLAMANTE: VANIA DE LOURDES ALVES FREITAS, WILLIAM RODRIGUES DE CASTRO, MAURO LATALISA FRANCA, VICENTE HERCULANO DIAS FIUZA, GIOVANNI DE MAMAN MOMOLI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Vistos. Assino ao perito do Juízo, Sr. RAUL ROCHA DE CASTRO, o prazo de 15 (quinze) dias para prestar os esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados nos embargos à execução opostos da FUNCEF. Intime-se o referido perito, para ciência, pelo sistema. Decorrido o prazo, à conclusão para encaminhamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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