Vivian Prates Simoes

Vivian Prates Simoes

Número da OAB: OAB/DF 051732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Prates Simoes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2023, atuando em TJRJ, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, TJDFT
Nome: VIVIAN PRATES SIMOES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709634-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIANA PEDROSO ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 230860007). A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 231891680). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC. Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 230860007 em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 231891680, independentemente do trânsito em julgado. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RECONHECER e DISSOLVER a união estável havida entre o autor E.O.D.N. e a ré R.B.D.A.F. no período compreendido entre 10/10/1987 a 15/09/2014, bem como para DETERMINAR: 1) a partilha igualitária dos seguintes bens/direitos e obrigações: a) veículo Gol, ano 1995, placa JEH-1485, RENAVAM: 641672543 (ID 216221186); b) imóvel situado na QS 06, conjunto 10, casa 28, Riacho Fundo I/DF, matrícula nº 36474, no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 97927383); c) direitos possessórios sobre o imóvel situado na QN 07-C, conjunto 3, Casa 08, Riacho Fundo II/DF (IDs 106368382 e 216221187), não sendo a presente sentença oponível a terceiros de boa-fé nem à Fazenda Pública; d) bens móveis constantes das notas fiscais de ID 208104430: 2 freezers e 1 geladeira, adquiridos, em 1993, 2006 e 2013. 2) A requerida deverá ressarcir o autor no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em razão da diferença que ainda resta pagar, pela venda do veículo Fiat Siena (ID 96665288). E, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor/reconvindo a pagar a ré/reconvinte o valor de 1 salário mínimo mensal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), a título de alimentos transitórios. Resolvo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Expeça-se formal de partilha, se necessário. Em razão da sucumbência no pedido principal, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme prevê o art. 85, §8º, do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça a ela deferida. Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, no pedido reconvencional, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o resultado do valor da pensão alimentar mensal ora fixada multiplicado por doze (art. 85, §2º e art. 292, III, CPC), na proporção de 30% para a reconvinte e 70% para o reconvindo. Observe-se a gratuidade da justiça deferida à reconvinte. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Vista à Defensoria Publica que atende aos interesses da parte exequente para que se manifeste, com urgência, sobre fls. 76/78.
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