Lucas Augusto De Castro
Lucas Augusto De Castro
Número da OAB:
OAB/DF 051772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Augusto De Castro possui 66 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMT, TJDFT, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMT, TJDFT, TRT10, TJGO, TJSP, TRT1, TRF1
Nome:
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a011f proferido nos autos. Vistos,etc Considerando-se sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo; Considerando-se a existência de saldo remanescente de titularidades das reclamadas; Considerando-see o que o art.11-A da consolidação das Leis do Traballho(CLT) PREVÊ O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, A QUAL FULMINA A PRETENSÃO REFERENTE À BUSCO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SENDO MAIS CABÍVEL EXIGIR JURIDICAMENTE DA EXECUTADA uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo. Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autor pelo saldo existente. Proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALTOBELLI FIGUEIREDO PEDRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a011f proferido nos autos. Vistos,etc Considerando-se sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo; Considerando-se a existência de saldo remanescente de titularidades das reclamadas; Considerando-see o que o art.11-A da consolidação das Leis do Traballho(CLT) PREVÊ O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, A QUAL FULMINA A PRETENSÃO REFERENTE À BUSCO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SENDO MAIS CABÍVEL EXIGIR JURIDICAMENTE DA EXECUTADA uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo. Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autor pelo saldo existente. Proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP 3 PRODUCOES E EVENTOS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707697-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO FIORILLO DE ARAUJO REQUERIDO: HOME CASABLANCA FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE CORTINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a Penhora no Rosto dos presentes autos, conforme ofício encaminhado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, até o limite do crédito perseguido pelo requerente/exequente (R$ 15.000,00). Todo e qualquer valor obtido nos presentes autos pelo requerente/credor deverá ser revertido ao referido juízo, diante do montante do débito ali existente, R$ 1.322.456,36, que é superior ao crédito ora perseguido nestes autos. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para comunicar a anotação da penhora no rosto dos presentes autos. Sem prejuízo do disposto acima, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de requererem o que for de direito. Int. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750829-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIMAR DE BARROS NUNES, CHIMI NARITA NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 242681311), acompanhada do comprovante de pagamento da guia de preparo. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 15:07:22. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do dia, hora e local designados pelo perito para início da perícia (id. 242169333). Brasília/DF, 11/07/2025. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que na presente data procedo a intimação da parte autora informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para a expedição do respectivo RPV. É o que me cumpre certificar.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761830-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: AILTON SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Conforme se verifica da certidão automática juntada sob ID 242130016, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir. Em relação ao veículo encontrado, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes. Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça. Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação. Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal. Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens. Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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