Ricardo Ribeiro Braga

Ricardo Ribeiro Braga

Número da OAB: OAB/DF 051792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Ribeiro Braga possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 89 e 2024, atuando em TJDFT, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJSP
Nome: RICARDO RIBEIRO BRAGA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Ant
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031877-32.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Camila Elias Martins - CLARO S/A - 1- Porque quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 4 / AGOSTO / pf, às 14:00 horas. Essa audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA pela Vara. Intimação para isso será apenas por intermédio dos Advogados. 2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. Int. Dilig. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031877-32.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Camila Elias Martins - CLARO S/A - 1- Porque quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 4 / AGOSTO / pf, às 14:00 horas. Essa audiência será POR VIDEOCONFERÊNCIA pela Vara. Intimação para isso será apenas por intermédio dos Advogados. 2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. Int. Dilig. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006415-94.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Gouvea da Silva Dias - CLARO S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 1.169,40; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004730-85.2024.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanilda Silva Andrighetto - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; II) CONDENAR a ré na obrigação de não fazer, determinando que se abstenha definitivamente de efetuar ligações de cobrança ou mensagens de texto para o telefone da autora (19) 99666-2549, ainda que por meio de linhas de propriedade de terceiros, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ligação ou mensagem indevida, confirmando-se neste momento a tutela de urgência anteriormente deferida; III) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil), ambos calculados até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, início da vigência da Lei nº 14.905/24, incidirá somente a taxa SELIC, pois engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, em atenção aos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24. Não há condenação em custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995). Eventual recurso inominado deverá ser apresentado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, independentemente de intimação, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e Parecer 210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO. Transitada em julgado a sentença, prossiga-se nos termos do Provimento n.º 806/03, devendo a ré efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e prosseguimento em fase de execução com a penhora e a avaliação de bens. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 441996/SP), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012934-35.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA YAMAGUTI AMAGASAKI EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nos cálculos de ID 236984772 a Contadoria apurou que o valor do débito exequendo atualizado até maio de 2025 é de R$ 335.637,9, que o valor do débito contratual devido pela exequente à executada atualizado até a mesma data é de R$ 1.288.256,96 e que efetuando a compensação entre esses valores, o valor do débito contratual passa a ser de R$ 952.619,02. A executada anuiu com os cálculos, conforme manifestado no ID 238231117. A exequente peticionou no ID 238561114, reconhecendo que os cálculos estão adequados ao que foi estipulado na decisão de ID 232944083, mas ressalvou que não concorda com a mencionada decisão e que interpôs agravo de instrumento, conforme comunicado na petição de ID 224760548. Requer a rejeição dos cálculos e, sucessivamente, que na hipótese de serem os cálculos homologados que não seja extinto o cumprimento de sentença antes do julgamento definitivo do mencionado recurso. Inexiste motivo para a pretendida rejeição dos cálculos, uma vez que a própria exequente admite que eles foram elaborados de acordo com o que foi definido nestes autos. Além disso, o agravo de instrumento nº 0703074-78.2025.8.07.0000, interposto pela exequente em face da decisão de ID 232944083, ao qual já tinha sido negado o pedido de atribuição de efeito suspensivo, teve o seu conhecimento negado, nos termos da decisão cuja cópia foi juntada no ID 229233286. Em consulta ao andamento processual é verificado que o agravo interno interposto pela exequente contra a decisão denegatória de conhecimento do agravo de instrumento foi improvido e que ela opôs embargos de declaração em face do respectivo acórdão, os quais aguardam julgamento. Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto teve o pedido de atribuição de efeito suspensivo negado e, posteriormente, sequer foi conhecido, inexiste justa causa para impor à executada o sobrestamento do processo para aguardar o exaurimento das vias recursais buscadas pela exequente. Conclui-se, pois, que os cálculos apresentados no ID 236984772 estão aptos a serem homologados e que diante do que foi apurado pela Contadoria a obrigação imposta à executada no título executivo judicial foi extinta mediante a sua compensação com o débito contratual devido pela exequente, impondo-se a extinção deste cumprimento de sentença. Por consequência, o valor depositado judicialmente pela executada para garantia do juízo, comprovante de depósito juntado no ID 38138555, deve lhe ser restituído. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 236984772 e, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em virtude da compensação, após a qual o débito contratual devido pela exequente à executada passou a ser de R$ 952.619,02, atualizado até maio de 2025. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de R$ 498.244,21 e acréscimos legais em favor da executada. Promova-se a retirada de anotação realizada via SERASAJUD, caso incluído por decisão proferida nestes autos. Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710686-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. R. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: T. R. D. S. REU: J. P. D. S. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Visto que o sistema INFOJUD somente disponibiliza as informações relativas ao DIMOF/E-Financeira do ano de 2023, já defasadas, e observada a necessidade de melhor apuração da capacidade financeira do requerido, determino a expedição de ofício à Receita Federal requisitando o envio dos relatórios do réu de operações financeiras, no período de 01/01/2024 até a presente data, efetuadas por bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo relativos a serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. Confiro à presente força de ofício. Vindas as respostas, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
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