Alexandre Paulino Tavares
Alexandre Paulino Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 051977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Paulino Tavares possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT18, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT18, TRF1, TJSP, TJMG, TRT10, TJDFT
Nome:
ALEXANDRE PAULINO TAVARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010089-05.2023.5.18.0017 AUTOR: BRUNO NEVES PEREIRA RÉU: ATACADAO DIA A DIA LTDA AO RÉU: Tomar ciência de que a ordem de transferência do saldo remanescente será encaminhada à instituição financeira. GOIANIA/GO, 24 de julho de 2025. PAULO CESAR SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DIA A DIA LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010565-03.2019.5.18.0011 AUTOR: THAYNARA DE ANDRADE MAGALHAES RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a3999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela exequente (id.30d67c7) como simples petição. Registre-se para fins estatísticos. Revogo a sentença extintiva da execução (id.9e245f2). Observe a Secretaria. A execução deverá prosseguir pelo crédito exequendo remanescente, no valor de R$103.184,01 (id.3af5933), em desfavor da devedora principal, MEGS SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI. Providências: 1. Devolva-se o depósito recursal (R$30.571,61 – SIF, id.b81a35b) ao demandado, BANCO VOLKSWAGEN S.A., mediante prévia observância ao art. 138/PGC. 2. Devolva-se, também, o saldo remanescente pertencente ao demandado, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A., mediante prévia observância ao art. 138/PGC. 3. Intime-se a exequente a manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, com a ressalva de que a inércia implicará no arquivamento provisório dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do credor acarretará a declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se o(a) credor(a) a informar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente. c) persistindo a inércia, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA DE ANDRADE MAGALHAES
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010565-03.2019.5.18.0011 AUTOR: THAYNARA DE ANDRADE MAGALHAES RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a3999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela exequente (id.30d67c7) como simples petição. Registre-se para fins estatísticos. Revogo a sentença extintiva da execução (id.9e245f2). Observe a Secretaria. A execução deverá prosseguir pelo crédito exequendo remanescente, no valor de R$103.184,01 (id.3af5933), em desfavor da devedora principal, MEGS SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI. Providências: 1. Devolva-se o depósito recursal (R$30.571,61 – SIF, id.b81a35b) ao demandado, BANCO VOLKSWAGEN S.A., mediante prévia observância ao art. 138/PGC. 2. Devolva-se, também, o saldo remanescente pertencente ao demandado, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A., mediante prévia observância ao art. 138/PGC. 3. Intime-se a exequente a manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, com a ressalva de que a inércia implicará no arquivamento provisório dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do credor acarretará a declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se o(a) credor(a) a informar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente. c) persistindo a inércia, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - MEGS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013167-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1024783-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Francisleidi de Fatima Moura Nigra - ALDEREDO RUBEM DE FARIAS NETO, registrado civilmente como Alderedo Rubem de Farias Neto - Fls. : ciência às partes sobre o bloqueio realizado pelo sistema sisbajud (R$ 30.370,72) e excedente desbloqueado. Manifeste-se a parte executada sobre a penhora realizada. - ADV: FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA (OAB 450020/SP), ALEXANDRE PAULINO TAVARES (OAB 51977/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013167-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1024783-98.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Francisleidi de Fatima Moura Nigra - ALDEREDO RUBEM DE FARIAS NETO, registrado civilmente como Alderedo Rubem de Farias Neto - Vistos. Defiro o bloqueio de valores on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 30.370,72). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome de ALDEREDO RUBEM DE FARIAS NETO, registrado civilmente como Alderedo Rubem de Farias Neto, 05688851473. Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao resultado da pesquisa e, sendo frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847 do Código de Processo Civil. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Para penhora por meio do RENAJUD, o exequente deverá apresentar a cotação do bem penhorado com base na tabela de preço praticado no mercado, bem como recolher a taxa de pesquisas. Após, registre-se a penhora no sistema RENAJUD do veículo informado às fls 21/22. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA (OAB 450020/SP), ALEXANDRE PAULINO TAVARES (OAB 51977/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de IDs 219159292 e 219161295, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Transitada em julgado, comprovem, os herdeiros, o pagamento dos impostos devidos ou sua isenção, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a Fazenda Pública. Retornados os autos com parecer favorável do fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso. Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública. Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada. Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública. Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros. Contudo, frente à gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011180-85.2022.5.18.0011 AUTOR: VICTOR DIVINO SOUZA MIRANDA RÉU: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61e0d2 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a r. decisão do C. STJ, observo que a parte reclamante, na exordial, pretende o reconhecimento do vínculo de emprego no período sem registro de julho/21 a 22/06/2022, sob a alegação de pejotização e fraude à legislação trabalhista Assim, verifica-se a existência de controvérsia sobre a existência do vínculo de emprego, bem como discussão sobre o ônus probatório. Em recente decisão (ARE 1532603), o E. STF reconheceu a repercussão geral a matéria que ensejou o Tema n. 1389, em que se apreciará a: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Por consequência, o Ministro Gilmar Mendes, no dia 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Dessarte, em cumprimento à determinação do E. STF, converto o julgamento em diligência para suspender a tramitação dos presentes autos até o julgamento definitivo do ARE 1532603. Com o trânsito em julgado da ARE 1532603, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 15 de julho de 2025. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DIVINO SOUZA MIRANDA
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