Luana De Castro Rego Milet
Luana De Castro Rego Milet
Número da OAB:
OAB/DF 052008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Castro Rego Milet possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJPR, TJGO, TJBA, TJRS
Nome:
LUANA DE CASTRO REGO MILET
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0125395-61.2016.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual para que seja BANCO RCI BRASIL S.A substituído FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II. Retifique-se os cadastro dos autos. Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso, vez que transcorrido o prazo de suspensão do feito determinada na decisão de ID.110292085, datada de 06/12/2021. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704893-13.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: HANNAH SAMARA ALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a petição de ID. 235929544, indica endereço INCOMPLETO. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer endereço válido da parte Requerida. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 09:22:41. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700812-36.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: JOSE DANTAS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de exclusão dos advogados cadastrados em nnome do autor, formulado em ID. 234421479, eis que não apresentada procuração outorgando poderes para CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/DF 34.239); assim, traga a referida advogada procuração para regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 22/01/2028. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013969-87.2025.8.16.0001 Processo: 0013969-87.2025.8.16.0001 Classe Processual: Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Principal: Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa: R$43.868,00 Requerente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido(s): VITOR MARTINS DA CUNHA PEREIRA Vistos. 1. Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo (Marca: FIAT, Modelo: PALIO ELX DUALOGIC, Ano: 2009/2010, Cor: BEGE, Placa: KZC2D41, RENAVAM: 00191238376, CHASSI: 9BD17140ZA5580169), cuja liminar foi deferida (mov. 1.9) por outro Juízo (autos de busca e apreensão sob n. 0800280-76.2025.8.19.0059 perante o MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Silva Jardim/RJ), sendo que o veículo foi encontrado nesta Comarca, na RUA ANTÔNIO CÂNDIDO CAVALIM, N⁰ 532 BAIRRO ALTO, CURITIBA - PR CEP 82590-300. O feito foi distribuído (mov. 5) para o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo aquele MM. Juízo declinado (mov. 19.1) da competência. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo acima mencionado, a ser diligenciado no endereço também acima mencionado - devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora -, bem como de citação do réu, cabendo notar que o requerente informou que o fiel depositário será Henrique Alexander Cardoso de Camargo - CPF: 038.717.439-76 - Telefone: (48) 9819-9462. Assim que for distribuído o mandado, deve a parte autora contatar o Oficial de Justiça, a fim de auxiliá-lo no cumprimento, cabendo notar que cabe à parte contatar o Oficial de Justiça, e não o contrário. Deve o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem. Quando do cumprimento do mandado, deve o réu entregar os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei 911/69). Nota-se que se o veículo estiver recolhido em depósito em razão de infração administrativa, somente pode ser liberado após serem pagas, pela autora, as despesas com remoção e estadia - confira-se o entendimento do C. STJ: "Se o veículo estiver recolhido em depósito (pátio) por infração administrativa, somente será liberado quando pagas as despesas de remoção e estadia pela parte autora" (AgInt no AREsp nº 1210496/SP, rel. Min. Felipe Salomão, julgado em 10.10.2019). Deverá ser consignado no mandado que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor, na inicial ou em eventual emenda à inicial, acrescida dos encargos contratuais de mora sobre as prestações vencidas até a data do pagamento, além dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais -, sendo que, em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do respectivo mandado, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 3. Com a apreensão do veículo, arquive-se. Diligencie-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 486583755 Processo N° : 8001744-03.2019.8.05.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243), LUANA DE CASTRO REGO MILET (OAB:DF52008) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021714285316400000467233543 Salvador/BA, 22 de maio de 2025.
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