Rodrigo Silva Pereira
Rodrigo Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 052024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Silva Pereira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT10, TRF1
Nome:
RODRIGO SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000858-43.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: ANA CLARA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS 02158632593 Vistos. Garantida a execução por meio do bloqueio SISBAJUD de Id d6e2a61, assino a ambas as partes o prazo de 5 (cinco) dias para os fins previstos no Art. 884 da CLT. Considerando o depósito tardio da garantia do Juízo pelo executado de saldo no Id dac4694, assino-lhe o mesmo prazo para que informe seus dados bancários, com vistas ao recebimento do referido crédito. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA SOUZA DA CRUZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000858-43.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: ANA CLARA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS 02158632593 Vistos. Garantida a execução por meio do bloqueio SISBAJUD de Id d6e2a61, assino a ambas as partes o prazo de 5 (cinco) dias para os fins previstos no Art. 884 da CLT. Considerando o depósito tardio da garantia do Juízo pelo executado de saldo no Id dac4694, assino-lhe o mesmo prazo para que informe seus dados bancários, com vistas ao recebimento do referido crédito. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS 02158632593
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000732-93.2022.5.10.0102 RECLAMANTE: JUDSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CASA PET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA, ROBSON LOPES, MEDPATAS LTDA, JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bd943 proferida nos autos. RECLAMANTE: JUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 067.498.171-57 RECLAMADA: CASA PET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA, CNPJ: 31.531.774/0001-72; ROBSON LOPES, CPF: 677.639.017-72; MEDPATAS LTDA, CNPJ: 35.409.891/0001-19; JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES, CPF: 036.713.161-79 CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 08 de abril de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 5c403e3, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$20.000,00, em 40 parcelas, sendo o vencimento da primeira em 30/04/2025. A Reclamada pagará o valor de R$1.832,55 ao patrono do reclamante correspondente a honorários de sucumbência, através da liberação da totalidade do saldo disponível nos autos. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, implicando vencimento antecipado das demais. O silêncio do(a) exequente no prazo de 5 dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas e recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Cumprido o acordo, à Contadoria para apurar valor das contribuições previdenciárias e custas, proporcionais ao valor do acordo, conforme a OJ 376, da SDI-1/TST. Devolvidos os autos pela Contadoria, intimem-se as executadas para os efeitos do art. 879, da CLT. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04877138-8 para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, DSR ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 45.356.624/0001-84, qual seja, Banco SICOOB, Agência 5024,Conta-corrente 58643-9. O saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) deverá ser zerado. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumpra-se BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUDSON RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000732-93.2022.5.10.0102 RECLAMANTE: JUDSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CASA PET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA, ROBSON LOPES, MEDPATAS LTDA, JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bd943 proferida nos autos. RECLAMANTE: JUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 067.498.171-57 RECLAMADA: CASA PET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA, CNPJ: 31.531.774/0001-72; ROBSON LOPES, CPF: 677.639.017-72; MEDPATAS LTDA, CNPJ: 35.409.891/0001-19; JESSICA CRISTINNA RIBEIRO MORAES, CPF: 036.713.161-79 CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 08 de abril de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 5c403e3, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao(à) reclamante o valor de R$20.000,00, em 40 parcelas, sendo o vencimento da primeira em 30/04/2025. A Reclamada pagará o valor de R$1.832,55 ao patrono do reclamante correspondente a honorários de sucumbência, através da liberação da totalidade do saldo disponível nos autos. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, implicando vencimento antecipado das demais. O silêncio do(a) exequente no prazo de 5 dias contados do vencimento da última parcela valerá como quitação integral do acordo. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas e recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Cumprido o acordo, à Contadoria para apurar valor das contribuições previdenciárias e custas, proporcionais ao valor do acordo, conforme a OJ 376, da SDI-1/TST. Devolvidos os autos pela Contadoria, intimem-se as executadas para os efeitos do art. 879, da CLT. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc). Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04877138-8 para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, DSR ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 45.356.624/0001-84, qual seja, Banco SICOOB, Agência 5024,Conta-corrente 58643-9. O saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) deverá ser zerado. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária, aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumpra-se BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA PET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA - MEDPATAS LTDA