Felipe Araujo Gaiao

Felipe Araujo Gaiao

Número da OAB: OAB/DF 052103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Araujo Gaiao possui 298 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 298
Tribunais: STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TRT18, TRT10
Nome: FELIPE ARAUJO GAIAO

📅 Atividade Recente

85
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714717-07.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Conquanto tenha sido decretada a prisão civil do executado (ID 242129116), verifico que ainda não houve a expedição do mandado respectivo, tendo o executado comparecido ao feito para informar o pagamento dos alimentos vencidos do mês de junho de 2025 e requerer a suspensão/revogação da ordem coercitiva. Todavia, antes de analisar o referido pleito e considerando que o mandado de prisão sequer foi expedido, o que afasta qualquer perigo de prisão iminente ao executado, determino a abertura de vista à parte credora, por 3 (três) dias, para que expressamente informe se persiste algum débito alimentar, tendo em vista que a obrigação alimentar tem vencimento no dia 10 (dez) de cada mês. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712836-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AVENTURA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LUCIANA CHAVES BRASIL, LAB ARQUITETURA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID. 242272844 Mostra-se cabível a suspensão da marcha processual até o cumprimento cabal do parcelamento dos honorários periciais (15/01/2026), considerando a anuência expressa do expert ao ID 242360793 e considerando a relevância da prova para o objeto da lide. Intime-se o autor para promover o depósito judicial da entrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Após o pagamento da primeira parcela, caso decorra o prazo de 30 (trinta) dias sem a comprovação de pagamento, venham os autos conclusos para análise de eventual extinção por ausência de interesse processual. Advirto a autora que não poderá modificar o estado do imóvel objeto dos autos antes da realização da perícia, sob pena de extinção do feito por perda do objeto. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 15:31:40. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. NOVA PESQUISA. DECORRIDO LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de reiteração de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de deferimento de novas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e celeridade nas demandas judiciais. 4. A possibilidade de reiteração de medida constritiva deve ser analisada concretamente, considerando mudanças na capacidade financeira do devedor ou o tempo decorrido desde a última consulta. 5. Na hipótese, a última pesquisa de ativos, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, em nome do devedor, ocorre há mais de 1 (um) ano. Situação que autoriza a nova realização de pesquisas nesses 2 (dois) sistemas. Entretanto, quanto ao sistema INFOJUD, observa-se que não merece prosperar o pedido, porquanto o referido sistema foi consultado em 21/06/2024, ou seja, há menos de 1(um) ano. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “Os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD têm a finalidade de integrar informações e proporcionar celeridade nas demandas judiciais. A possibilidade de reiteração de medida constritiva deve ser analisada concretamente, considerando mudanças na capacidade financeira do devedor ou o tempo decorrido desde a última consulta”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 218, §3º, 219. Lei n. 11.419, art. 4º, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI, 0734351-49.2024.8.07.0000, Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, p. 24.10.2024. TJDFT, AI, 07221757220238070000, Relª. Des. Sandra Reves, 7ª Turma Cível, p. 05.09.2023.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733275-21.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ALAN RICARDO NAPOLES CARNEIRO EXECUTADO: MARCELO LANDIM ANDO Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, esclareço que tal providência deve ser promovida pela própria parte exequente. Nos termos do art. 782, §3º, do CPC, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes constitui faculdade do juízo, sendo norma de caráter genérico que demanda delimitação quanto à sua aplicação. Ademais, a medida impõe à serventia judicial o acompanhamento da exclusão da restrição em caso de pagamento (art. 782, §4º, do CPC), o que extrapola a capacidade operacional dos recursos humanos disponíveis. O trabalho da secretaria deve concentrar-se em atos de constrição que não possam ser praticados diretamente pela parte. Os sistemas de negativação, como SERASA, SPC e SCPC, são bancos de dados privados acessíveis mediante cadastro, sendo plenamente viável que a parte exequente, diretamente interessada, promova a inscrição e acompanhe a quitação da dívida para retirada da anotação. Diante disso, utilizando a certidão para fins de protesto de ID 239421245, intime-se a parte exequente para que, se entender pertinente, promova diretamente a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, bem como sua exclusão em caso de pagamento. Retornem-se para o arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO EXECUTADO: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 2.454,22 - ID: 242192009). Brasília, 9 de julho de 2025, 16:09:14. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704900-10.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO ODONTOLOGICO PERSONNALITE EIRELI EXECUTADO: PALMIRA SAVIA DOS SANTOS TELLES DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID 165908339), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição em ID 238159216. Adiante, a parte pede a reiteração de consulta ao Sisbajud já deferida em ID 226064238. Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente. A norma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.A previsão legal trata de mera faculdade do Juízo. A negativação deve ser realizada prioritariamente pelo exequente e, somente em caso de impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, pelo Juízo. Ademais, incumbe à parte exequente, e não ao Estado, suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. Se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes. A parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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