Ane Karoline Reis Silva

Ane Karoline Reis Silva

Número da OAB: OAB/DF 052104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ane Karoline Reis Silva possui 76 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: ANE KAROLINE REIS SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740562-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIDIA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Os dados bancários indicados pela exequente são os mesmos indicados na petição anterior, os quais foram rejeitados pelo sistema de expedição de alvará. À exequente para que indique outra conta bancária. Ainda, manifeste-se acerca da petição de ID 241746016 e documentos anexos, em dez dias. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 08:46:24. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710612-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO As pretensões de guarda e alimentos deduzidas na inicial mostram-se incompatíveis para veiculação em um mesmo processo, haja vista ser diversa a legitimação “ad causam” para cada uma delas. Isso porque a demanda de guarda/regulamentação de visitas se desenvolve com cada um dos pais ocupando um dos polos da relação processual; ao passo que a demanda destinada à fixação de prestação alimentícia toma por legitimados o(a) menor, em um dos polos, e o ascendente contra o qual se postula a estipulação da obrigação, no outro. Soma-se a esse cenário a constatação de que a propositura de uma demanda que veicule exclusivamente o tema “alimentos” tem rito processual bem mais célere e efetivo do que o procedimento comum ordinário, conforme preconiza a Lei nº 5.478/68. Dessa forma, emende-se a petição inicial, devendo o autor optar por uma das ações cumulativamente intentadas, bem como corrigir o valor da causa, adequando-o ao pleito escolhido (art. 292, CPC). Advirto que a emenda deverá ser apresentada na íntegra, sob a forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Caso a parte autora opte pela ação de guarda, deverá instruir o feito com instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência em nome da genitora da infante. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705601-58.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EBERSON SAUGO VALANDRO EXECUTADO: CLAUDIO ROGERIO SOARES LOPES SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença. Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento. Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação. Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual. Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil. Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Foi juntada. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Determino a expedição de ofício à Polícia Militar do Distrito Federal, para que, ciente do acordo, providencie os descontos em folha de pagamento do executado. Custas já recolhidas com suficiência. Sem custas finais. Honorários advocatícios, conforme acordo. Não foi requerida a suspensão. Somente a homologação do acordo. Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação. Ao arquivo, com baixa. Publique-se e registre-se. Intimem-se para a ciência. Recolha-se eventual mandado pendente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743055-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARINELI REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a sentença de ID nº 225658831 foi confirmada pelo acórdão de ID nº 240876897, transitado em julgado em 26/06/2025 (ID nº 240876903), determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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