Bruno Lima Rocha

Bruno Lima Rocha

Número da OAB: OAB/DF 052237

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT10, TJRN, TJSC, TRF3, TJDFT
Nome: BRUNO LIMA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0032580-20.2014.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA ZENAIDE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA, CLAUDIA MARIA DE LIMA RODRIGUES, JOSE MARCOS DE SOUSA LIMA, MARCOS PAULO DE SOUSA LIMA, ANA LIDIA DE SOUSA LIMA, VANESSA SOUZA LIMA, VANIEDE DE SOUSA LIMA, KLEBER SOUZA DE LIMA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUSA LIMA INVENTARIADO(A): JOSE GONCALVES DE LIMA, MARIA FERNANDES DE SOUSA LIMA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 239322505), podendo ser impresso para as devidas providências, bem como para requerer o que for de direito. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718287-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RENATO BORGES REZENDE EXECUTADO: SUELI RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. A execução de nota promissória não está incluída nas hipóteses previstas na inserção do §3º do art. 82 do CPC, não sendo, portanto, causa para dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais. Ressalta-se que, nos termos do princípio da abstração, a nota promissória é um título de crédito dotado de autonomia, não estando vinculada à causa subjacente que deu origem à sua emissão (causa debendi). Assim, fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Sem prejuízo, registre-se as penhoras deferidas pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no processo nº 0723921-45.2018.8.07.0001, e pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no processo nº 0739820-28.2024.8.07.0016, respectivamente. Comuniquem-se aos respectivos Juízos. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is). Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC).
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702053-16.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THAIS FERREIRA GONCALVES EMBARGADO: JOAO CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a embargante intimada para se manifestar sobre a impugnação aos embargos, em até 15 dias. Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas. Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS PARA COMPROVAÇÃO DE DÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido reconvencional de indenização por danos morais, fundado na alegação de quebra de sigilo bancário. O recorrente sustentou que a apelada, BRB Corretora de Seguros S.A., violou seu direito à privacidade ao apresentar extratos bancários em ação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exibição de extratos bancários do recorrente pela instituição financeira caracteriza violação ao sigilo bancário e enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização do dano moral exige violação aos direitos da personalidade, com afetação à dignidade, honra, vida privada ou imagem, não bastando mero aborrecimento cotidiano (CF, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 4. A apresentação dos extratos bancários, no caso concreto, não configura quebra de sigilo bancário, pois teve o único propósito de comprovar a contratação de crédito e a inadimplência do recorrente, constituindo meio de prova legítimo. 5. O sigilo bancário não pode ser invocado contra o credor que busca demonstrar o montante devido pelo devedor, sobretudo quando a documentação apresentada se limita à comprovação do valor indevidamente devolvido, sem expor movimentações financeiras gerais. 6. O entendimento jurisprudencial consolidado reconhece que a apresentação de documentos bancários em juízo, quando necessária para a defesa de direitos do credor, não caracteriza ato ilícito nem ofensa a direitos da personalidade. 7. Diante da inexistência de violação a direitos da personalidade e de qualquer sofrimento indenizável, não há fundamento para condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1774926, 0742202-10.2022.8.07.0001, Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, TJDFT, j. 18/10/2023, DJe 07/11/2023. (g)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709178-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON LIMA JACOME REU: JORDEAN REGO MARTINS DECISÃO Postergo o recebimento da inicial. Nos termos do artigo 14, §1º, III, da lei nº 9.099/95, "do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: (...)III - o objeto e seu valor". Demais disso, o artigo 292, V, do CPC estabelece: ""O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido". Assim, intime-se o autor para que emende a inicial a fim de incluir o valor pleiteado a título de danos morais. Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707645-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIZIANE PEREIRA CARDOSO, N. P. C. R. REU: HEREDITAS TECNOLOGIA EM ANALISE DE DNA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária. Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas. Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou