Daniel De Oliveira Atta
Daniel De Oliveira Atta
Número da OAB:
OAB/DF 052242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Oliveira Atta possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJGO, TJTO, TRF1, TJSP, TJPE, TJDFT
Nome:
DANIEL DE OLIVEIRA ATTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715327-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 9 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708976-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de CONCESSÃO/REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE, NÃO SUSCETÍVEL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL ajuizada por CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL Defiro a gratuidade processual. Embora, em tese, seja possível e admissível a composição neste caso, não será designada audiência de conciliação/mediação, visto que a própria autora informa o não interesse na autocomposição da demanda via judicial e que qualquer tentativa de acordo pode ser realizada na via administrativa. Vê-se, neste sentido, que a prestação judicial deve ser célere. Da mesma forma que a conciliação deve ser buscada a todo tempo, a parte tem direito de obter a solução integral do mérito em tempo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC e 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988. Portanto, a designação de audiência de conciliação, por mera formalidade, sem qualquer efetividade, atenta contra os valores da conciliação e o princípio da duração razoável do processo. Ademais, não há que se cogitar em prejuízo, tendo em vista que as partes, no curso do processo, podem manifestar interesse na conciliação e, neste caso, será designada, a qualquer tempo, audiência de conciliação por este juízo. Não se pode permitir que tal audiência viole o princípio constitucional e direito fundamental da duração razoável do processo, quando se verifica que tais atos processuais, em determinadas demandas, como é o caso desta, não apresentam, concretamente, qualquer efetividade. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c/c art. 335, III, ambos do CPC. AO CJU: Anote-se gratuidade à autora. Cite-se o DF. Prazo 30 dias, já inclusa dobra. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045992-32.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ROGERIO HERCULANO DE FREITAS (Espólio) ADVOGADO(A) : MONICA DE FREITAS ADLER (OAB RJ087285) INTERESSADO : ATTA, JACOB E TIESENHAUSEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ERICSON JACOB DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA ATTA INTERESSADO : CLAUDETE MARIA MATTE ADVOGADO(A) : SIMONE FORMIGLI DE OLIVIERA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável). Em razão da baixa dos autos de agravo de instrumento do E. TRF da 4ª Região, intimam-se as partes para que requeiram o que lhes couber, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742243-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSANE DURAES COUTINHO REU: DOMINGOS JOSE ARRAIS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de reintegração de posse processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Por meio da decisão de ID 209776856, proferida em 4 de setembro de 2024, este juízo determinou a retificação do polo ativo da relação processual para que fosse incluído o espólio de Maria Emídia Arrais da Silva e os espólios dos filhos de Maria Emídia Arrias da Silva, ou os seus herdeiros. Desde então, passados mais de 10 (dez) meses, a autora não conseguiu regularizar o polo ativo conforme determinações deste juízo, sendo que agora, por meio da petição de ID 241657613, ela pugnou pela suspensão do feito com fundamento no art. 313, I e V, "a", do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Sem razão a autora. Deveras, o caso não comporta a suspensão da marcha processual. Nesse sentido, a morte da possuidora originária do imóvel e de alguns de seus herdeiros ocorreu anos antes da própria celebração do negócio jurídico objeto do litígio. Ademais, o julgamento deste feito não depende do desfecho de outras ações. Por outro lado, conforme este juízo vem alertando há bastante tempo à autora, o caso comporta a extinção do processo sem julgamento de mérito. Isso porque passados mais de 10 (dez) meses após a decisão de ID 209776856, que determinou a formação de um litisconsórcio ativo necessário, a autora não conseguiu regularizar de maneira correta o polo ativo da relação processual, de modo que o litígio não pode se eternizar indefinidamente. A correta composição do polo ativo constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, sendo que sua falta enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. Verifica-se no caso concreto que o processo está aguardando há meses uma providência ao cargo da autora, o que vai de encontro aos princípios da celeridade processual, da boa-fé, da colaboração, da efetividade, entre outros. Assim, sem mais delongas, faz-se imperiosa a extinção do feito, pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Nestes termos, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a autora a suportar as custas processuais incidentes no feito, bem como a verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, notadamente porque a ré já contestou a ação. Transitada em julgado a sentença e adotadas as providências de praxe, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 18:00:16. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701752-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Mantenham-se os autos suspensos, aguardando a comprovação da alienação do imóvel, conforme decisão de (ID 161792795). Após o prazo, intime-se a inventariante a cumprir integralmente as determinações pendentes. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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