Ezequiel Honorato Mundim

Ezequiel Honorato Mundim

Número da OAB: OAB/DF 052248

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TJES, TJBA, TRF1, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMG, TRF3, TJCE
Nome: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751031-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES EXECUTADO: TIAGO FERNANDES NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:48:18. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - corrigir o polo ativo, uma vez que o escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio, sendo o advogado o titular da verba sucumbencial, nos termos do art. 85, §14, do CPC. - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo. A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702738-63.2024.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ESPÓLIO DE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR APELADO: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Dispõe o § 4º do art. 1.007 do CPC: “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. A Portaria Conjunta 50/2013 deste e. TJDFT, ao regulamentar “os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, dispõe que: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. § 2º No caso de extravio do comprovante, o pagamento poderá ser demonstrado mediante certidão emitida pela SUGEC ou pelo setor autorizado, a pedido do interessado. § 3º Não será aceito comprovante de agendamento. § 4º Realizada a distribuição sem prévio recolhimento das custas, a guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados pelo interessado diretamente às Unidades competentes do Primeiro ou do Segundo Grau, as quais vincularão a guia ao processo por meio do sistema informatizado do TJDFT. Concretamente, a parte recorrente não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo; não demonstrou que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça; tampouco formulou requerimento de concessão da referida benesse. Diante disso, FACULTO à parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos dos artigos 1.007, § 4º, e 1.017, § 1º, ambos do CPC, sob pena de o recurso não ser conhecido com fundamento na deserção. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8014091-70.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial EXCIPIENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA Advogado(s): EZEQUIEL HONORATO MUNDIM (OAB:DF52248-A) EXCEPTO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO   Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO SANTOS DA SILVA, face a decisão que rejeitou, sumariamente, o incidente de suspeição.  Converto o julgamento do feito em diligência, a fim de que seja oficiado o Corregedor Geral de Justiça para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento. Após, retornem os autos conclusos. Salvador, 27 de junho de 2025. Desa. Cynthia Maria Pina Resende Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0800390-71.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: OMNI TAXI AEREO S A Remetam-se os autos à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença. MACAÉ, 30 de junho de 2025. Juiz Titular
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5025672-21.2024.8.09.0045 RECLAMANTE (S): ${processo.poloativo.nome} RECLAMADO (S): ${processo.polopassivo.nome} Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA   Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Apesar de intimada, a parte reclamante não atendeu, dentro do prazo, à determinação deste Juízo, conforme se afere da movimentação retro. A inércia da parte reclamante ao comando judicial afronta os princípios norteadores do Juizado Especial (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), mormente porque o rito dos Juizados preza pela celeridade processual, não podendo-se permitir que uma das partes postergue a prestação jurisdicional não providenciando as diligências que lhe compete, o que implicaria em ordinarização do rito em prejuízo aos critérios orientadores do Juizado Especial, sendo perfeitamente aplicável ao caso a regra do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Cabe ressaltar que o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 dispensa a intimação pessoal das partes em todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos fundamentados acima. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.   HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Família e Sucessões      Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286  Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioProcesso nº: 5799190-32.2024.8.09.0003Promovente(s): Esdra Alves TeixeiraPromovido(s): Carlos Alves Teixeira DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os termos da petição juntada no evento 83.Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716281-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reversão (10232) Requerente: JULIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA AZEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A autora, intimada a efetuar o pagamento dos honorários pericias, requer a substituição do perito nomeado sob a justificativa de que o valor pleiteado e fixado dos honorários periciais não condizem com sua condição de beneficiária da gratuidade de justiça (ID 239288182). No entanto, observe a autora que não foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, e que o valor dos honorários periciais foram fixados considerando a quantidade de quesitos a serem respondidos, o informado pelo próprio perito e em observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Diante disso, manifeste-se a autora no prazo de 5 (cinco) dias, informando se desiste da realização da prova pericial, ou, no mesmo prazo, apresentar o comprovante de depósito judicial dos honorários periciais. Ressalta-se que a autora arcará com as consequências processuais da não realização da prova, em caso de eventual desistência. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731448-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CATARINA DE SOUSA LEITE CONTE REU: LIGIA CAROLINE DE SOUSA LEITE CONTE DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo razoável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília, 23 de junho de 2025, 07:56:10. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0709853-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CORREIA DA COSTA EXECUTADO: NATANAEL OLIVEIRA SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Atente-se o executado que os valores excedentes ao crédito já foram desbloqueados e não quantia a lhe ser restituída. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Passada em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Sentença registrada nesta data. Intime(m)-se. * documento datado e assinado eletronicamente.
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