Josue Gomes Silva De Matos

Josue Gomes Silva De Matos

Número da OAB: OAB/DF 052261

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josue Gomes Silva De Matos possui 198 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: JOSUE GOMES SILVA DE MATOS

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (133) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) MONITóRIA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713905-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição da executada, juntada no id retro. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 16:28:09. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704162-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, bem como para especificar as PROVAS que pretende produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretende provar com elas. Fica também a parte REQUERIDA intimada para especificar as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Prazo de 15 dias. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. Documento assinado e datado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702916-16.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: KELSON CAETANO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à parte executada. Manifeste a parte exequente sobre a impugnação ID238538719 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível  AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5525838-90.2025.8.09.01649ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE CIDADE OCIDENTALAGRAVANTE: MARIA DOS ANJOS DE CARVALHO AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ONIX RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO  DECISÃO LIMINAR  Trata-se de agravo de instrumento com efeito suspensivo interposto por MARIA DOS ANJOS DE CARVALHO contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cidade Ocidental, Dra. Isabella Luiza Alonso Bittencourt, nos autos da ação de execução de taxas condominiais nº 5079159-10.2019.8.09.0164 ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ONIX. A decisão recorrida foi prolatada nos seguintes termos (mov. 328 dos autos de origem): “(…) Assim, não merece prosperar a tese do executado ante a ausência de provas pertinentes à alegada impenhorabilidade.Ante ao exposto, acolho parcialmente a impugnação à penhora feita pela parte executada, para determinar que seja mantido o bloqueio na conta do Itaú, no percentual de 20%, equivalente a R$ 605,45 (seiscentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em favor da parte exequente e seja imediatamente desbloqueado o valor restante em favor da parte executada. Ademais, rejeito a impugnação em relação ao valor bloqueado na conta da NU PAGAMENTOS (R$ 471,14), por ausência de comprovação quanto à sua natureza impenhorável e mantenho a penhora realizada. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (...)” Nas razões recursais, a agravante assevera a incorreção da decisão recorrida, sob o argumento de que os ativos financeiros bloqueados são impenhoráveis, uma vez que se originam de benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC) e o montante constrito é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.  Aduz, ainda, ser necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso, em razão do risco de dano grave e de difícil reparação. Ao final, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, com a consequente determinação de desbloqueio dos valores constritos. Agravante beneficiária da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Diante da previsão expressa de cabimento do presente recurso, nos termos do art. 1015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, aparentemente, presentes os demais pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, impende frisar que o relator poderá, em determinados casos, concedê-lo desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos em lei, quais sejam: (I) a imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (II) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Conforme se observa, exige-se a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgador não tenha dúvidas quanto à viabilidade de se conferir efeito suspensivo ao recurso. No presente caso, numa análise não exauriente das razões expostas, bem assim dos documentos que formam o instrumento, verifica-se que não merece acolhida o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante. Verifica-se a priori que o juízo a quo observou o disposto no artigo 854, §3º, do CPC, segundo o qual incumbe à executada/agravante comprovar, de forma inequívoca, a impenhorabilidade integral dos valores constritos. Contudo, a documentação acostada aos autos não permite aferir, com clareza, a origem e a natureza dos valores bloqueados nas demais contas bancárias. Ademais, constata-se que o pleito liminar se confunde com o próprio mérito do agravo, cuja análise demanda exame mais detido do direito material discutido nos autos de origem. Assim, mostra-se evidente que a questão será melhor apreciada no momento oportuno, por ocasião do julgamento colegiado, após a apresentação das contrarrazões pela parte agravada. Diante do exposto, recebo o presente agravo de instrumento e INDEFIRO, nesse momento, o efeito suspensivo almejado. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se ao juízo a quo sobre o indeferimento da liminar. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora5
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENOVAÇÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SISBAJUD. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, COOPERAÇÃO E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de renovação de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, nos autos de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD após o decurso de mais de um ano desde a última tentativa infrutífera. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do TJDFT admite a reiteração de pesquisas patrimoniais por meio do SISBAJUD, especialmente quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última diligência. 4. A última pesquisa foi realizada há mais de um ano, o que, por si só, justifica a renovação da medida, diante da possibilidade de alteração na situação patrimonial do devedor. 5. A medida é compatível com os princípios da efetividade da execução, da cooperação processual (CPC, art. 6º) e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). 6. A ausência de outros meios eficazes para satisfação do crédito reforça a necessidade da diligência requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É cabível a renovação da pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última tentativa infrutífera, independentemente de demonstração de alteração patrimonial do devedor. 2. A medida visa garantir a efetividade da execução e está em consonância com os princípios da cooperação e da duração razoável do processo.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS - Código de Processo Civil: arts. 4º, 6º, 139, IV, 797, 798, II, “c” Constituição Federal: art. 5º, LXXVIII. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA · STJ, AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe 04/04/2017. · STJ, AgRg no REsp 1.511.575/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 25/02/2019. · STJ, AgInt no AREsp 1.494.995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, DJe 03/10/2019. · TJDFT, Acórdão 1847063, 0748739-88.2023.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 10/04/2024, DJE 30/04/2024. · TJDFT, Acórdão 1847012, 0703141-77.2024.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 10/04/2024, DJE 25/04/2024. · TJDFT, Acórdão 1824205, 0743065-32.2023.8.07.0000, Rel. Des. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 28/02/2024, PJe 20/03/2024.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712099-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: NARA CRISTINA FERREIRA BRAGA DESPACHO Ante a ausência de manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, postulando as medidas constritivas que entender necessárias para persecução do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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