Dayara Célia Do Nascimento Paes

Dayara Célia Do Nascimento Paes

Número da OAB: OAB/DF 052346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayara Célia Do Nascimento Paes possui 135 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPB, TJMA, TRT2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJPB, TJMA, TRT2, TRT15, STJ, TRT16, TJBA, TJPA, TJRS, TJGO, TRF1, TJPI, TRT18
Nome: DAYARA CÉLIA DO NASCIMENTO PAES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0849364-58.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAMON DIEGO SALAZAR ARAUJO REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. TERESINA, 29 de julho de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE BARREIRAS -  1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia   Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8010841-94.2024.8.05.0022  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: MARINA LEITE DA SILVA E SOUSA Advogado(s) do reclamante: HERCULES RAMOS DA CAMARA, DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Declaro meu afastamento nestes autos por força do art. 144, IV, do CPC.   Neste sentido, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal.  Publique-se. Cumpra-se.    Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente  Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0816099-78.2024.8.15.0001 AUTOR: RAMON DIEGO SALAZAR ARAUJO REU: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos. Campina Grande-PB, 24 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS     ID do Documento No PJE: 510246063 Processo N° :  8001671-64.2025.8.05.0022 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB:DF52346), REJANE MARCIA SALES registrado(a) civilmente como REJANE MARCIA SALES (OAB:BA73752)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072111190231500000488527354   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0010039-64.2022.5.18.0291 AUTOR: LUENY NIVIA SILVA DE SOUZA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdfc23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto aos honorários de sucumbência, sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais, ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração da situação de insuficiência, conforme art. 791-A, §4o, da CLT, combinado com o art. 98, §3o, do CPC. Assim, não há valores a serem excutidos nos presentes autos. Caso haja pretensão futura de execução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela para exequente, com comprovação do desaparecimento da causa suspensiva, o pedido executivo dar-se-á em um novo processo (Cumprimento de Sentença). Arquivem-se os autos.   TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUENY NIVIA SILVA DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0010039-64.2022.5.18.0291 AUTOR: LUENY NIVIA SILVA DE SOUZA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdfc23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto aos honorários de sucumbência, sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais, ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração da situação de insuficiência, conforme art. 791-A, §4o, da CLT, combinado com o art. 98, §3o, do CPC. Assim, não há valores a serem excutidos nos presentes autos. Caso haja pretensão futura de execução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela para exequente, com comprovação do desaparecimento da causa suspensiva, o pedido executivo dar-se-á em um novo processo (Cumprimento de Sentença). Arquivem-se os autos.   TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0807034-61.2025.8.10.0034 Requerente: AURICELIA REGO ARARUNA Advogado do(a) AUTOR: DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - DF52346 Requerido: CDC CODO LTDA e outros DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Designo, para o dia 01/09/2025, às 08hs30min, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento. Após, abra-se prazo de 15 dias para réplica autoral. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s) para comparecimento à audiência, informando-o que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado(s) e, caso não possa(am) pagar, será(ão) nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para o ato. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://meet.google.com/fxe-uexx-nfc, a fim de garantir a participação da parte interessada. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito
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