Claudio Northon Alvares De Castro

Claudio Northon Alvares De Castro

Número da OAB: OAB/DF 052491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Northon Alvares De Castro possui 28 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome: CLAUDIO NORTHON ALVARES DE CASTRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito civil. Recurso de apelação. Ação Revisional de Alimentos. Alteração do Binômio Necessidade-Possibilidade. Comprovação da Modificação das Condições Financeiras. I. Caso em exame 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de majoração da obrigação alimentar II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de majoração dos alimentos. III. Razões De Decidir 3. A revisão da prestação alimentícia demanda a demonstração da existência de modificação no binômio necessidade-possibilidade, seja pelo aumento da necessidade do beneficiário ou pela redução da capacidade do alimentante. 4. Diante da comprovação da superveniência de alteração no panorama fático existente quando da fixação da obrigação alimentar, qual seja o aumento das necessidades da menor e da capacidade financeira do genitor, impõe-se o acolhimento do pedido de majoração do encargo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Reformada a sentença para majorar a obrigação alimentar para 30% dos rendimentos do genitor. Tese de julgamento: “1. A alteração do encargo alimentício é possível desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 2. A revisão da obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade, de modo a propiciar condições de viver dignamente e de modo compatível com a condição social do alimentando.” __________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 1.699.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a autorização para realização da vistoria técnica preliminar no imóvel objeto da perícia, conforme solicitado pelo il. perito designado em sua manifestação de ID 238251904. Para tanto, deverão as partes indicar o responsável pelo imóvel, bem como o respectivo contato (telefone e/ou e-mail), a fim de que o il. perito proceda ao agendamento da visita. Por fim, defiro a prorrogação do prazo para apresentação da proposta de honorários por 15 (quinze) dias, o qual passará a fluir após a realização da vistoria técnica preliminar. I.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 -  CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 5634243-08.2019.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JHENNIFER DE SOUZA DANTAS Requerido(a): SANDRA PEREIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista Valor da Causa: R$ 20.116,32 ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de evento n.º 232 e documentos apresentados. Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário Matrícula 52416790
  7. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO BESSA PINTO EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora. Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir. Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante. Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias. Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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