Eliomar Gomes Brito
Eliomar Gomes Brito
Número da OAB:
OAB/DF 052496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliomar Gomes Brito possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
ELIOMAR GOMES BRITO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703196-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR GOMES BRITO EXECUTADO: RINALDO ABDIAS DE FARIAS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. O executado comprovou o depósito no valor da obrigação direto na conta do executado. Em razão disso, a quantia de R$ 829,87 constrita da conta do executado foi desbloqueada no dia 30/10/2023 (Id. 177772240). O executado reiterou inúmeras vezes que o citado valor não retornou para sua conta bancária. Apesar disso, em resposta aos esclarecimentos solicitados, o Banco Inter informou e ratificou o cumprimento do desbloqueio da quantia, conforme determinação do Juízo. Desse modo, verifica-se que o mencionado valor sequer foi transferido para a conta judicial, o que ocorreu foi o seu bloqueio e posterior desbloqueio. Por isso, no momento em que a restrição foi retirada, caso houvesse algum débito, o saldo liberada seria usado automaticamente para quitação deste débito na conta do autor, mediante compensação. O controle contábil da consta é de responsabilidade do requerente. Logo, comprovado que o valor de R$ 829,87 foi desbloqueado da conta bancária do executado, resta preclusa a questão. Portanto, tendo em vista a sentença de extinção dos autos pelo pagamento (Id. 172004761), arquivem-se com as cautelas de estilo. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701205-47.2025.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA GONCALVES DE SOUZA, LUCIA CLAUDIA GONCALVES NUNES, REGIVAN GONCALVES NUNES, SANDRA BARBOSA FERREIRA, SONIA GONCALVES BARBOSA, SANDRO GONCALVES BARBOSA, CRISTIANO GONCALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): LINDALVA GONCALVES FERREIRA CERTIDÃO Fica a inventariante intimada para, no prazo de vinte dias, dar cumprimento à decisão de ID233713745. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711885-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIAS BRITO REU: PROJETO AGUAS LINDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TAIPE EMPRESA DE PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração ID 90556751 - Pág. 2 perdeu a validade, consoante claúsula ali inserida. Traga aos autos nova procuração, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de alvará em nome do patrono do exequente. Ciente do pedido de reserva do valor dos honorários de 30%(trinta por cento). Nesse ponto, deverá o patrono trazer o valor que corresponde a este percentual. Ainda, não houve impugnação à penhora SISBAJUD. Todavia, o bloqueio foi parcial, de modo que DEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Para tanto, o credor deverá acostar a planilha atiualizada do débito, com o decote do valor de R$ 76.314,60. Prazo 10(dez) dias. Exclua-se a advogada ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO, ante a nova procuração ID 218518522. P.I. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711885-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DIAS BRITO REU: PROJETO AGUAS LINDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TAIPE EMPRESA DE PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD. Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos. Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do NCPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, por ordem do MM. Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 28 de abril de 2025. FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701205-47.2025.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA GONCALVES DE SOUZA, LUCIA CLAUDIA GONCALVES NUNES, REGIVAN GONCALVES NUNES, SANDRA BARBOSA FERREIRA, SONIA GONCALVES BARBOSA, SANDRO GONCALVES BARBOSA, CRISTIANO GONCALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): LINDALVA GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LINDALVA GONÇALVES FERREIRA, falecida em 01/12/2024, conforme certidão de óbito ID 233396663. Considerando que todos os herdeiros, maiores e capazes, estão patrocinados pelo mesmo causídico, o presente feito seguirá o rito do Arrolamento Sumário. Anote-se. Promovam-se pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para localização de possíveis bens em nome da inventariada. Cadastre-se a Fazenda Pública do Distrito Federal. Diante da indicação pelos demais herdeiros, nomeio para o encargo de inventariante Sônia Gonçalves Barbosa, que, independente de termo ou compromisso nos autos, deverá apresentar as primeiras declarações, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; e apresentando o plano de partilha, observado o disposto no art. 664 do Código de Processo Civil. Deverá ser identificado o ID referente aos documentos relacionados a cada pessoa ou bem indicados. Anoto que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015. Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução n.º 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. As declarações devem conter ratificação dos demais herdeiros. Em relação ao pedido de gratuidade judiciária, tenho que a concessão do benefício é destinada ao espólio quando este for juridicamente hipossuficiente e não aos eventuais herdeiros. Assim, postergo a análise do pedido para após a apresentação das primeiras declarações, permitindo o recolhimento das custas ao final. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar da juntada dos resultados das pesquisas no SISBAJUD e RENAJUD. Publique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701205-47.2025.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA GONCALVES DE SOUZA, LUCIA CLAUDIA GONCALVES NUNES, REGIVAN GONCALVES NUNES, SANDRA BARBOSA FERREIRA, SONIA GONCALVES BARBOSA, SANDRO GONCALVES BARBOSA, CRISTIANO GONCALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): LINDALVA GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que a inicial ainda necessita de emenda, para fins de que seja anexada a certidão de óbito atualizada da inventariada (expedida há, no máximo, 60 dias). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701205-47.2025.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA GONCALVES DE SOUZA, LUCIA CLAUDIA GONCALVES NUNES, REGIVAN GONCALVES NUNES, SANDRA BARBOSA FERREIRA, SONIA GONCALVES BARBOSA, SANDRO GONCALVES BARBOSA, CRISTIANO GONCALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): LINDALVA GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à emenda à inicial, verifico que a retro decisão não foi cumprida integralmente, tendo em vista que não foram anexadas as certidões de distribuição do TJDFT (cível e criminal). Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentados referidos documentos, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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