Emanuel Pereira Alves
Emanuel Pereira Alves
Número da OAB:
OAB/DF 052497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuel Pereira Alves possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC, TJBA, TRF1, TJDFT, TRT18, TRT10, TJGO
Nome:
EMANUEL PEREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO RESCISóRIA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000184-47.2022.5.10.0012 REQUERENTE: DILSON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SHALON VIAGENS E TURISMO LTDA, SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, JESSICA FERNANDA NUNES DINIZ, DAVID YURI NUNES DINIZ, MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ea20 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA QUEIROZ RABELO, em 10 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Em manifestação ID. 037cdfd, o exequente DILSON PEREIRA DE SOUZA, alega que não precisa haver o exaurimento das tentativas de liquidação do crédito exequendo em face da primeira executada e de seus sócios para que se inicie a execução contra a devedora subsidiária. Pois bem. Quanto ao redirecionamento da execução em face dos sócios da executada principal, cabe registrar o atual entendimento deste Regional disposto na redação do Verbete 37/2008, o qual transcrevo: “EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. Frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora. Publicado no DEJT de 5.12.2008. Alteração disponibilizada no DEJT dos dias 14, 15 e 16/3/2017.” Portanto, caracterizada a incapacidade de pagamento pela devedora principal em razão dos meios de expropriação utilizados sem sucesso nestes autos, o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário é medida que se impõe, não havendo necessidade de protelação da execução em face do sócio/administradores/diretores. Sendo assim, determino a continuidade da execução em favor do 2a executado – responsável subsidiário. Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A - SHALON VIAGENS E TURISMO LTDA - MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000184-47.2022.5.10.0012 REQUERENTE: DILSON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SHALON VIAGENS E TURISMO LTDA, SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, JESSICA FERNANDA NUNES DINIZ, DAVID YURI NUNES DINIZ, MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ea20 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA QUEIROZ RABELO, em 10 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Em manifestação ID. 037cdfd, o exequente DILSON PEREIRA DE SOUZA, alega que não precisa haver o exaurimento das tentativas de liquidação do crédito exequendo em face da primeira executada e de seus sócios para que se inicie a execução contra a devedora subsidiária. Pois bem. Quanto ao redirecionamento da execução em face dos sócios da executada principal, cabe registrar o atual entendimento deste Regional disposto na redação do Verbete 37/2008, o qual transcrevo: “EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. Frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora. Publicado no DEJT de 5.12.2008. Alteração disponibilizada no DEJT dos dias 14, 15 e 16/3/2017.” Portanto, caracterizada a incapacidade de pagamento pela devedora principal em razão dos meios de expropriação utilizados sem sucesso nestes autos, o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário é medida que se impõe, não havendo necessidade de protelação da execução em face do sócio/administradores/diretores. Sendo assim, determino a continuidade da execução em favor do 2a executado – responsável subsidiário. Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILSON PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072352-79.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARLETE PORTO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - DF73514 e EMANUEL PEREIRA ALVES - DF52497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ARLETE PORTO ALVES EMANUEL PEREIRA ALVES - (OAB: DF52497) SUELEN GALVAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - (OAB: DF73514) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008519-29.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDILSON FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 e EMANUEL PEREIRA ALVES - DF52497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAÇÃO RESCISÓRIA Nº: 5339160-71.2025.8.09.0000 COMARCA: Santa Cruz de Goiás REQUERENTES: Domingos Prego Leonel e Marlene Sanches Leonel REQUERIDOS: Espólio de Mário Batista da Paixão e OutrosRELATORA: Dra. Sandra Regina Teixeira Campos – Juíza Substituta em 2º Grau DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória proposta por Domingos Prego Leonel e Marlene Sanches Leonel em face do Espólio de Mário Batista da Paixão e Espólio de Messias Domingas Santos da Paixão, representados por seus sucessores, objetivando a desconstituição da sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 5025182-07.2021.8.09.0141 da Comarca de Santa Cruz de GoiásLiminar indeferida (mov. 08). Tentativas de citação infrutíferas (A.R – mov. 28 e 31).Pelas razões expostas, INTIME-SE a parte requerente a fim de que forneça novo endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sem necessidade de nova conclusão, em caso de apresentação de novo logradouro, adotem-se as providências necessárias para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Sandra Regina Teixeira Campos Juíza Substituta em 2º GrauAGF 1.10
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAÇÃO RESCISÓRIA Nº: 5339160-71.2025.8.09.0000 COMARCA: Santa Cruz de Goiás REQUERENTES: Domingos Prego Leonel e Marlene Sanches Leonel REQUERIDOS: Espólio de Mário Batista da Paixão e OutrosRELATORA: Dra. Sandra Regina Teixeira Campos – Juíza Substituta em 2º Grau DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória proposta por Domingos Prego Leonel e Marlene Sanches Leonel em face do Espólio de Mário Batista da Paixão e Espólio de Messias Domingas Santos da Paixão, representados por seus sucessores, objetivando a desconstituição da sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 5025182-07.2021.8.09.0141 da Comarca de Santa Cruz de GoiásLiminar indeferida (mov. 08). Tentativas de citação infrutíferas (A.R – mov. 28 e 31).Pelas razões expostas, INTIME-SE a parte requerente a fim de que forneça novo endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sem necessidade de nova conclusão, em caso de apresentação de novo logradouro, adotem-se as providências necessárias para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Sandra Regina Teixeira Campos Juíza Substituta em 2º GrauAGF 1.10
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0740281-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PASCOAL TORRES PITOMBEIRA APELADO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II D E S P A C H O À parte apelada para apresentação das contrarrazões. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator