Tuane Layne Farias

Tuane Layne Farias

Número da OAB: OAB/DF 052583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tuane Layne Farias possui 131 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJES, TRT4, TST, TJSP
Nome: TUANE LAYNE FARIAS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) AGRAVO DE PETIçãO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001588-50.2014.5.10.0001 RECLAMANTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96dd0e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RODRIGO FERRET BADIALI,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. O perito judicial apresentou cálculos e honorários adicionais. Intimem-se as partes, para se manifestarem acerca do art. 879, §2º/CLT. Prazo de 8 dias.     BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001588-50.2014.5.10.0001 RECLAMANTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96dd0e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RODRIGO FERRET BADIALI,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. O perito judicial apresentou cálculos e honorários adicionais. Intimem-se as partes, para se manifestarem acerca do art. 879, §2º/CLT. Prazo de 8 dias.     BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001133-05.2025.5.10.0000 REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c32a2 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000418-70.2020.5.10.0021 RP nº 02016/2025 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 03.635.901/0001-48, para execução de débito em face de UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, com vencimento orçamentário 2027. Por meio da manifestação de #id:863d136 , o beneficiário manifesta discordância com a correção do erro material do primeiro Ofício Requisitório expedido e alega que o presente Precatório deveria ser incluído no orçamento de 2026. Examino. O art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ tem a seguinte redação: Art. 7º [...] § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Igual teor tem o art. 14, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT: Art. 14 [...] § 2º A devolução do ofício precatório ao juízo da execução em virtude de fornecimento incompleto ou equivocado de dados que não possam ser retificados de ofício será feita por decisão do Presidente do Tribunal proferida no correspondente PJe de segundo grau. § 3º Ocorrendo a devolução de que trata o § 2º deste artigo, a data de apresentação para efeito de inclusão do precatório na ordem cronológica será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Seguindo o que determinaram os Conselhos Superiores supracitados, o art. 26 da Portaria da Presidência nº 14/2025 estabeleceu o seguinte: Art. 26. Havendo fornecimento equivocado, incompleto ou insuficiente dos dados e dos documentos mencionados na seção anterior, o Presidente do Tribunal devolverá o ofício precatório ao Juízo da execução, em diligência, via sistema GPrec, e assinalará prazo razoável para que sejam feitas as correções e os acréscimos, sob pena de cancelamento. § 1º O Presidente do Tribunal devolverá a requisição, em diligência, uma única vez pelos mesmos equívocos e inconsistências. § 2º Caso o cumprimento da diligência enseje alteração de algum elemento integrante do corpo do ofício precatório, o Juízo da execução deverá expedir novo documento no sistema GPrec, em retificação ao primeiro, e, após nova intimação das partes, anexá-lo ao precatório antes de devolvê-lo à Presidência, sob pena de cancelamento. § 3º Com o retorno da requisição com diligência devidamente atendida pelo Juízo da execução, a data de apresentação do precatório será aquela do recebimento do ofício com as informações corretas e com a documentação completa. Como se vê, em caso de retorno da requisição à origem para cumprimento de diligência, será considerada a data de apresentação do ofício precatório, para fins de inclusão orçamentária, aquela em que for recebida pela Presidência com as devidas correções de todos os vícios eventualmente apontados. No presente caso, após devolução do requisitório ao Juízo da execução em diligência, o ofício precatório foi novamente recebido por esta Presidência, com as informações corretas e com a documentação completa, no dia 02/05/2025 (#id:f576790 ), o que impõe sua inclusão no orçamento 2027, na forma do art. 100, § 5º, da CF/88. Por esses fundamentos, com fulcro na delegação presidencial constante da Portaria da Presidência nº 15/2025 do TRT da 10ª Região, fica rejeitado o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente o despacho #id:75c787b , bem como o Ofício Requisitório #id:bd4ca21 . Intime-se para ciência. Retorne-se ao sobrestamento para aguardar o pagamento do precatório. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001133-05.2025.5.10.0000 REQUERENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c32a2 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000418-70.2020.5.10.0021 RP nº 02016/2025 DESPACHO Trata-se de precatório expedido em favor do(s) beneficiário(s) RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 03.635.901/0001-48, para execução de débito em face de UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, com vencimento orçamentário 2027. Por meio da manifestação de #id:863d136 , o beneficiário manifesta discordância com a correção do erro material do primeiro Ofício Requisitório expedido e alega que o presente Precatório deveria ser incluído no orçamento de 2026. Examino. O art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ tem a seguinte redação: Art. 7º [...] § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Igual teor tem o art. 14, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT: Art. 14 [...] § 2º A devolução do ofício precatório ao juízo da execução em virtude de fornecimento incompleto ou equivocado de dados que não possam ser retificados de ofício será feita por decisão do Presidente do Tribunal proferida no correspondente PJe de segundo grau. § 3º Ocorrendo a devolução de que trata o § 2º deste artigo, a data de apresentação para efeito de inclusão do precatório na ordem cronológica será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. Seguindo o que determinaram os Conselhos Superiores supracitados, o art. 26 da Portaria da Presidência nº 14/2025 estabeleceu o seguinte: Art. 26. Havendo fornecimento equivocado, incompleto ou insuficiente dos dados e dos documentos mencionados na seção anterior, o Presidente do Tribunal devolverá o ofício precatório ao Juízo da execução, em diligência, via sistema GPrec, e assinalará prazo razoável para que sejam feitas as correções e os acréscimos, sob pena de cancelamento. § 1º O Presidente do Tribunal devolverá a requisição, em diligência, uma única vez pelos mesmos equívocos e inconsistências. § 2º Caso o cumprimento da diligência enseje alteração de algum elemento integrante do corpo do ofício precatório, o Juízo da execução deverá expedir novo documento no sistema GPrec, em retificação ao primeiro, e, após nova intimação das partes, anexá-lo ao precatório antes de devolvê-lo à Presidência, sob pena de cancelamento. § 3º Com o retorno da requisição com diligência devidamente atendida pelo Juízo da execução, a data de apresentação do precatório será aquela do recebimento do ofício com as informações corretas e com a documentação completa. Como se vê, em caso de retorno da requisição à origem para cumprimento de diligência, será considerada a data de apresentação do ofício precatório, para fins de inclusão orçamentária, aquela em que for recebida pela Presidência com as devidas correções de todos os vícios eventualmente apontados. No presente caso, após devolução do requisitório ao Juízo da execução em diligência, o ofício precatório foi novamente recebido por esta Presidência, com as informações corretas e com a documentação completa, no dia 02/05/2025 (#id:f576790 ), o que impõe sua inclusão no orçamento 2027, na forma do art. 100, § 5º, da CF/88. Por esses fundamentos, com fulcro na delegação presidencial constante da Portaria da Presidência nº 15/2025 do TRT da 10ª Região, fica rejeitado o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente o despacho #id:75c787b , bem como o Ofício Requisitório #id:bd4ca21 . Intime-se para ciência. Retorne-se ao sobrestamento para aguardar o pagamento do precatório. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000762-42.2019.5.10.0003 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001022-23.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: ISRAEL MEDEIROS DE FREITAS RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecebb8f proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Diante do silêncio da executada, intime-a novamente para cumprimento da decisão de ID  790cfcc, no prazo de 48h, sob pena das cominações já determinadas na decisão anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MEDEIROS DE FREITAS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001022-23.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: ISRAEL MEDEIROS DE FREITAS RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecebb8f proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Diante do silêncio da executada, intime-a novamente para cumprimento da decisão de ID  790cfcc, no prazo de 48h, sob pena das cominações já determinadas na decisão anterior. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE
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