Vania Ferreira De Souza

Vania Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/DF 052586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vania Ferreira De Souza possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJSP, TJDFT
Nome: VANIA FERREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DECLARAçãO DE AUSêNCIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br ATO ORDINATÓRIO De ordem, ao executado sobre a manifestação de ID 235921540. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0704974-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MARCIA VIANA DA ROCHA SILVEIRA Inquérito Policial nº: 203/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Márcia Viana da Rocha Silveira, autuado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (Id. 209625746). O acordo foi devidamente homologado por este juízo (Id. 209674657). O MP oficiou pela extinção da punibilidade da agente, em razão do cumprimento integral do acordo (Id. 236061063). É o relatório. Decido. Com efeito, o relatório de Id. 236061064 aponta que a beneficiária cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal e sua FAP não indica novos registros criminais (Id. 235812467). Assim sendo, declaro extinta a punibilidade de Márcia Viana da Rocha Silveira, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Não há bens ou valores vinculados aos autos. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão. Após a ciência do MP e da Defesa, arquive-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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