Maicon De Matos Albuquerque
Maicon De Matos Albuquerque
Número da OAB:
OAB/DF 052643
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJPA, TRT8, TRT18
Nome:
MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804437-90.2025.8.14.0040 [Compra e Venda] REQUERENTE: ANTONIO EDNALDO DOS SANTOS ALMEIDA Endereço: Rua Santo Antonio, 04, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: COPART BRASIL ACESSORIOS LTDA Endereço: Rua Aracê, 303, Vila Formosa, SãO PAULO - SP - CEP: 03362-050 REQUERIDO: AGROTECH MAQUINARIOS TRATORES E VEICULOS LTDA Endereço: Rua Maura Aparecida Amaro Romão, 178, Jardim São Francisco, CâNDIDO MOTA - SP - CEP: 19885-330 DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece no §3º do artigo 99 a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural. A presunção, nesse caso, é relativa, podendo ser elidida, notadamente na concepção de pobreza frente ao valor que se tem apurado de custas para recolhimento. Com o advento do NCPC, novo cenário com relação às despesas processuais se descortinou, notadamente pela previsão de redução percentual e parcelamento, inclusive por meio de cartão de crédito, a se evitar estímulo à litigância ou abuso do direito de acesso ao judiciário, tendo em vista a ausência de custo e, consequentemente, de risco a ser suportado pelo litigante. Diante da discricionariedade do magistrado acerca da produção de provas, resta clara a possibilidade, em caso de dúvida fundada, de que seja determinada a comprovação acerca do estado de miserabilidade para formação do convencimento do juiz, conforme decisão constante nestes autos. Cabe ao julgador analisar o caso posto em juízo e, sendo necessário, conceder à parte a oportunidade de comprovar sua situação de hipossuficiência financeira. No caso em análise, o pedido de gratuidade de justiça não merece acolhimento. O requerente, na qualidade de técnico em mineração, deixou de apresentar seus contracheques, conforme determinado, entretanto, apresentou declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024, da qual constam rendimentos totalizam valor superior a R$ 100.000,00. Tais elementos indicam que o autor possui capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas processuais sem que isso comprometa sua subsistência ou a de sua família. Assim, à luz do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do benefício, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizado o parcelamento nos termos do Provimento Conjunto nº 03/2017 do TJPA, caso assim requeira. Após o pagamento, retornem os autos conclusos. Intime-se Via DJE. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800900-23.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WANGLIS GOMES FERNANDES Endereço: Nome: WANGLIS GOMES FERNANDES Endereço: rua belem, 294, primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS e outros Endereço: Nome: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS Endereço: RUA F18, LTS 12 E 13, PRÓXIMO A EMPRESA SHALON, DOS MINÉRIOS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e pensionamento, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Wanglis Gomes Fernandes em face da Central das Cooperativas de Transportes de Parauapebas e do Município de Parauapebas. As partes foram regularmente citadas e apresentaram suas respectivas contestações. O autor apresentou réplica. O feito encontra-se, portanto, em condições de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1. Preliminares: a) A preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Parauapebas não merece acolhimento, uma vez que, conforme jurisprudência consolidada, o ente público concedente responde subsidiariamente pelos danos causados por concessionária de serviço público (art. 37, §6º, da CF/88). b) A alegação de ausência de responsabilidade da cooperativa ré será analisada no mérito, não se tratando de matéria prejudicial ao prosseguimento do feito. 2. Gratuidade da Justiça: O pedido de justiça gratuita foi inicialmente indeferido, tendo o autor recolhido as custas processuais, conforme comprovado nos autos (ID 109382676 - Pág. 1). Nada mais a deliberar sobre o ponto. II – DOS PONTOS CONTROVERSOS Com base nas alegações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos a serem objeto de instrução: Se houve culpa exclusiva ou concorrente do autor pelo acidente de trânsito ocorrido em 27/05/2023; Se o motorista da cooperativa ré desrespeitou a sinalização de trânsito, invadindo via preferencial; Se o autor trafegava em alta velocidade e/ou sem capacete no momento do acidente; A extensão dos danos materiais efetivamente suportados pelo autor e sua relação de causalidade com o acidente; A existência de danos morais indenizáveis e sua quantificação; A existência de incapacidade laborativa permanente ou temporária do autor e eventual direito à pensão mensal; A responsabilidade subsidiária do Município de Parauapebas, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. III – DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373 do CPC, fixo a distribuição do ônus da prova da seguinte forma: Ao autor compete a prova: Da ocorrência do acidente e da dinâmica dos fatos; Da culpa do motorista da cooperativa; Da extensão dos danos materiais alegados (despesas médicas, transporte, medicamentos, etc.); Da existência e extensão dos danos morais; Da redução ou perda da capacidade laborativa e da necessidade de pensão mensal; Do nexo de causalidade entre o acidente e os danos alegados. Aos requeridos compete a prova: De eventual culpa exclusiva ou concorrente do autor; Da inexistência de nexo causal entre o acidente e os danos alegados; Da regularidade da prestação do serviço público de saúde (no caso do Município); IV – DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Prova pericial médica: Defiro a realização de perícia médica para apuração da existência de sequelas permanentes e da eventual incapacidade laborativa do autor, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC. Prova testemunhal: Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Prova documental complementar: Faculto às partes a juntada de documentos complementares no mesmo prazo. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Ressalto que, a partir desta publicação, iniciam-se dois prazos simultâneos: a) 5 dias para requerer esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC; b) 15 dias para a indicação de provas, com a devida justificativa quanto à sua pertinência em relação aos pontos controvertidos. Na ausência de requerimentos ou, caso os pedidos de produção de provas sejam indeferidos, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Parauapebas/PA, 27 de junho de 2025. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Autos n°: 0810338-39.2025.8.14.0040 DECISÃO Em nome do corolário da boa-fé processual, conforme tema repetitivo afetado da segunda seção do STJ (tema 1061 – controvérsia nº 149), “o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”. Sendo assim, DETERMINO que a parte autora junte aos autos extrato(s) de TODAS as sua(s) conta(s) bancária(s), referente ao período do(s) contrato/empréstimo(s) discutido(s) nos autos (FEVEREIRO A ABRIL DE 2022), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e de se considerar verdadeiro o recebimento do(s) valor(es). Intime-se. Após, conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Autos n°: 0810340-09.2025.8.14.0040 DECISÃO Em nome do corolário da boa-fé processual, conforme tema repetitivo afetado da segunda seção do STJ (tema 1061 – controvérsia nº 149), “o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”. Sendo assim, DETERMINO que a parte autora junte aos autos extrato(s) de TODAS as sua(s) conta(s) bancária(s), referente ao período do(s) contrato/empréstimo(s) discutido(s) nos autos (OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2020; MARÇO A MAIO DE 2021, FEVEREIRO A ABRIL DE 2022), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e de se considerar verdadeiro o recebimento do(s) valor(es). Intime-se. Após, conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0809151-30.2024.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)# REQUERENTE(S): Nome: PEDRO PEREIRA COSTA Endereço: Rua 10, n. 395,, Bairro União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS Endereço: LOTE INDUSTRIAL S/N, LOTES 12 E 13, BAIRRO SOL NASCENTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando as particularidades do caso em tela, e com vistas a se evitar decisão surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias, e manifestar quanto a produção de provas. Não havendo pertinência/interesse da produção de outras provas, abrevio o procedimento e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Transcorridos o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de junho de 2025 Processo Nº: 0805735-20.2025.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIDIA VIEIRA DE MATOS ALBUQUERQUE Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 25 de junho de 2025. KAWANY WANESSA ROCHA SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de junho de 2025 Processo Nº: 0805580-17.2025.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JESSICA DE MATOS ALBUQUERQUE Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 25 de junho de 2025. KAWANY WANESSA ROCHA SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0818922-32.2024.8.14.0040 [Prestação de Serviços] Nome: ERIK NOGUEIRA RANIERI Endereço: Rua N7, s/n, quadra 427 lote 29, S/N, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FELIPE AUGUSTO FRANCISCO BORGES Endereço: Rua G, 341, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 17.07.2025 às 09h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas