Andrea Gervasio De Azevedo Julio Ferreira

Andrea Gervasio De Azevedo Julio Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 052689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Gervasio De Azevedo Julio Ferreira possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TRT10, STJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT10, STJ, TJDFT, TJTO, TJRO, TJGO, TJPR
Nome: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) RESTAURAçãO DE AUTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Número do processo: 0702269-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DO NASCIMENTO PAIXAO, V. F. P. REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA DO NASCIMENTO PAIXAO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito as razões invocadas na petição de ID. 242684798 para admitir o cumprimento de sentença no valor inicialmente indicado, levando em consideração o percentual de 10% de honorários sobre o proveito econômico, qual seja, o valor de um ano do tratamento. Assim, reconsidero a decisão de ID. 239654174.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO e V. F. P., em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, relativo a obrigação principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais. Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$23.184,00 (vinte e três mil cento e oitenta e quatro reais) Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, bem como o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC. Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado. Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos. Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão. Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação. Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação. Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC. Prazo de 10(dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001071-67.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: KAILANE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LISBOETA GASTROPUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c794787 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Autorizo o parcelamento postulado pelo reclamado, ora executado, no id ec97586. O Juízo ressalta que a presente autorização não ilide a incidência de juros e correção monetária, devidos até o levantamento do valor pelo titular do crédito.   "A atualização monetária e os juros da mora incidentes sobre os débitos trabalhistas não são elididos pelo mero depósito judicial em garantia à execução, porque a satisfação do crédito trabalhista ocorre apenas com o levantamento da quantia depositada." (Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Proc. TST AIRR - 766-20.2015.5.06.0007).   ALVARÁ CEF Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: - Transferir o saldo TOTAL existente para a seguinte conta (parte do valor do líquido da exequente): - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar a  movimentação em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará à  CEF via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira.   ALVARÁ BB Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200, que transfira o saldo, com atualização e juros inclusos, da seguinte conta judicial para a seguinte conta (outra parte do valor do líquido da exequente): A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício ao BB por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Prazo de 10 dias para resposta. Recebidos os comprovantes do banco, registrem-se no sistema PJE. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Publique-se para ciência e para controle de prazo. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAILANE SOUSA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001071-67.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: KAILANE SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LISBOETA GASTROPUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c794787 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Autorizo o parcelamento postulado pelo reclamado, ora executado, no id ec97586. O Juízo ressalta que a presente autorização não ilide a incidência de juros e correção monetária, devidos até o levantamento do valor pelo titular do crédito.   "A atualização monetária e os juros da mora incidentes sobre os débitos trabalhistas não são elididos pelo mero depósito judicial em garantia à execução, porque a satisfação do crédito trabalhista ocorre apenas com o levantamento da quantia depositada." (Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Proc. TST AIRR - 766-20.2015.5.06.0007).   ALVARÁ CEF Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) indicado(s) abaixo, adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação: - Transferir o saldo TOTAL existente para a seguinte conta (parte do valor do líquido da exequente): - A conta deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar a  movimentação em 10 dias. A Secretaria deverá encaminhar o presente alvará à  CEF via e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira.   ALVARÁ BB Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200, que transfira o saldo, com atualização e juros inclusos, da seguinte conta judicial para a seguinte conta (outra parte do valor do líquido da exequente): A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício ao BB por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Prazo de 10 dias para resposta. Recebidos os comprovantes do banco, registrem-se no sistema PJE. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Publique-se para ciência e para controle de prazo. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISBOETA GASTROPUB LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000492-67.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARLENE LOPES DA SILVA RECLAMADO: NILCILENE GERVASIO AZEVEDO SOUZA NUNES, NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA, NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd3db0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) NILCILENE GERVASIO AZEVEDO SOUZA NUNES, (2) NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA e (3) NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA. Apresentados cálculos de liquidação pela SECAL no  . Instaurado o contraditório prévio no (CLT, art. 879, § 2º). Impugnação prévia pela reclamante (Id 3a45134). Contraditório pelas reclamadas no  Id 96110e1. Parecer da SECAL no Id 15edfd1. Proferido despacho no Id b8d8d13 determinando o cumprimento da obrigação de fazer.  Peticionamento da reclamante no Id b8d8d13 relativamente à CTPS.  Silente a reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA em cumprir o despacho de Id f8cf716.  Aplico à reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA multa no valor de R$ 1.000,00 (2 dias) por descumprimento da obrigação de fazer fixada na coisa julgada.  À Secretaria para proceder à retificação/anotação da CTPS DIGITAL da parte autora (juntada no Id 6217c0c), nos seguintes termos:  "b.1) a reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA proceder à retificação/anotação da CTPS da parte autora, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, mediante intimação específica (após a entrega do documento pelo autor), sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, com a consequente anotação pela Secretaria desta Vara e remessa de ofício ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. DADOS PARA ANOTAÇÃO NA CTPS: admissão: 19/10/2020; função: cuidadora de idosos; remuneração: R$ 1.039,00 até 31/12/2020 e R$ 1.100,00 a partir de 01/01/2021 até a dispensa; dispensa 04/10/2021, já considerada a projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do C. TST)." Após a anotação, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação prévia.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA - NILCILENE GERVASIO AZEVEDO SOUZA NUNES - NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000492-67.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARLENE LOPES DA SILVA RECLAMADO: NILCILENE GERVASIO AZEVEDO SOUZA NUNES, NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA, NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd3db0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) NILCILENE GERVASIO AZEVEDO SOUZA NUNES, (2) NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA e (3) NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA. Apresentados cálculos de liquidação pela SECAL no  . Instaurado o contraditório prévio no (CLT, art. 879, § 2º). Impugnação prévia pela reclamante (Id 3a45134). Contraditório pelas reclamadas no  Id 96110e1. Parecer da SECAL no Id 15edfd1. Proferido despacho no Id b8d8d13 determinando o cumprimento da obrigação de fazer.  Peticionamento da reclamante no Id b8d8d13 relativamente à CTPS.  Silente a reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA em cumprir o despacho de Id f8cf716.  Aplico à reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA multa no valor de R$ 1.000,00 (2 dias) por descumprimento da obrigação de fazer fixada na coisa julgada.  À Secretaria para proceder à retificação/anotação da CTPS DIGITAL da parte autora (juntada no Id 6217c0c), nos seguintes termos:  "b.1) a reclamada NOEMIA ALVES DE AZEVEDO SOUZA proceder à retificação/anotação da CTPS da parte autora, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, mediante intimação específica (após a entrega do documento pelo autor), sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, com a consequente anotação pela Secretaria desta Vara e remessa de ofício ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. DADOS PARA ANOTAÇÃO NA CTPS: admissão: 19/10/2020; função: cuidadora de idosos; remuneração: R$ 1.039,00 até 31/12/2020 e R$ 1.100,00 a partir de 01/01/2021 até a dispensa; dispensa 04/10/2021, já considerada a projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do C. TST)." Após a anotação, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação prévia.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LOPES DA SILVA
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 203) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715641-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIM S A CERTIDÃO De ordem, intime-se o requerente para se manifestar sobre o ofício ID 241927388, no praz de 5 (cinco) dias. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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