Luís Wendell Oliveira Da Silva
Luís Wendell Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 052805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Wendell Oliveira Da Silva possui 112 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TRT23, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJDFT, TRT23, TRF1, TRT3, TJMG, TJSC, TRT10, STJ
Nome:
LUÍS WENDELL OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (6)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0077500-06.2008.5.10.0020 AGRAVANTE: FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f081929 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 01/07/2025; recurso apresentado em 11/07/2025 - fls. 2254). Regular a representação processual (fls. 29). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Execução / Dedução das Parcelas P380 E P390 Alegação(ões): - violação ao(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) caput do artigo 505 do Código de Processo Civil de 2015. A egr. 3ª Turma negou provimento ao recurso interposto pela exequente, conforme os fundamentos externados na seguinte ementa: "2. VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. DEDUÇÃO DAS VERBAS P380 e P390. As parcelas P380 e P390 se referem aos benefícios especiais instituídos pela PREVI. O Benefício Especial de Remuneração (BER - verba P380) foi instituído em dezembro de 2007, elevando-se o teto de contribuição de 75% para 90%. O Benefício Especial de Proporcionalidade, também chamado de Benefício Especial Temporário (BEP - verba P390), também instituído pelo Estatuto de 2007, trata de benefício pago enquanto houvesse saldo suficiente no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes para a cobertura da totalidade dos valores mensais. No ano de 2010, a PREVI procedeu à incorporação dos valores referentes aos Benefício Especial de Remuneração (BER - verba P380) e Benefício Especial de Proporcionalidade (BEP - verba P390) aos valores devidos a título de complementação de aposentadoria (verba P300). Por se tratar de benefício complementar as parcelas P380 e P390 pagas à reclamante e posteriormente incorporados ao complemento de aposentadoria propriamente dito (verba P300), devem ser deduzidas do valor apurado como complemento devido à reclamante. Constatado que os cálculos observam estes parâmetros, nada há para ser retificado no aspecto." A exequente interpõe Recurso de Revista, insistindo não ser correta a dedução das parcelas P380 e P390, sob pena de violação a coisa julgada. De início, gize-se que a admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os Embargos de Terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º), circunstância que afasta a alegação de ofensa à legislação infraconstitucional. A alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, o que torna inviável o processamento do Recurso de Revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0077500-06.2008.5.10.0020 AGRAVANTE: FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f081929 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 01/07/2025; recurso apresentado em 11/07/2025 - fls. 2254). Regular a representação processual (fls. 29). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Execução / Dedução das Parcelas P380 E P390 Alegação(ões): - violação ao(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) caput do artigo 505 do Código de Processo Civil de 2015. A egr. 3ª Turma negou provimento ao recurso interposto pela exequente, conforme os fundamentos externados na seguinte ementa: "2. VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. DEDUÇÃO DAS VERBAS P380 e P390. As parcelas P380 e P390 se referem aos benefícios especiais instituídos pela PREVI. O Benefício Especial de Remuneração (BER - verba P380) foi instituído em dezembro de 2007, elevando-se o teto de contribuição de 75% para 90%. O Benefício Especial de Proporcionalidade, também chamado de Benefício Especial Temporário (BEP - verba P390), também instituído pelo Estatuto de 2007, trata de benefício pago enquanto houvesse saldo suficiente no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes para a cobertura da totalidade dos valores mensais. No ano de 2010, a PREVI procedeu à incorporação dos valores referentes aos Benefício Especial de Remuneração (BER - verba P380) e Benefício Especial de Proporcionalidade (BEP - verba P390) aos valores devidos a título de complementação de aposentadoria (verba P300). Por se tratar de benefício complementar as parcelas P380 e P390 pagas à reclamante e posteriormente incorporados ao complemento de aposentadoria propriamente dito (verba P300), devem ser deduzidas do valor apurado como complemento devido à reclamante. Constatado que os cálculos observam estes parâmetros, nada há para ser retificado no aspecto." A exequente interpõe Recurso de Revista, insistindo não ser correta a dedução das parcelas P380 e P390, sob pena de violação a coisa julgada. De início, gize-se que a admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os Embargos de Terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º), circunstância que afasta a alegação de ofensa à legislação infraconstitucional. A alegada ofensa aos dispositivos constitucionais indicados somente poderia ocorrer de forma oblíqua e indireta, o que torna inviável o processamento do Recurso de Revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0088100-67.2009.5.10.0015 RECLAMANTE: GILBERTO ALMEIDA E SILVA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e57ec proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 23/07/2025. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o acórdão regional em sede de agravo de petição. Observando os comandos do acórdão, intime-se o Perito para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculos atualizados, deduzindo os valores já pagos ao exequente - Id 221a0e3. Por fim, informo ao perito que os cálculos dos períodos devidos - primeiro e segundo, deverão ser unificados em uma única planilha de cálculos. Com a manifestação do perito, homologuem-se os novos cálculos e, se necessário, cite-se a executada para pagamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ALMEIDA E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0088100-67.2009.5.10.0015 RECLAMANTE: GILBERTO ALMEIDA E SILVA RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e57ec proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 23/07/2025. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o acórdão regional em sede de agravo de petição. Observando os comandos do acórdão, intime-se o Perito para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculos atualizados, deduzindo os valores já pagos ao exequente - Id 221a0e3. Por fim, informo ao perito que os cálculos dos períodos devidos - primeiro e segundo, deverão ser unificados em uma única planilha de cálculos. Com a manifestação do perito, homologuem-se os novos cálculos e, se necessário, cite-se a executada para pagamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0068100-49.2009.5.10.0014 RECLAMANTE: ANA MARIA MARQUES DE RESENDE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d8173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se que não veio aos autos a comprovação do cumprimento do alvará de Id 7f028cc. Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de solicitar o comprovante da transferência bancária determinada por meio do alvará mencionado, no prazo de dez dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado ao email institucional, juntamente com a cópia do alvará de Id 7f028cc. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MARQUES DE RESENDE
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0068100-49.2009.5.10.0014 RECLAMANTE: ANA MARIA MARQUES DE RESENDE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d8173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se que não veio aos autos a comprovação do cumprimento do alvará de Id 7f028cc. Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de solicitar o comprovante da transferência bancária determinada por meio do alvará mencionado, no prazo de dez dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado ao email institucional, juntamente com a cópia do alvará de Id 7f028cc. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2959061/DF (2025/0209447-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANA LUCIA ARAUJO SABOIA AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO ARAUJO SABOIA AGRAVANTE : KARLA ARAUJO SABOIA ADVOGADOS : RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517 LUIS WENDELL OLIVEIRA DA SILVA - DF052805 GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888 AGRAVADO : MARCOS ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO : ARIZONA TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA - DF019251 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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