Aline Poliana Fernandes Araujo
Aline Poliana Fernandes Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 052834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJDFT, TRT10, TJSP, TJGO
Nome:
ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000673-18.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE RICARDO ARAUJO DE CARVALHO RECLAMADO: MPE-MOVEIS PRONTA ENTREGA EIRELI, MOVEIS CASA BELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bccb9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Eg. TRT deu provimento parcial ao apelo do reclamante para acolher a nulidade, por cerceamento de defesa, e determinou o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual, DECIDO designar o presente feito na pauta de audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 18/09/2025, às 08h35min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situado no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. Tendo em vista a possibilidade de oitiva da testemunha do reclamante, fica facultada às reclamadas a oitiva de testemunha para contraprova. Como a audiência destina-se somente à oitiva de testemunhas (os depoimentos pessoais já foram colhidos), as partes ficam dispensadas do comparecimento. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente (CLT, art. 825), cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação (CPC, art. 455). Em face do que foi decidido no acórdão e para evitar a nulidade processual, caso as testemunhas não possam comparecer presencialmente ao ato, AUTORIZO a presença das testemunhas de forma telepresencial à audiência. Fica mantido o formato PRESENCIAL, para os advogados das partes, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Caso as testemunhas estejam impossibilitadas de comparecer presencialmente à audiência, deverão ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS CASA BELA EIRELI - MPE-MOVEIS PRONTA ENTREGA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000673-18.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: JOSE RICARDO ARAUJO DE CARVALHO RECLAMADO: MPE-MOVEIS PRONTA ENTREGA EIRELI, MOVEIS CASA BELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bccb9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Eg. TRT deu provimento parcial ao apelo do reclamante para acolher a nulidade, por cerceamento de defesa, e determinou o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual, DECIDO designar o presente feito na pauta de audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 18/09/2025, às 08h35min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situado no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. Tendo em vista a possibilidade de oitiva da testemunha do reclamante, fica facultada às reclamadas a oitiva de testemunha para contraprova. Como a audiência destina-se somente à oitiva de testemunhas (os depoimentos pessoais já foram colhidos), as partes ficam dispensadas do comparecimento. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente (CLT, art. 825), cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação (CPC, art. 455). Em face do que foi decidido no acórdão e para evitar a nulidade processual, caso as testemunhas não possam comparecer presencialmente ao ato, AUTORIZO a presença das testemunhas de forma telepresencial à audiência. Fica mantido o formato PRESENCIAL, para os advogados das partes, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Caso as testemunhas estejam impossibilitadas de comparecer presencialmente à audiência, deverão ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ARAUJO DE CARVALHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (25/6/2025) Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 25 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 33 (trinta e três) recursos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista e 18 (dezoito) processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão presencial/híbrida, em observância de quórum, conforme os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0751818-41.2024.8.07.0000 0700627-45.2024.8.07.0003 0708123-80.2024.8.07.0018 0708826-62.2024.8.07.0001 0702414-84.2025.8.07.0000 0700263-32.2022.8.07.0007 0705766-63.2024.8.07.0007 0703402-08.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0705950-06.2025.8.07.0000 0701738-52.2024.8.07.0007 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708668-73.2025.8.07.0000 0708889-56.2025.8.07.0000 0702607-71.2022.8.07.0011 0727431-56.2024.8.07.0001 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0745050-33.2023.8.07.0001 0706080-09.2024.8.07.0007 0720481-31.2024.8.07.0001 0722220-39.2024.8.07.0001 0711743-23.2025.8.07.0000 0753265-95.2023.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0733620-50.2024.8.07.0001 0716022-02.2023.8.07.0007 0733952-17.2024.8.07.0001 0716045-69.2024.8.07.0020 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 ADIADOS 0706864-84.2023.8.07.0018 0700683-84.2024.8.07.0001 0702884-90.2022.8.07.0010 0708424-25.2022.8.07.0009 0705075-67.2024.8.07.0001 0725205-78.2024.8.07.0001 0706011-61.2025.8.07.0000 0706767-70.2025.8.07.0000 0721482-40.2023.8.07.0016 0709681-26.2024.8.07.0006 0007938-03.2016.8.07.0006 0711308-17.2023.8.07.0001 0732672-45.2023.8.07.0001 0739718-79.2023.8.07.0003 0743116-06.2024.8.07.0001 0700603-23.2020.8.07.0014 0718117-35.2024.8.07.0018 0744807-89.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0744958-10.2023.8.07.0016 0739720-55.2023.8.07.0001 0727059-10.2024.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JÚNIOR, OAB/DF Nº 46.892: PELA PARTE APELADA. DR. FELLIPE FRAGOSO SOUZA - OAB DF51102, PELA PARTE APELANTE DR. ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - OAB DF29403, PELA PARTE APELANTE DR. VINICIUS LOPES BARBOSA , OAB/DF 64.966: PELA PARTE APELADA DRA MILENA NUNES DIAS, OAB/DF 71.200: PELA PARTE APELADA DR. MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - OAB DF19449, PELA PARTE APELADA DR. PEDRO CALMON MENDES, OAB/DF 11.678: PELA PARTE APELANTE DRA. SIMONE BOFFIL DA SILVA - OAB RJ082114, PELA PARTE APELANTE AUTORA; E DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JUNIOR, OAB-DF NO 46.892, PELO DISTRITO FEDERAL DR GUILHERME HENRIQUE CARVALHO COSTA, OAB/GO 51.372: PELA PARTE APELANTE-RÉ DRA NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES, OAB/DF 58.147: PELOS APELADOS DR. ADELCIMON JUNIO PEREIRA NUNES - OAB DF70116, PELA PARTE APELANTE AUTORA DR. MARCELO SALES GUIMARÃES, OAB/DF 43.633, PELA PARTE APELANTE DR SEBASTIÃO PARREIRA ARAÚJO, OAB/GO 31.707: PELA PARTE APELANTE; DR. GABRIEL REED OSÓRIO, OAB/GO 47.713: PELA PARTE APELADA. DR. RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB DF34713, PELA PARTE APELANTE AUTOR DR. STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ - OAB DF58332, PELA PARTE APELADA DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVANTE; E Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVADA Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVANTE; E DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVADA DR. LUCAS LIMA VIEIRA, OAB/RJ 233.534: PELA PARTE APELANTE PROJETO SÍTIO SOLO LTDA. A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 17:25. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0029301-78.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LF COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - ME, VANIA ERNESTO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA ERNESTO DE CARVALHO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença (Id 16252535), na qual foi extinto o processo sem julgamento de mérito e condenada a parte autora ao pagamento de custas e honorários de R$1.000,00. A sentença transitou em julgado em 27/07/16 (Id 16252556). A parte autora requereu o levantamento dos valores depositados nos autos (ID 16252623). Foi determinada a suspensão do levantamento em vista de informação de penhora requerida em outros autos (ID 18743313). Foi informada a penhora no rosto dos autos pelo juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. Logo, foi determinada a transferência dos valores para o juízo da penhora (ID 34143398). O BRB requereu o pagamento de honorários e recolheu as custas. A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada restou infrutífera. Os autos foram arquivados nos termos do art. 921 do CPC. O BRB requer a transferência dos valores depositados na conta judicial 1551132912 (ID 240520607). Conforme certificado pelo CJU em ID 241241298, há o saldo atualizado de R$ 9.145,27 pendente de levantamento. Ocorre que, conforme ofício ID 31514854, houve a penhora nestes autos da quantia de R$ 759.169,55 determinada pela Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Contudo, somente foi transferida parte da quantia ao referido Juízo. Assim, oficie-se ao Juízo retromencionado para que informe se ainda permanece o interesse da penhora anteriormente determinada. Caso a resposta seja positiva, o valor deverá ser transferido para os autos n° 0029844-35.2014.8.07.0001 (2014.01.1.124521-8), de onde sobreveio a ordem primária de penhora. Caso contrário, o valor pode ser transferido ao BRB nestes autos. Em seguida, os autos devem retornar ao arquivo definitivo, nos termos das decisões anteriores. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo comum 5 dias. Oficie-se à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, para manifestação acerca desta decisão. Após, venham conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716214-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RDM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REU: LAURITA DA SILVA SOARES, DEYVITH DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação para LAURITA DA SILVA SOARES, DEYVITH DA SILVA SOARES de ID's. 241005182, 240862938, retornaram sem o devido cumprimento. De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos. ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716218-13.2025.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RDM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REU: LUIZ CLEBER DE ARAUJO ARRUDA SENTENÇA Conforme petição de ID 239451553, o autor requereu a desistência do feito. A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa. Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Revogo a decisão liminar de id. 236974510. Recolham-se os mandados expedidos. Expeça-se alvará dos valores depositados no id. 236956485 em favor da parte autora, por meio dos dados bancários de id. 239451553. A procuração com poderes especiais repousa no id. 236956474. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação0714191-79.2020.8.07.0020 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 11ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 1 de julho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718779-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os telefones e endereços completos, obtidos por meio de pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo, bem como os fornecidos pela parte credora, foram diligenciados sem êxito. De ordem, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de apelações cíveis apresentadas pelo réu e autora, em face da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença declarou ilegal a base de cálculo constante do contrato sobre a qual deve incidir o percentual de retenção, determinando que o percentual de 50% incida sobre os valores pagos, deduzidos os valores relativos à comissão de corretagem, IPTU e taxa de fruição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os juros de mora devem incidir a partir da citação ou do trânsito em julgado; (ii) saber se a retenção de 50% sobre os valores pagos é válida. III. Razões de Decidir 3. A retenção de 50% sobre os valores pagos está prevista no contrato e é válida conforme a Lei nº 13.786/2018, que permite tal retenção em casos de rescisão contratual por culpa do comprador em patrimônio afetado. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme entendimento firmado no IRDR nº 7 TJDFT e jurisprudência do STJ. 5. O índice de correção monetária deve ser o IPCA, conforme estabelecido na sentença proferida nos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A retenção de 50% sobre os valores pagos é válida conforme a Lei nº 13.786/2018. 2. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3. O índice de correção monetária deve ser o IPCA.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.786/2018, art. 67-A, § 5º; Código Civil, art. 405; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: IRDR nº 7 TJDFT; REsp 1740911/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/08/2019, DJe 22/08/2019.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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