Camila Montandon Drummond
Camila Montandon Drummond
Número da OAB:
OAB/DF 052893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJMG
Nome:
CAMILA MONTANDON DRUMMOND
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714297-69.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 240967486. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5005225-79.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SABRINA PORTELA DRUMMOND BORGES CPF: 513.507.506-20 e outros RÉU: FABIO DRUMMOND CPF: 026.773.347-04 DECISÃO Cuida-se de petição inicial por meio da qual os requerentes postulam, de forma cumulativa, a abertura de inventário e partilha de bens do falecido FÁBIO DRUMMOND, bem como a aprovação e cumprimento do testamento público por ele deixado. Contudo, a cumulação processual pretendida não se coaduna com o procedimento legalmente previsto para a sucessão testamentária. Conforme dispõe o artigo 735 do Código de Processo Civil, o testamento deve ser previamente submetido à apreciação judicial para que se reconheça sua validade formal e material, mesmo quando se trate de testamento público. Apenas após a regular aprovação do testamento é que se admite a instauração do processo de inventário e partilha com base nas disposições nele constantes. Ademais, o processamento conjunto dos pedidos de aprovação de testamento e de inventário compromete a ordem procedimental estabelecida, devido aos ritos específicos, o que pode ensejar tumulto processual. Confira-se, nesse sentido: Inventário e partilha – Pretensão de cumulação com registro e abertura de testamento – Impossibilidade – Necessidade de procedimentos diversos e de que o registro e abertura de testamento precedam o inventário – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285139-33.2022.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Pedido de cumulação do inventário com a ação de abertura, registro e cumprimento do testamento. Impossibilidade. Ações que possuem ritos próprios. Cumulação que poderia gerar tumulto. Taxa de mandato. Afastamento da ordem de juntada da taxa de mandato, ante a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal estadual que a previa, pelo E. Supremo Tribunal Federal. Justiça gratuita. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Primeiras declarações que ainda não foram apresentadas. Ausência de informações sobre o acervo hereditário deixado pela 'de cujus', assim como do valor dos bens. Decisão agravada que deve ser revogada nesta parte, com a determinação de que seja realizada nova análise após a apuração da efetiva capacidade financeira do espólio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298727-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o processamento conjunto dos pedidos de abertura de inventário e de aprovação de testamento. Determino o desmembramento dos feitos, devendo a presente ação prosseguir exclusivamente com o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo de cujus. Após a apreciação e eventual aprovação judicial do testamento, poderão os interessados promover, mediante livre distribuição (não há conexão entre as causas), a abertura do inventário e partilha de bens, com aproveitamento dos documentos pertinentes. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial aos termos desta decisão, promovendo a exclusão do pedido de inventário e mantendo apenas o pedido de aprovação do testamento, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA FONSECA CARISSIMO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifica-se que conforme a PORTARIA CONJUNTA nº 116, 16/08/2024, estão fixados os honorários periciais em R$ 1.994,06 (hum mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), que serão pagos nos temos da Portaria. Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a nomeação, podendo apresentar quesitos, na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso sejam apresentados os quesitos, abra-se vista às partes e ao Ministério Público, para ciência e eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos para deliberação quanto aos quesitos (art. 470, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0745672-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G. D. F. F. APELADO: S. C. N. F., I. C. N. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. C. N. S. D E S P A C H O Aguarde-se o julgamento do recurso. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0789347-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça RECONVINTE: J. D. B. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. B. REQUERIDO: J. D. B. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. B. RECONVINDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERENTE: Em segredo de justiça, apresentados TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0750933-42.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) as parte(s) REQUERENTE(S) intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID nº 239930584. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
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