Bruna Mendes AssunãÂÃÂO Da Silva
Bruna Mendes AssunãÂÃÂO Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 052911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Mendes AssunãÂÃÂO Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
BRUNA MENDES ASSUNÃÂÃÂO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 0107016-53.2024.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum de Guarulhos; 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008609-59.2023.8.26.0224; Perdas e Danos; Agravante: Twitter Brasil Rede de Informação Ltda; Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP); Advogado: Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/SP); Agravada: Ingrid da Paixão Barbosa; Advogado: Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB: 52911/BA); Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda.; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Interesdo.: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda; Advogado: José Mauro Decoussau Machado (OAB: 173194/SP); Advogado: Gustavo Gonçalves Ferrer (OAB: 37021/DF); Advogado: Eduardo Mestria Bonfá (OAB: 446395/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0107016-53.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Twitter Brasil Rede de Informação Ltda - Agravada: Ingrid da Paixão Barbosa - Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda. - Interesdo.: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/SP) - Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB: 52911/BA) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - José Mauro Decoussau Machado (OAB: 173194/SP) - Gustavo Gonçalves Ferrer (OAB: 37021/DF) - Eduardo Mestria Bonfá (OAB: 446395/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Analisando o pedido de assistência judiciária formulado, verifica-se que a parte recorrente não comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência financeira a justificar que o pagamento das custas recursais comprometeria seu orçamento, ao ponto de prejudicar seu sustento pessoal ou de sua família. Portanto, não basta a mera declaração afirmando preencher os requisitos legais, sendo necessária a efetiva comprovação, através de documentos idôneos: I. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula nº 25, do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. Não tendo a parte comprovado a sua hipossuficiência financeira, o indeferimento da assistência judiciária é medida que se impõe. (TJGO, 9ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5799121-06, Rel. Sebastião José de Assis Neto, julgado em 30/04/24). Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita quando a parte deixar de comprovar que não dispõe de recursos financeiros e que efetivamente necessita do amparo estatal para custear as possíveis despesas do processo mediante o qual pretende litigar, sob pena de ferir os preceitos contidos no inc. LXXIV do art. 5° da CF, no caput do art. 98 do CPC e na Súm. 25 desta Corte. (TJGO, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 5098638-20, Rel. José Carlos de Oliveira, julgado em 29/04/24). Destarte, concluo não ter a parte autora comprovado sua alegada hipossuficiência financeira a justificar a concessão do benefício da assistência judiciária, devendo fazê-lo em tempo hábil. PELO EXPOSTO, intime-se a parte recorrente para, no prazo máximo de três dias, apresentar toda a documentação abaixo especificada, visando comprovar ter direito ao benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC): - comprovantes atualizados dos três últimos salários (empregado), renda mensal (autônomo), aposentadoria ou benefício previdenciário; - declaração completa do IRPF ou de isento do último exercício fiscal, não sendo aceita de anos anteriores; - três últimos extratos de movimentação bancária de todas as suas contas bancárias que possua; - espelho da guia recursal. Outrossim, sendo a parte recorrente casada ou viva em união estável, deverá apresentar a mesma documentação do(a) cônjuge/companheiro(a). Fica a parte recorrente advertida que não será aceita documentação incompleta e o descumprimento desta ordem resultará no indeferimento de seu pedido. Juntada a documentação, conclusos para análise. Caso contrário, desde já julgo deserto o recurso, por ausência do requisito objetivo de admissibilidade (art. 1007 do CPC), certificando-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivando-se, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de Direito JP
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Posse/GO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os endereços atualizados dos herdeiros Rouze Ragendra Rodrigues Barbosa Martins, Pedro Henrique Araujo Barbosa, Rosana Rúbia Rodrigues Barbosa e Robson Radmacker Araújo Barbosa, para fins de intimação da decisão de evento nº 133. POSSE, 2 de julho de 2025 ELIANE PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES Analista Judiciário
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 5539885-70.2022.8.09.0133Polo ativo: Paulo Ricardo Do NascimentoPolo passivo: Rita Ryan Rodrigues Barbosa NascimentoDECISÃOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PAULO RICARDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CI/RG Nº 65249/D- CREA-RS e com CPF Nº 382.910.960-15, residente e domiciliado a Rua Alvorada, 237, Sala 302, Setor Central, na cidade de Posse, em face dos ESPÓLIOS DE JESUS NEVES BARBOSA E RITA RODRIGUES BARBOSA, representados por sua inventariante, Rita Ryan Rodrigues Barbosa Nascimento, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF nº 424.698.801-49, residente e domiciliada na Rua Alvorada, nº 237, Sala 302, Setor Central, na cidade de Posse,Nos autos, foi proferida sentença reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão de cobrança, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.No evento nº 132, sobreveio aos autos petição requerendo a homologação de acordo celebrado entre o credor e o espólio do devedor, representado por sua inventariante.Contudo, verifica-se que a inventariante, embora formalmente habilitada nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, é filha do de cujus e esposa do credor, o que evidencia possível conflito de interesses entre sua atuação como representante do espólio e seu vínculo conjugal com o credor.Tal circunstância exige prudência, sobretudo diante do fato de que o acordo foi apresentado após o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança, o que, em tese, exime o espólio de qualquer obrigação judicialmente exigível.Em reforço, verifico que a herdeira Rozangela Maria Rodrigues Barbosa, diretamente interessada nos fatos ora tratados, constituiu procurador nos autos de n° 5589150-44, questionando a cobrança de dívida semelhante à discutida nos presentes autos, demonstrando que deve haver cautela na homologação do acordo apresentado nos autos.Assim, para garantir a lisura do ato e proteger os interesses de eventuais demais herdeiros, determino a intimação de todos os herdeiros, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à concordância com os termos do acordo apresentado.Sem prejuízo, proceda-se ao cadastro do advogado Júnio César Bispo Alves, OAB/GO n° 18.577, procurador da herdeira supracitada, e o intime para que, querendo, se manifeste sobre os termos do acordo apresentado nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.398/2025)02
-
Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 3
Próxima