Audelino Ferreira Dos Santos
Audelino Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 052993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
AUDELINO FERREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705827-78.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 3 de julho de 2025, 17:05:58. LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000125-42.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ALUIZIO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: VANDA MARIA PIRES MACIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287bb3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada pra comprovar o recolhimento das custas (via GRU, UG 080016, no código 18740-2) e da verba devida à previdência social (via guia DARF, código 6092, período de apuração: 31/10/2021), incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada. BRASILIA/DF, 06 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDA MARIA PIRES MACIEL
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 40e6814. Intimado(s) / Citado(s) - K.S.F.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717239-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON VICTOR DA COSTA SANTOS REU: FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708420-08.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ADAIR MACIEL DE ANDRADE REQUERIDO: SOUZA ROCHA ODONTOLOGIA LTDA, EDNARIA SOUZA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora informa que a primeira ré, pessoa jurídica, possivelmente encontra-se inativa, falida ou extinta de fato, e que a segunda ré, pessoa física, reside no exterior. Requer que o Juízo utilize os sistemas disponíveis para localizar o endereço da parte no exterior e que prossiga com a ação contra a empresa da forma que entender. Analisando o pedido, observo que a questão demanda esclarecimentos prévios essenciais ao regular prosseguimento do feito. No que tange à localização da segunda ré no exterior, verifico que já foram empregados os sistemas usuais de busca disponíveis ao Poder Judiciário, sem êxito na obtenção do endereço atualizado. A responsabilidade pela indicação do endereço correto das partes é do requerente, que deve providenciar os meios necessários para viabilizar a citação válida, não cabendo ao Juízo empregar medidas extraordinárias quando os recursos ordinários já se mostraram infrutíferos. Quanto à primeira ré, pessoa jurídica, a alegação de que estaria inativa, falida ou extinta de fato suscita questão prejudicial fundamental relacionada à capacidade processual. Uma empresa extinta não possui personalidade jurídica para integrar relação processual, tornando inviável qualquer ato citatório e inútil o prosseguimento da demanda em face desta parte. Diante do exposto, antes de determinar qualquer providência quanto às citações, faz-se necessário o esclarecimento da situação jurídica atual da primeira ré, bem como a indicação precisa do endereço da segunda ré pela própria autora. Assim sendo, DETERMINO que a autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, para: a) Comprovar a situação atual da primeira ré mediante apresentação de certidões atualizadas dos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal), indicando se a empresa se encontra ativa e, em caso positivo, quem são seus representantes legais atuais, ou se está extinta, esclarecendo contra quem pretende prosseguir com a demanda; b) Indicar o endereço completo e atualizado da segunda ré, pessoa física, para fins de citação. Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000925-03.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ALESSANDRA CRISTINA COELHO VILACA E SILVA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO, CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ, LUIZ CARLOS DA SILVA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd949 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 01/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 10/09/2025 14:00. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a) . As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CRISTINA COELHO VILACA E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000958-18.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: KATIANE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662ec proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que trata-se do pagamento da 2ª Parcela nos termos do artigo 916 do CPC. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 01/07/2025. DESPACHO Vistos. Determino ao gerente do Banco do Brasil que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4100131180865, observando os PERCENTUAIS/VALORES abaixo A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 10 dias após a efetivação. Liq. Exequente....: Saldo total da conta. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante KATIANE FERREIRA DE SOUZA, CPF: 063.618.491-98, deverá ser liberado na conta abaixo em nome de Lisandra Cristina Belancieri, CPF 410.478.048-08. • Banco: Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento • Código do Banco: 0260 • Agência: 0001 • Conta nº: 1702452-5 • titular da conta: LISANDRA CRISTINA BELANCIERI , CPF: 410.478.048-08 • 3) Encaminhem-se o presente ofício ao Banco do Brasil por email: pso4811.oficios@bb.com.br, devendo obrigatoriamente enviar os comprovantes das movimentações determinadas. 4) A comprovação da movimentação deverá ser enviada ao endereço eletrônico da Vara (svt09.brasília@trt10.jus.br) no prazo acima estipulado. 5) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Por motivo de celeridade e economia processual o presente despacho possui força de ofício. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000958-18.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: KATIANE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42662ec proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que trata-se do pagamento da 2ª Parcela nos termos do artigo 916 do CPC. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 01/07/2025. DESPACHO Vistos. Determino ao gerente do Banco do Brasil que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4100131180865, observando os PERCENTUAIS/VALORES abaixo A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 10 dias após a efetivação. Liq. Exequente....: Saldo total da conta. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante KATIANE FERREIRA DE SOUZA, CPF: 063.618.491-98, deverá ser liberado na conta abaixo em nome de Lisandra Cristina Belancieri, CPF 410.478.048-08. • Banco: Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento • Código do Banco: 0260 • Agência: 0001 • Conta nº: 1702452-5 • titular da conta: LISANDRA CRISTINA BELANCIERI , CPF: 410.478.048-08 • 3) Encaminhem-se o presente ofício ao Banco do Brasil por email: pso4811.oficios@bb.com.br, devendo obrigatoriamente enviar os comprovantes das movimentações determinadas. 4) A comprovação da movimentação deverá ser enviada ao endereço eletrônico da Vara (svt09.brasília@trt10.jus.br) no prazo acima estipulado. 5) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Por motivo de celeridade e economia processual o presente despacho possui força de ofício. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIANE FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746607-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BALANCE SAUDE, FISIOTERAPIA, CONDICIONAMENTO FISICO E NUTRICAO EIRELI - ME REU: BARBARA THAIS OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0704438-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EMANOEL JUNIO EDUARDO, ANA GABRIELA EDUARDO, CARLOS GUTIERRE EDUARDO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DECISÃO A parte autora/recorrente requereu em preliminar do Recurso Inominado a concessão da Gratuidade de Justiça. A assistência judiciária gratuita constitui benefício que visa garantir acesso equânime ao Judiciário às pessoas economicamente menos favorecidas. Embora para a concessão do benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Para apreciação do pedido, a parte recorrente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Alternativamente, deverá proceder ao recolhimento do preparo recursal, atentando-se para a particularidade prevista no art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Prazo de 48 horas (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Brasília/DF, 27 de junho de 2025. Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator
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