Matheus Jonathan Oliveira De Souza
Matheus Jonathan Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 053030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Jonathan Oliveira De Souza possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TJMT, TJGO
Nome:
MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711138-26.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARCILIO SOARES DA SILVA EXECUTADO: VLADIMIR ARAGAO AMORIM, LARA CRISTINA PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que MARISE ARAGAO SILVA, CPF: 619.888.981, foi nomeada curadora provisória do executado (ID. 241959903), cadastre-se a referida parte como representante do executado. Considerando a constituição de novo advogado da parte executada e revogação do mandato outorgado aos advogados LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES e HELLEN DOS SANTOS COSTA, desabilite-se os referidos patronos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 226576797. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707697-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO FIORILLO DE ARAUJO REQUERIDO: HOME CASABLANCA FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE CORTINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a Penhora no Rosto dos presentes autos, conforme ofício encaminhado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, até o limite do crédito perseguido pelo requerente/exequente (R$ 15.000,00). Todo e qualquer valor obtido nos presentes autos pelo requerente/credor deverá ser revertido ao referido juízo, diante do montante do débito ali existente, R$ 1.322.456,36, que é superior ao crédito ora perseguido nestes autos. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para comunicar a anotação da penhora no rosto dos presentes autos. Sem prejuízo do disposto acima, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de requererem o que for de direito. Int. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750829-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIMAR DE BARROS NUNES, CHIMI NARITA NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 242681311), acompanhada do comprovante de pagamento da guia de preparo. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 15:07:22. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749523-96.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME, CAFE COBOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARIANA DE ARRUDA PEIXOTO REU: PEDRO MEIRA LIMA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do dia, hora e local designados pelo perito para início da perícia (id. 242169333). Brasília/DF, 11/07/2025. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716925-08.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face da procuração de ID 242289977, cadastrei e habilitei o(s) advogado(s) da parte autora. Os autos permanecerão desarquivados pelo prazo de 5 dias. Após, sem outros requerimentos, arquive-se. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761830-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: AILTON SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Conforme se verifica da certidão automática juntada sob ID 242130016, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir. Em relação ao veículo encontrado, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes. Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça. Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação. Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal. Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens. Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: 057.460.191-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: 004.716.601-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: 524.533.751-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: 000.118.861-53 DESPACHO Defiro o pedido constante na petição de ID 242114941 e suspendo o curso do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, considerando a afirmação de que as partes estão em tratativas finais para aprovação da partilha amigável. Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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