Karla Marcovecchio Pati

Karla Marcovecchio Pati

Número da OAB: OAB/DF 053344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Marcovecchio Pati possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: KARLA MARCOVECCHIO PATI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745959-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS GOMES FERREIRA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003.  O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru.  Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria.  A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão.  Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).  Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD.  À Secretaria para exclusão dos processos mencionados.  Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF.  BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003.  O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru.  Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria.  A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão.  Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).  Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD.  À Secretaria para exclusão dos processos mencionados.  Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF.  BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e351ed proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Os imóveis de matrícula 913 e 914 foram penhorados através dos termos de id. a10815d e id. 44fcd76. A Carta Precatória para avaliação expedida conforme id 93194f4 - 0010606-33.2025.5.15.0143 retornou no id. 7b6d0d6 cumprida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo - TRT15. Foi atribuído o valor de R$ 137.350,11 (cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e onze centavos) para o imóvel de matrícula 913 e R$ 144.580,73 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para o imóvel de matrícula 914. Ocorre que, a penhora não foi efetivada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Fartura/SP considerando que a ordem de penhora não delimitou a porcentagem que o executado João Rodrigues Costa Junior possui dos bens.  A matrícula dos imóveis demonstra que o executado é proprietário de 1/18 dos imóveis.  Considerando o ínfimo valor que poderia ser aproveitado da alienação dos imóveis verifica-se que a penhora não é vantajosa à execução. Por isso, reconsidero os termos de id. a10815d e id. 44fcd76 para cancelar a penhora instituída.  Intime-se.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e351ed proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Os imóveis de matrícula 913 e 914 foram penhorados através dos termos de id. a10815d e id. 44fcd76. A Carta Precatória para avaliação expedida conforme id 93194f4 - 0010606-33.2025.5.15.0143 retornou no id. 7b6d0d6 cumprida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo - TRT15. Foi atribuído o valor de R$ 137.350,11 (cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e onze centavos) para o imóvel de matrícula 913 e R$ 144.580,73 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para o imóvel de matrícula 914. Ocorre que, a penhora não foi efetivada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Fartura/SP considerando que a ordem de penhora não delimitou a porcentagem que o executado João Rodrigues Costa Junior possui dos bens.  A matrícula dos imóveis demonstra que o executado é proprietário de 1/18 dos imóveis.  Considerando o ínfimo valor que poderia ser aproveitado da alienação dos imóveis verifica-se que a penhora não é vantajosa à execução. Por isso, reconsidero os termos de id. a10815d e id. 44fcd76 para cancelar a penhora instituída.  Intime-se.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745c28 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id af5067d, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a realização de acordo no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 e ainda, a juntada de acordo no processo 0000390-65.2021.5.10.0022 que está pendente de homologação porque o Juízo da 22ª VTB determinou a remessa dos autos para SEXEC.  Verifica-se que o acordo juntado no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 ainda não foi homologado, motivo pelo qual deve permanecer na listagem de processos reunidos do REEF.  Quanto ao processo 0000390-65.2021.5.10.0022, o Juízo da 22ª VTB ainda não remeteu os autos para esta Secretaria, motivo pelo qual o processo também deve permanecer na listagem certificada no id. 104423d.  Petição de id. 3a92134 Os processos 0000663-27.2019.5.10.0018 e 0000941-73.2019.5.10.0003 informados nesta última petição também não tiveram seus acordos homologados e devem permanecer na listagem do REEF.  Intime-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HDS RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d9ed6 proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio da petição id 50c1e82, a executada HDS RESTAURANTE LTDA pugna pelo desbloqueio dos valores apreendidos das contas bancárias que excedem o limite da execução, bem como a retirada de todos os documentos que se encontram em sigilo no processo piloto, além da certificação nos autos do quantum de numerário já penhorado. Afirma que a certidão contendo a relação dos processos de execução reunidos no presente REEF (id b86948c) não mais espelha a realidade atual de execuções em andamento, eis que grande parte já foi objeto de acordos individuais celebrados nos feitos de origem, restando apenas cinco processos ainda não acordados. Decido. De início, cabe esclarecer que os processos individuais se encontram nas Varas de origem, logo, não tem este juízo centralizador, até o momento, notícia sobre eventuais acordos celebrados e de sua subsequente homologação. Os acordos individuais protocolizados nos processos de origem, à luz do art. 42 da RA 33/2023, deveriam ter sido remetidos pela Vara de origem para a SEXEC para a devida homologação, o que não se verificou nas situações aventadas. Ainda que se cogite da possibilidade de homologação pelos juízos de origem, a SEXEC deve ser informada imediatamente pela Vara para exclusão do processo acordado do presente REEF, o que também não ocorreu. Desse modo, o que temos no REEF, no momento atual, é a reunião das execuções forçadas relacionadas na certidão id b86948c, cujo montante devido pelas executadas motivou a realização de bloqueios judiciais nas contas das empresas. Entretanto, diante da informação, somente agora trazida pela empresa requerente, quanto a acordos celebrados nos feitos individuais, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: - retire todos os sigilos ainda presentes nos documentos do processo; - diligencie junto aos processos relacionados na certidão id b86948c a existência de acordos judiciais homologados, certificando nos autos de forma separada por Vara do Trabalho; - exclua do presente REEF os processos de execução com acordos homologados, informando de imediato às Varas respectivas; - certifique nos autos a relação atualizada e valores dos processos sobejantes para fins de delimitação da execução; - certifique nos autos o valor já apreendido por este juízo por meio do sistema SISBAJUD; Quanto aos processos com acordos ainda não homologados, deverá a executada informar no presente processo piloto tão logo ocorra a homologação pelo juízo de origem, ou, se entender pertinente, solicitar à Vara de origem que remeta-os para a SEXEC para a devida apreciação e eventual homologação. Em relação ao desbloqueio do suposto excedente, o pedido será apreciado tão logo cumpridas as diligências acima determinadas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
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