Lorena Carvalho Oliveira Roxo
Lorena Carvalho Oliveira Roxo
Número da OAB:
OAB/DF 053431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Carvalho Oliveira Roxo possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSE, TJRJ, TRT6 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSE, TJRJ, TRT6, TJSC, TJRS, TJMA, TJMT, TJPA, TRT2, TJDFT, TJSP, TJES, TJMG, TJAL, TJGO
Nome:
LORENA CARVALHO OLIVEIRA ROXO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008709-10.2025.8.26.0564 (processo principal 1019354-14.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria da Silva - Vistos. Cumpre informar que foi incluída a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC ao valor do débito (R$ 636,71), uma vez que a executada encontrava-se ciente de que o valor deveria ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado, conforme constou na sentença de fls. 105/110 e decisão de fls. 166. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio total em conta bancária de titularidade do executado, no valor de R$ 7.003,85 (sete mil e três reais e oitenta e cinco centavos), determinando sua transferência, conforme demonstrado no extrato. Intime-se a executada, através de carta postal, para apresentação de eventuais embargos no prazo de quinze dias. Lembrando que, eventuais embargos à execução deverão ser apresentados como petição diversa nos autos de cumprimento de sentença e, não como novo processo ou incidente digital. Decorrido prazo, sem manifestação por parte da executada, tornem conclusos para extinção pelo pagamento e a liberação da quantia à exequente. Int. - ADV: LORENA CARVALHO OLIVEIRA, (OAB 53431/DF), LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 494082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008709-10.2025.8.26.0564 (processo principal 1019354-14.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Houve bloqueio de valores, os quais converto em pagamento diante da não oposição de embargos à execução e concordância pela executada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do bloqueio judicial às fls. 04, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LORENA CARVALHO OLIVEIRA, (OAB 53431/DF), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 494082/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000522-82.2025.8.26.0153 (processo principal 1002392-82.2024.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fleipe Suarez Gonçalves - - Rosely Suarez Agustina Gonçalves - - Josefa Agustina Suarez Ferrando - Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Manifeste-se a parte autora/exequente em relação à petição e depósito informado pela parte requerida/executada, no prazo de 5 dias. - ADV: LORENA CARVALHO OLIVEIRA, (OAB 53431/DF), LORENA CARVALHO OLIVEIRA, (OAB 53431/DF), LORENA CARVALHO OLIVEIRA, (OAB 53431/DF), LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 494082/SP), LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 494082/SP), LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 494082/SP), FABIO TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5194486-95.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EDUARDO SOARES GASTAUD ADVOGADO(A) : LORENA CARVALHO OLIVEIRA (OAB DF053431) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do depósito efetuado no Evento 46, a parte exequente deverá fornecer os seguintes dados: * beneficiário e seu CPF (procurador ou parte); * dados bancários completos (procurador ou parte): número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança). No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento. Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Cumprida a determinação supra, expeça-se o competente alvará. 2. Acerca do saldo devedor apontado pela parte credora ( evento 49, DOC1 ), diga a executada, sendo que desde já consigno não ser caso de aplicação de multa , pois o cálculo do débito elaborado pela CCALC, acerca do qual a executada foi intimada para pagamento, estava equivocado, dado que deixou de incluir o valor da condenação atinente aos danos morais. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se os autos à CCALC - Central de Custas e Cálculos Judiciais - para cálculo do débito, amortizando-se o valor pago, e, com o retorno do cálculo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoþDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5031835-60.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: WILDERSON SILVA MARCATO CPF: 014.860.766-70 e outros RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 DECISÃO Verifica-se que a procuração apresentada foi assinada por meio de assinatura eletrônica sem utilização de certificado digital pela parte outorgante (Clicksign). Segundo a Lei n.° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas, essas se classificam como Assinaturas Eletrônicas Simples, Assinaturas Eletrônicas Avançadas e Assinaturas Eletrônicas Qualificadas. As duas primeiras podem ou não ser aceitas pelos órgãos públicos, conforme a finalidade a que se destinam e a necessidade de maior ou menor grau de certeza da autenticidade do documento e da identidade do assinante. No entanto, para fins judiciais, quer no tocante a documentos assinados por Magistrados, Advogados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, bem como na outorga de procuração por instrumento particular pelas partes a Advogados, com poderes para o foro em geral, e especialmente poderes específicos, é obrigatória a assinatura digital (espécie), também denominada “Assinatura Eletrônica Qualificada”, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, nos termos do §1.º, do art. 10, da Medida Provisória n.° 2.200-2, de 2001. Segundo o inciso III, do § 2.º, do art. 1.º da Lei n. 11.419, de 2006: Art. 1°. O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (…) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (…) III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Para fins judiciais e para a validade da assinatura, exige-se da assinatura eletrônica que ela seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, denominada de “Assinatura Eletrônica Qualificada”, ou que o autor da assinatura tenha prévio cadastro de usuário no Poder Judiciário, o que ocorre nos diversos órgãos públicos do país, como forma de facilitar o acesso do cidadão que não possua certificado digital. Por outro lado, no tocante a procurações por instrumento particular, outorgadas aos Advogados, com poderes para o foro em geral, o Código de Processo Civil, no art. 105 e seu §1.º, estabelece, para sua validade, a obrigatoriedade do instrumento de mandato conter a assinatura física ou digital do outorgante. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Importante observar que a assinatura eletrônica se trata do gênero, ao passo que a assinatura digital, também conhecida como assinatura eletrônica qualificada, é uma das espécies do gênero. Em outras palavras, toda assinatura digital (realizada com o uso de um certificado digital) é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. Para a procuração, na forma do art. 105, §1.°, do CPC, o legislador optou, por maior zelo e garantia à confiabilidade do documento, pela assinatura digital, que deve, logo, seguir as regras da Medida Provisória n.° 2.200-2, de 2001. Isso posto, in casu, não reconheço a validade da suposta assinatura eletrônica lançada na procuração, para os fins a que se destina. Intime-se, pois, os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração, assinada de modo físico ou mediante assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, em igual prazo, adequar o requerimento de adoção do juízo 100% digital, nos termos da certidão de triagem. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Thiago Brega de Assis Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
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