Sarah Chrissie Ramos De Souza
Sarah Chrissie Ramos De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 053451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Chrissie Ramos De Souza possui 63 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJGO, TRT10, TRT18, TJBA, TJDFT
Nome:
SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000647-49.2023.5.10.0013 RECORRENTE: AMERICANAS S.A. RECORRIDO: SANNY CAROLINE DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000647-49.2023.5.10.0013 - ED-ROT (1689) RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO EMBARGANTE: SANNY CAROLINE DA SILVA ADVOGADA: NELSA DOS ANJOS CARDOSO ADVOGADA: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA EMBARGADO: AMERICANAS S.A. ADVOGADO: JOAO PEDRO BARBOSA MOTA ADVOGADO: MOISÉS SILVA PEREIRA ADVOGADO: JUTAHY MAGALHÃES NETO ORIGEM: 13ª VARA DE BRASÍLIA - DF (JUÍZA VANESSA REIS BRISOLLA) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão judicial, tendo a parte embargada suscitado preliminar de não conhecimento por não cabimento e intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento de embargos de declaração opostos fora do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da fungibilidade recursal autoriza o recebimento de recurso com nomenclatura equivocada, desde que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, como a tempestividade. 4. O prazo de cinco dias para oposição dos embargos declaratórios iniciou-se em 26/06/2025, após a ciência da decisão embargada em 25/06/2025. 5. Os embargos foram protocolizados apenas em 07/07/2025, após o termo final do prazo legal, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Preliminar acolhida. Embargos de declaração não conhecidos. Teses de julgamento: 1. O prazo de cinco dias para oposição de embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é preclusivo e não comporta flexibilização. 2. A intempestividade dos embargos declaratórios impõe seu não conhecimento, mantendo-se incólume a decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face do v. acórdão de fls. 500/510, alegando incorreções no julgado. Contrarrazões às fls. 619/624. FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Argui a reclamada a prefacial em epígrafe, assente na premissa de que os embargos opostos são incabíveis, além de não observarem o quinquídio legal. Verifica-se que, a despeito de nominado como "Embargos Infringentes" (fls. 608/616), o recurso foi recebido como embargos de declaração, em atenção ao princípio da fungibilidade e tendo em vista a pretensão nele deduzida, de sanar supostos vícios no julgado. Contudo, a análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração revela sua manifesta intempestividade. A decisão embargada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 24/06/2025, com ciência em 25/06/2025, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/06/2025. O prazo legal para oposição dos embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é de cinco dias, consoante expressa disposição da legislação processual trabalhista. Assim, o termo final para apresentação do recurso ocorreu em 02/07/2025. Todavia, os embargos de declaração foram protocolizados apenas em 07/07/2025, quando já havia exaurido o quinquídio legal. A tempestividade, como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não comporta flexibilização, operando-se a preclusão temporal quanto à faculdade de embargar a decisão. O respeito aos prazos processuais constitui garantia da segurança jurídica e da estabilização das relações processuais, não se admitindo sua prorrogação sem expressa previsão legal. A intempestividade, uma vez verificada, impõe o não conhecimento do recurso, prejudicando a análise de seu mérito. Imperioso ressaltar que não houve qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo recursal no período, tampouco justo impedimento que justificasse a dilação do prazo legal. A parte embargante, devidamente intimada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição dos embargos declaratórios. Assim, considerando a manifesta intempestividade dos embargos de declaração, protocolizados após o prazo legal, impõe-se seu não conhecimento, mantendo-se incólume a decisão embargada. 2. CONCLUSÃO Pelo exposto, acolho a preliminar e não conheço dos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, aprovar o relatório, acolher a preliminar e não conhecer dos embargos declaratórios, por intempestivos. Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Elaine Vasconcelos, com a participação dos Desembargadores André R. P. V. Damasceno e Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial) e Grijalbo Coutinho (em gozo de férias). Pelo MPT, o Dr. Valdir Pereira da Silva (Procurador Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 23 de julho de 2025 (data do julgamento). DENILSON BANDEIRA COÊLHO Juiz Convocado Relator BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ERIVELTO ANTONIO D ANUNCIACAO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANNY CAROLINE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000647-49.2023.5.10.0013 RECORRENTE: AMERICANAS S.A. RECORRIDO: SANNY CAROLINE DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000647-49.2023.5.10.0013 - ED-ROT (1689) RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO EMBARGANTE: SANNY CAROLINE DA SILVA ADVOGADA: NELSA DOS ANJOS CARDOSO ADVOGADA: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA EMBARGADO: AMERICANAS S.A. ADVOGADO: JOAO PEDRO BARBOSA MOTA ADVOGADO: MOISÉS SILVA PEREIRA ADVOGADO: JUTAHY MAGALHÃES NETO ORIGEM: 13ª VARA DE BRASÍLIA - DF (JUÍZA VANESSA REIS BRISOLLA) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão judicial, tendo a parte embargada suscitado preliminar de não conhecimento por não cabimento e intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento de embargos de declaração opostos fora do prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da fungibilidade recursal autoriza o recebimento de recurso com nomenclatura equivocada, desde que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, como a tempestividade. 4. O prazo de cinco dias para oposição dos embargos declaratórios iniciou-se em 26/06/2025, após a ciência da decisão embargada em 25/06/2025. 5. Os embargos foram protocolizados apenas em 07/07/2025, após o termo final do prazo legal, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Preliminar acolhida. Embargos de declaração não conhecidos. Teses de julgamento: 1. O prazo de cinco dias para oposição de embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é preclusivo e não comporta flexibilização. 2. A intempestividade dos embargos declaratórios impõe seu não conhecimento, mantendo-se incólume a decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face do v. acórdão de fls. 500/510, alegando incorreções no julgado. Contrarrazões às fls. 619/624. FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Argui a reclamada a prefacial em epígrafe, assente na premissa de que os embargos opostos são incabíveis, além de não observarem o quinquídio legal. Verifica-se que, a despeito de nominado como "Embargos Infringentes" (fls. 608/616), o recurso foi recebido como embargos de declaração, em atenção ao princípio da fungibilidade e tendo em vista a pretensão nele deduzida, de sanar supostos vícios no julgado. Contudo, a análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração revela sua manifesta intempestividade. A decisão embargada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 24/06/2025, com ciência em 25/06/2025, iniciando-se a contagem do prazo processual em 26/06/2025. O prazo legal para oposição dos embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é de cinco dias, consoante expressa disposição da legislação processual trabalhista. Assim, o termo final para apresentação do recurso ocorreu em 02/07/2025. Todavia, os embargos de declaração foram protocolizados apenas em 07/07/2025, quando já havia exaurido o quinquídio legal. A tempestividade, como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não comporta flexibilização, operando-se a preclusão temporal quanto à faculdade de embargar a decisão. O respeito aos prazos processuais constitui garantia da segurança jurídica e da estabilização das relações processuais, não se admitindo sua prorrogação sem expressa previsão legal. A intempestividade, uma vez verificada, impõe o não conhecimento do recurso, prejudicando a análise de seu mérito. Imperioso ressaltar que não houve qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo recursal no período, tampouco justo impedimento que justificasse a dilação do prazo legal. A parte embargante, devidamente intimada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição dos embargos declaratórios. Assim, considerando a manifesta intempestividade dos embargos de declaração, protocolizados após o prazo legal, impõe-se seu não conhecimento, mantendo-se incólume a decisão embargada. 2. CONCLUSÃO Pelo exposto, acolho a preliminar e não conheço dos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, aprovar o relatório, acolher a preliminar e não conhecer dos embargos declaratórios, por intempestivos. Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Elaine Vasconcelos, com a participação dos Desembargadores André R. P. V. Damasceno e Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial) e Grijalbo Coutinho (em gozo de férias). Pelo MPT, o Dr. Valdir Pereira da Silva (Procurador Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 23 de julho de 2025 (data do julgamento). DENILSON BANDEIRA COÊLHO Juiz Convocado Relator BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ERIVELTO ANTONIO D ANUNCIACAO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001021-43.2010.5.10.0006 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA TELES RECLAMADO: CARGO BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP, JOAO AMELIO DA SILVA SER AUXIL DE TRANSP AEREOS LTDA - ME, Andre Luiz de Paula Silva, Luiz Carlos de Paula Silva, MARILENE OLIMPIA DUARTE DE PAULA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd4810 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 22 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Assino ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para vistas e manifestação acerca da Carta Precatória devolvida id 2255475 indicando meios de prosseguimento, sob pena de sobrestamento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação e efetivadas as medidas, sobreste-se a execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA TELES
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1004432-95.2024.4.01.3506 AUTOR: VALDIMIRO MACHADO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença. A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Comprovada a implantação, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida. Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo. Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias. Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data da assinatura. Juiz Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0010764-07.2019.5.18.0211 AUTOR: TANIA FERREIRA DA SILVA RÉU: THAYS LAYNE OLIVEIRA TAVARES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa55957 proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 70.101 no C.R.I. de Planaltina – GO. Outrossim, expeça-se ofício para que o credor hipotecário (Banco do Brasil) informe a quantidade de parcelas já quitadas e apresente planilha com o eventual débito remanescente relativo à alienação fiduciária averbada no imóvel matriculado sob nº 70.101 no C.R.I. de Planaltina – GO e de propriedade de THAYS LAYNE OLIVEIRA TAVARES (CPF: 033.144.901-35), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como tendo ocorrido a quitação pelo devedor. O ofício poderá ser encaminhado por e-mail (age0377@bb.com.br), solicitando-se confirmação de recebimento. Não havendo resposta, expeça-se mandado para o Banco do Brasil. Cumpridas todas as providências, retornem os autos conclusos. RMM FORMOSA/GO, 21 de julho de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILLO ROGERIO RIBEIRO - THAYS LAYNE OLIVEIRA TAVARES
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0010764-07.2019.5.18.0211 AUTOR: TANIA FERREIRA DA SILVA RÉU: THAYS LAYNE OLIVEIRA TAVARES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa55957 proferido nos autos. Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 70.101 no C.R.I. de Planaltina – GO. Outrossim, expeça-se ofício para que o credor hipotecário (Banco do Brasil) informe a quantidade de parcelas já quitadas e apresente planilha com o eventual débito remanescente relativo à alienação fiduciária averbada no imóvel matriculado sob nº 70.101 no C.R.I. de Planaltina – GO e de propriedade de THAYS LAYNE OLIVEIRA TAVARES (CPF: 033.144.901-35), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como tendo ocorrido a quitação pelo devedor. O ofício poderá ser encaminhado por e-mail (age0377@bb.com.br), solicitando-se confirmação de recebimento. Não havendo resposta, expeça-se mandado para o Banco do Brasil. Cumpridas todas as providências, retornem os autos conclusos. RMM FORMOSA/GO, 21 de julho de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TANIA FERREIRA DA SILVA
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